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title: DEFESA AGROPECUÁRIA: Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária é instalada para julgamento dos processos da Lei do Autocontrole | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2024-02-21T10:43:24Z
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#  DEFESA AGROPECUÁRIA: Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária é instalada para julgamento dos processos da Lei do Autocontrole 

![defesa agropecuaria 21 02 2024](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2024/noticias/02/21/defesa_agropecuaria/defesa_agropecuaria_21_02_2024.webp)Foi instalada, nessa terça-feira (20/02), a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (Cerda) que irá realizar o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância referentes as infrações aplicadas pela [Lei n° 14.515/2022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14515.htm), que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.

**Realidade** - “A tão sonhada efetivação da Lei do Autocontrole se tornou realidade com a instalação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. A ideia é desburocratizar os processos administrativos dando celeridade nos julgamentos. Agora vamos para a prática, garantido a qualidade dos produtos brasileiros, mas com parceria da iniciativa privada. Hoje é um grande dia da modernização do Ministério da Agricultura com respeito ao autocontrole”, ressaltou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

**Permanente** - A comissão será permanente e o colegiado é composto por dez membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

**Julgamento** - Na abertura dos trabalhos, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, destacou que a instalação da comissão, além de ser um comando legal da Lei nº 14.515/2022, é importante para dar vazão aos processos que estão parados aguardando julgamento. Goulart ainda apontou que a estimativa da SDA é de cerca de oito mil autos de infração ao ano referentes as atividades regulatórias.

**Primeira reunião** - Após a instalação, o grupo realizou a primeira reunião ordinária para discussões do regimento interno e como será o funcionamento da Comissão diante suas atribuições prevista pela Lei. Ao todo, já constam 229 processos administrativos de fiscalização agropecuária para julgamento do colegiado que somam um montante de aproximadamente R$ 50 milhões em multas.

**Infrações** - Definidas pela Lei nº 14.515/2022, as infrações serão aplicadas e graduadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária. Elas podem ser classificadas de natureza leve, de natureza moderada, de natureza grave, e de natureza gravíssima.

**Sanções** - Já as sanções podem ser advertência; multa; condenação do produto; suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento; cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento; e cassação da habilitação de profissional para prestar serviços relacionados à defesa agropecuária.

**Primeira instância** - O julgamento em primeira instância ocorre a partir da emissão do auto de infração, por meio de processo administrativo de fiscalização agropecuária. Neste caso o infrator tem, a partir do recebimento da atuação, 20 dias para apresentar sua defesa.

**Segunda instância** - Já o julgamento em segunda instância é realizado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Aqui o autuado também terá mais 20 dias para apresentar nova defesa.

**Terceira instância** - Caso o processo siga para a terceira e última instância, caberá a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária julgar e emitir parecer da sanção que será aplicada. Na aplicação das penalidades serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes.

**O que é Autocontrole?** - Se afastando da ideia de autoinspeção e autorregulação, o autocontrole pode ser descrito como um novo modelo em que o sistema de fiscalização da produção no país será compartilhado com o setor privado.

**Responsabilidades** - Desta forma, a Lei do Autocontrole não deve ser confundida com a retirada dos controles da defesa agropecuária do cenário produtivo, mas que as responsabilidades por controles de produtos animais e vegetais passam a ser divididas entre o governo e os produtores.

**Integrantes** - Integrantes da Cerda:

Mapa: Andreia Gerk como primeira titular e Wendel Amaral como segundo titular, e Juliana Ishii como primeira suplente e Alessandra Trevisan como segundo suplente.

  
 MJSP: Marco Palhano como titular e Antoniel Lima como suplente.

  
 CNI: Leonardo Borges como titular e Christina Dias como suplente.

  
 CNA: Maciel Silva como titular e Marina Zimmermann como suplente.

(*Mapa*)

**FOTO**: *Antonio Araujo*

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