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title: DOU: Entra em vigor lei que reduz imposto do setor aéreo e veta recursos do Sistema S para a Embratur | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2023-06-01T11:25:09Z
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#  DOU: Entra em vigor lei que reduz imposto do setor aéreo e veta recursos do Sistema S para a Embratur 

![dou 01 06 2023](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2023/noticias/06/01/dou/dou_01_06_2023.webp)O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a [Lei 14.592/23](https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2023/lei-14592-30-maio-2023-794239-norma-pl.html), que concede isenção de tributos a empresas aéreas. A norma é oriunda da Medida Provisória 1147/22, [aprovada em abril na Câmara dos Deputados](https://www.camara.leg.br/noticias/955687-CAMARA-APROVA-MP-QUE-CONCEDE-ISENCAO-DE-TRIBUTOS-A-EMPRESAS-AEREAS). A sanção foi publicada na terça-feira (30/05) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

**Veto** - Lula vetou os dois artigos que destinavam 5% da contribuição ao Sesc e ao Senac para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A destinação havia sido incluída na medida provisória pelo seu relator, deputado José Guimarães (PT-CE).

**Justificativa** - Na mensagem de veto, o presidente argumentou que a proposta “retira valores consideráveis do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de forma imediata, o que pode acarretar em prejuízos para alguns serviços sociais relevantes prestados pelas entidades do Sistema S”.

**Análise** - O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional a ser marcada.

**Benefícios** - A Lei 14.592/23 zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. Como as empresas não pagarão esses tributos, também não poderão usufruir de créditos relacionados a eles.

**Impacto fiscal**- A estimativa de impacto fiscal da isenção é de R$ 505,82 milhões em 2023, valor já incorporado no Orçamento em vigor. Para os outros anos, ela somará mais R$ 1,09 bilhão.

**Benefícios** - A lei também prevê benefícios para o setor de eventos. Pelo texto, mais setores poderão usufruir do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), como o de serviços para alimentação em eventos, discotecas, salões de dança e outros. O programa prevê benefícios tributários e creditícios.

**Santas Casas** - A nova lei reabre, por 90 dias contados de regulamentação, prazo para adesão das Santas Casas e hospitais beneficentes ao Programa Especial de Regularização Tributária para Saúde (PES), que prevê renegociação de débitos tributários e não tributários.

**Parcelamento de débitos** - O texto permite o parcelamento de débitos a objeto de parcelamento anterior. O parcelamento poderá ser em 120 parcelas mensais e sucessivas, exceto quanto a débitos com o INSS, que devem ser pagos em 60 parcelas mensais.

**Combustíveis** - A lei também incorpora trechos das MPs [1157/23](https://www.camara.leg.br/noticias/932608-governo-edita-mp-para-manter-a-desoneracao-de-combustiveis) e [1163/23](https://www.camara.leg.br/noticias/941708-entra-em-vigor-medida-provisoria-que-altera-tributacao-de-gasolina-e-alcool), sobre tributação de combustíveis, com vigência prevista para o fim do ano (31 de dezembro de 2023). Esses trechos se referem à redução a zero das alíquotas de PIS e Cofins para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive na importação, e a taxação das exportações de petróleo cru realizadas pelas empresas.

**Inclusão** - Também foi incorporada ao texto da lei a [MP 1159/23](https://www.camara.leg.br/noticias/934254-medida-provisoria-altera-regra-de-calculo-do-pis-e-cofins-das-empresas), que impede a inclusão do ICMS na base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins. (*Agência Câmara de Notícias*)

**FOTO:** *Elói Corrêa / Governo da Bahia*

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