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title: ECONOMIA II: Bancos deverão compartilhar dados para prevenção de golpes e fraudes | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2023-05-24T07:35:02Z
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#  ECONOMIA II: Bancos deverão compartilhar dados para prevenção de golpes e fraudes 

![economia 24 05 2023](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2023/noticias/05/24/economia/economia_24_05_2023.webp)As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A medida consta de [norma aprovada](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolução%20Conjunta&numero=6) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo BC, em reunião na semana passada.

**Divulgação** - As informações foram divulgadas nessa terça-feira (23/05) pelo BC. Segundo a autarquia, o objetivo é “reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes”. O BC informou que deverá ser criado um sistema eletrônico para o registro e a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas. O prazo de implementação é até 1º de novembro deste ano.

**Crescimento** - A edição da norma de regulação foi decidida diante do crescimento dos meios digitais de transações financeiras e de pagamentos e do aumento das ocorrências de fraudes, golpes e crimes cibernéticos no sistema bancário. Em 2021, foram registradas mais de 4,1 milhões de ocorrências, contra 2,6 milhões em 2020 e 1,2 milhão em 2019.

**Aprimoramento** - “A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas: identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos”, explicou o BC.

**Rede de cooperação**- Segundo o chefe do Departamento de Regulação do BC, João André Calvino Marques Pereira, será uma rede de coordenação e cooperação do mercado. “Não estamos falando de competição, estamos falando de crimes que podem atingir qualquer instituição financeira”, disse Pereira, em conversa com jornalistas para explicar a medida.

**Necessidade** - “O mercado todo entende essa necessidade”, completou, ressaltando que , empresas de serviço de informações de crédito e outros agentes, por exemplo, conseguiriam prestar esse serviço de forma rápida.

**Responsáveis** - As instituições financeiras serão as responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, para desenvolver controles internos de gestão, preservando o sigilo bancário. Elas deverão obter de seus clientes o consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes. De acordo com o BC, isso deverá ser feito ao longo do tempo pelos bancos.

**Titulares** - Pela norma, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.

**Medidas** - O Banco Central informou ainda que vem tomando medidas para reduzir e prevenir fraudes e golpes. Entre outras normas estão a exigência de políticas de segurança cibernética, o aprimoramento de mecanismos de segurança no Pix, a discussão permanente com as instituições sobre novas iniciativas e ações de supervisão. (*Agência Brasil*)

**FOTO**: *Marcello Casal Jr / Agência Brasil*

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