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title: COOPERATIVISMO: Coops querem lei de falências e recuperação judicial própria | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-04-14T14:52:42Z
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![cooperativismo 06 04 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2021/noticias/04/06/cooperativismo/cooperativismo_06_04_2021.webp)O setor cooperativista quer criar uma lei específica para a recuperação judicial e falência das cooperativas. Parlamentares e juristas já articulam ideias no Congresso Nacional, e representantes do segmento afirmam que a mudança, se ocorrer, deve melhorar o ambiente de crédito para as cooperativas, em especial as pequenas e médias.

**Modelo distinto** - Diferentemente das empresas, que podem estruturar um plano para tentar se reerguer judicial ou extrajudicialmente em momento de dificuldades financeiras ou ter sua falência decretada para que haja o pagamento de dívidas a credores, as cooperativas têm um modelo societário distinto e regras diferentes. Para as centrais, a única opção é a dissolução e liquidação, que só pode ser requerida pelos associados. O cooperativismo agropecuário ficou de fora da recém-reformada Lei de Recuperação Judicial (14.112/2020), que incluiu os produtores rurais pessoas físicas no rol dos elegíveis para uso desse instrumento.

**Investidores** - Para Lúcio Feijó Lopes, que coordena a área de operações financeiras do escritório Feijó Lopes Advogados, a regra atual espanta investidores e trava a recuperação e o crescimento de algumas cooperativas agropecuárias pelo país. “Uma lei que permita sanar a inadimplência antes que se decrete a liquidação seria uma ferramenta saudável e faria a percepção de risco diminuir”, afirma ele. “A medida seria benéfica para as cooperativas, que teriam uma opção a mais para manter suas operações, para os cooperados, que não querem se envolver em um processo de liquidação nem ficar marcados por isso, e para o mercado, que teria mais segurança para fomentar o setor”.

**Lei** - O advogado argumenta ainda que a lei que rege o cooperativismo, de 1971, não previa um salto econômico tão forte do setor. Só o ramo agropecuário conta hoje com mais de 1,2 mil cooperativas, que, somadas, têm quase 1 milhão de cooperados e geram 207 mil empregos. Em 2019, o segmento movimentou mais de R$ 11 bilhões com o pagamento de impostos e salários. Essas centrais têm ativos que totalizam R$ 132 bilhões, e seu patrimônio líquido já é de mais de R$ 46 bilhões.

**Possibilidades** - “A lei não abre a possibilidade de o credor entrar com o pedido de falência da cooperativa. Com isso, ele fica de mãos atadas, sem ter como pressioná-la para poder receber seu pagamento”, afirma Lopes.

**Consequência** - A consequência disso, continua ele, é uma fuga dos financiadores das pequenas e médias cooperativas, que não têm grandes ativos, recursos em caixa ou refinados sistemas de governança. Essas entidades acabam sobrecarregando o financiamento público do governo ou se financiando com a própria produção dos cooperados, o que eleva ainda mais o risco de endividamento.

**Variação de preços** - “Essas cooperativas ficam expostas à variação dos preços das commodities e acabam se inviabilizando”, acrescentou Feijó. “Deve haver um bom número de pequenas e médias cooperativas em situação financeira delicada. Muitas ficaram no meio do caminho, moribundas e não-operacionais. Não pediram liquidação nem pagaram os credores”.

**Ações prioritárias** - Presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), o deputado Evair de Melo (PP-ES) disse que essa é uma das ações prioritárias para a atuação do grupo no Congresso Nacional neste ano. O primeiro passo para isso, já vencido, afirma ele, foi derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro à Lei de Falências e resguardar os créditos decorrentes do ato cooperativo.

**Legislação própria** - “É preciso considerar que as sociedades cooperativas são regidas por legislação própria e por princípios específicos desse modelo de negócio, como a dupla qualidade de seus cooperados que assumem tanto a posição de usuários dos serviços prestados como a de donos do negócio”, explicou o deputado ao Valor. “No ambiente cooperativista, ao contrário do que ocorre nas empresas tradicionais, os interesses de credor e devedor são paralelos e complementares”, acrescentou.

**OCB** - O parlamentar revelou que a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) já se dedica à elaboração de um texto de projeto de lei para contemplar as particularidades do sistema cooperativista. “Estamos trabalhando para ter um texto específico de recuperação judicial das cooperativas porque o texto genérico não contempla o modelo societário pelo qual elas são regidas. Temos particularidades, e não podemos tratar no texto genérico”, afirmou Melo. “As cooperativas têm conseguido as ferramentas de gestão, e são raríssimos os casos de necessidade de recuperação. Queremos uma proteção caso isso venha a acontecer para que não tenhamos dúvida jurídica sobre como proceder”.

**Ato cooperativo** - Segundo o presidente da OCB, Márcio Lopes de Freitas, a preservação do ato cooperativo na nova lei evitou impactos negativos não apenas para as cooperativas, mas para todo o setor produtivo. “Caso o veto fosse mantido teríamos algumas consequências importantes como, por exemplo, o aumento do custo do crédito, a queda no incentivo ao financiamento e o aumento da burocratização para acesso aos recursos”, disse. “Isso sem contar a insegurança jurídica e os casos de judicialização que, com certeza, se acabariam se multiplicando”. (*Valor Econômico / OCB*)

**FOTO:** *Câmara dos Deputados*

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