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title: DÍVIDA RURAL I: Banco do Brasil orienta produtores sobre a renegociação | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-05-09T15:53:57Z
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Tendo em vista a proximidade do encerramento do prazo para renegociações de dívidas rurais nas diferentes situações previstas na Lei 11.775, o Banco do Brasil elaborou um texto de orientação para produtores. Para operações de custeio, o prazo para formalização e amortização é 31 de março. No caso das operações de financiamento, há linhas que vencem no dia 15 deste mês e outras no final de março. Vale ressaltar que, para formalizar a renegociação, o produtor deve ter assinado o termo de adesão nas agências do Banco do Brasil até o dia 12 de dezembro de 2008. Produtores de municípios paulistas que tiveram situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal têm condições especiais na renegociação.

1\) Operações abrangidas pela Lei 11.775 e resoluções decorrentes:

**1.1) Custeio**

Operações abrangidas: operações de custeio, com vencimento no período de 01.04.2008 a 14.08.2008: contratadas nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, em situação de prorrogadas, inclusive Pronaf e Proger;

Situação das normas no Banco do Brasil: atualizadas e disponíveis para as agências.

Prazos para amortização e formalização: 31.03.2009.

Situação dos sistemas no Banco do Brasil: disponíveis para formalização das renegociações.

Condições da renegociação:

Ampliação do prazo final da operação (já renegociada) para mais 02 (dois) anos ou 04 (quatro) anos em municípios em que foi decretado estado de calamidade (pública ou de emergência reconhecida pelo Governo Federal) e divisão do saldo devedor atual pelo novo cronograma de pagamento previsto para a operação. O novo cronograma prevê a parcela de 2008. Veja exemplo a seguir:

Safra de contratação da operação: 2005/2006

Data prevista de pagamento da operação: 06/2006

Cronograma previsto na 1ª renegociação: pagamentos anuais até 06/2011;

**Novo cronograma previsto pela Lei 11.775: pagamentos anuais até 06/2013;**

Saldo devedor da operação em 2008: R$ 60.000,00

Valor das parcelas sem adesão à Lei 11.775: R$ 15.000,00 anuais

Valor das parcelas com adesão à Lei 11.775: R$ 10.000,00 anuais

Condição para formalização das prorrogações:

Termo de adesão à renegociação assinado nas agências e firmados até 12.12.2008. O documento é pré-requisito para a renegociação e permite a formalização até a data indicada sem outras implicações para cliente.   
Pagamento da parcela de 2008, já nas condições previstas pela Lei 11.775 (valores estabelecidos após o novo cronograma).

Obs.: Relação de municípios do Estado de São Paulo com estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal para as Safras em questão: Lutécia, Quatá, Pedrinhas Paulista, Tarumã, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Florínea, Borá, Ibirarema, Ocauçu, Assis, Rancharia, Echaporã, Nantes, Iepê, Platina, Palmital, Maracaí, Cruzália, Paraguaçu Paulista, Oscar Bressane, João Ramalho.

**1.2) Investimento**

Operações abrangidas: operações de investimento com vencimento no período de 01.01.2008 a 30.09.2008, contratadas ao amparo do:

§ FCO Rural; Proger Rural; Pronaf A; Pronaf B (concedidas em municípios para os quais tenha sido decretada, após 01.07.2007, situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal; FAT Integrar Rural.

operações de investimento com vencimento no período de 01.01.2008 a 14.10.2008, contratadas ao amparo do:

§ BNDES Rural; Finame Rural; Pronaf dos Grupos C, D e E; e Programas Especiais.  
Situação das normas no Banco do Brasil: atualizadas e disponíveis para as agências.   
Prazos para amortização e formalização:

BNDES/Finame, PROGER e PRONAF: 15.03.2009;

FCO: 31.03.2009.

Situação dos sistemas no Banco do Brasil: disponíveis para formalização das renegociações.

Condições da renegociação:

Ampliação do prazo final da operação (já renegociada) para mais 03 (três) anos ou 05 (cinco) anos em municípios em que foi decretado estado de calamidade (pública ou de emergência reconhecida pelo Governo Federal) e divisão do saldo devedor atual pelo novo cronograma de pagamento previsto para a operação. O novo cronograma prevê a parcela de 2008. Veja exemplo a seguir:

**§ Operação de Finame Rural.**

Data de contratação da operação: 18/11/2004

Cronograma previsto na 1ª renegociação: pagamento de parcelas anuais até 15/10/2010

Novo cronograma previsto pela Lei 11.775: pagamentos anuais até 10/2013;

Saldo devedor da operação em 2008: R$ 60.000,00

(*Informe OCB*)

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