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title: DÍVIDAS RURAIS: BB confirma a 2ª prorrogação | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-05-09T17:03:14Z
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 #  DÍVIDAS RURAIS: BB confirma a 2ª prorrogação 

> O Banco do Brasil confirmou na tarde da última quinta-feira (14/10) que está ampliando em mais 15 dias o prazo para que produtores rurais inadimplentes há mais de seis meses formalizem a renegociação das dívidas rurais com a instituição. A dilatação é a segunda concedida em menos de um mês. Anteriormente, o prazo vencia em 30 de setembro, mas havia sido prorrogado até 15 de outubro, após um acordo entre a Diretoria de Agronegócios do BB e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato).
> 
> **Safras passadas** - As renegociações contemplam dívidas antigas - de custeio e investimentos - contraídas junto ao Banco do Brasil nas safras passadas. O presidente da Famato, Rui Otoni do Prado, não soube informar o montante das dívidas dos produtores mato-grossenses com o BB.
> 
> **Acordo** - "Todos os produtores com dívidas antigas com o banco podem procurar as agências e formalizar o acordo", afirmou Prado, lembrando que a renegociação prevê uma "entrada" de até 20% do valor da dívida e prazo de amortização de até dez anos. Na próxima quarta-feira, dia 20, Rui Prado vai à Brasília pleitear junto à Diretoria de Agronegócios do Banco do Brasil melhores condições para essas renegociações. Entre elas estão: a redução do valor de entrada que hoje exige 20% da dívida, prolongamento nas parcelas para o saldo devedor e exclusão do nome na restrição ao crédito após pagamento. Ele informou que até o final do mês passado mais de 340 pedidos de renegociações já haviam sido formalizados em Mato Grosso, acreditando que este número tenha ultrapassado a 500 até quinta-feira.
> 
> **Formalização** - A Famato lembra que mesmo o plano atual de renegociação oferecido pelo Banco não sendo ideal para o setor, é importante que o produtor procure a Gerencia Regional de Reestruturação de Ativos Operacional (Gerat) da instituição financeira e formalize o pedido de acordo, uma vez que o Banco do Brasil mantém a posição de que irá acionar judicialmente aqueles que não formalizarem o pedido de renegociação das dívidas até a nova data.
> 
> **Inadimplentes** - No começo do ano, o número de execuções, arrestos, buscas e apreensões contra produtores rurais de Mato Grosso inadimplentes com os bancos já passava de 500, em ações impetradas por bancos de fábrica como a Case New Holland, DLL e John Deere, além de instituições como o Rabobank, Bradesco e Banco do Brasil. Máquinas agrícolas, colheitadeiras, caminhões e outros bens estão na mira dos bancos por conta do endividamento rural, que já ultrapassa a cifra de R$ 12 bilhões em custeios e investimentos, somente no Estado.
> 
> **Prorrogação** - De acordo com o especialista em crédito rural, Henrique Jambiski Pinto dos Santos, o produtor tem direito à prorrogação da dívida segundo a sua efetiva capacidade de pagamento. "Sempre que ocorrer quebra de safra (baixa produtividade por circunstâncias alheias ao controle do produtor) ou quebra de receita (quando o baixo preço de comercialização não cobre sequer os custos de produção), o produtor rural terá direito de obter a prorrogação de seus contratos de crédito rural, segundo sua efetiva capacidade de pagamento".
> 
> **Restituição** - Pela atual legislação, o produtor tem direito também à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 20 anos. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito dos produtores de serem ressarcidos de todos os valores cobrados indevidamente pelos bancos em contratos de crédito rural nos últimos 20 anos. "Por intermédio deste direito, o produtor pode reaver valores elevados que lhe foram descontados indevidamente no passado através de pacotes governamentais, através da cobrança de encargos ilegais nos contratos e até mesmo de erros de cálculo que fizeram com que os valores cobrados pelos bancos fossem muito maiores que os valores permitidos em lei".
> 
> **Suspensão** - Explica ainda que enquanto o produtor faz a revisão de sua dívida, ele tem o direito de suspender os pagamentos que vinham sendo efetuados. "Porém, para que não sofra nenhuma retaliação, o produtor tem o direito de blindar seu patrimônio, evitando, assim, perder seu maquinário através de ações de busca e apreensão, sua produção através de ações de arresto e sua terra através de ações de execução". (*MM*)

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