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title: CRE aprova ratificação de registro imobiliário de terra em faixa de fronteira | Paraná Cooperativo
description: CRE aprova ratificação de registro imobiliário de terra em faixa de fronteira
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date: 2025-10-15T07:20:17Z
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![legislacao 15 10 2025](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2025/noticias/10/15/legislativo/legislacao_15_10_2025.webp)**FOTO**: *Edilson Rodrigues / Agência Senado*A ratificação da venda ou concessão, pelos estados, de terras da União em faixa de fronteira foi aprovada nessa terça-feira (14/10) pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Aprovado na forma de um substitutivo da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o [PL 4.497/2024](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/169087) segue para a análise da Comissão de Agricultura (CRA). Segundo a relatora, o texto simplifica os procedimentos de validação de registros imobiliários e "amplia a segurança jurídica de quem ocupa e produz nessas regiões".

— O projeto traz estabilidade para produtores e segurança para o próprio Estado, ao estabelecer critérios claros e prazos definidos para a regularização dessas áreas — afirmou Tereza Cristina.

O texto, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), altera a [Lei de Registros Públicos](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015) e a [Lei 13.178, de 2015](https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2015-10-22;13178), que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira. Segundo a relatora, o novo modelo corrige vícios antigos de origem dos registros — causados por alienações feitas pelos estados sobre terras devolutas da União ou sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional — e substitui "exigências burocráticas" por um procedimento mais simples.

### Ratificação automática 

De acordo com o substitutivo aprovado, registros de imóveis rurais em faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015 serão automaticamente ratificados, desde que o interessado apresente o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) como prova do cumprimento da função social da propriedade. O documento dispensa a apresentação de outros comprovantes e simplifica o trabalho dos cartórios.

Para imóveis com área superior a 2,5 mil hectares, a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional, que terá até dois anos para se manifestar. Se não houver decisão nesse período, o registro será considerado aprovado de forma automática.

O texto também estabelece que o pedido de ratificação poderá ser feito em até 15 anos após a entrada em vigor da lei. Após a averbação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) será comunicado para verificar o cumprimento da função social.

Caso constate descumprimento, o imóvel poderá ser desapropriado sem indenização, já que o proprietário não teria direito à regularização.

### Georreferenciamento

O projeto também muda prazos e critérios para o georreferenciamento (identificação das coordenadas e limites dos imóveis), que passará a ser obrigatório em qualquer transferência de propriedade rural a partir de 31 de dezembro de 2028.

Para áreas de até quatro módulos fiscais — unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo Incra para cada município —, o prazo só começará a contar quatro anos após a publicação de norma que isente os pequenos produtores dos custos financeiros do processo.

A relatora afirmou que a proposta concilia simplificação administrativa e rigor jurídico, com a eliminação de etapas que a seu ver não teriam relação direta com a regularização.

— O texto substitui exigências desnecessárias por um sistema mais claro e viável, que reconhece a boa-fé dos proprietários e permite ao Estado agir quando a função social não é cumprida — declarou. (*Agência Senado*)

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