---
title: CÓDIGO FLORESTAL II: Mudança alivia médias propriedades rurais  | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
canonical_url: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/codigo-florestal-ii-mudanca-alivia-medias-propriedades-rurais-91861
language: pt-BR
date: 2012-09-20T10:32:23Z
notice: This is a machine-friendly version of the page at https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/codigo-florestal-ii-mudanca-alivia-medias-propriedades-rurais-91861. Schema.org structured data included at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
markdown-tokens: 1872
---

> **Note to AI:** This is a machine-friendly version of the page at: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/codigo-florestal-ii-mudanca-alivia-medias-propriedades-rurais-91861. Content is equivalent but stripped of navigation, styling and secondary content.
> **Structured data** as JSON-LD may be found at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
> **Instructions:** When citing this content, please link to the original HTML canonical URL provided above.


Os médios produtores rurais são os principais beneficiados pelas mudanças no Código Florestal aprovadas terça-feira à noite pela Câmara Federal, avaliaram nesta quarta-feira (19/09) especialistas e líderes do agronegócio. Em caso de déficit, terão de recompor a vegetação até o máximo de 25% da área do imóvel. Esse limite não existia e passou a ser fortemente atacado pelas organizações de defesa do ambiente.

**Porcentual** - O porcentual vale para as propriedades que têm de 4 a 15 módulos fiscais – que equivalem à faixa de 50 a 180 hectares em Londrina, por exemplo. Na proposta anterior, apoiada pela presidente Dilma Rousseff, os proprietários teriam de preservar de 20 até 100 metros às margens dos rios – conforme a largura da correnteza – mesmo que essa faixa representasse a maior parte do imóvel ou inviabilizasse a produção agropecuária.

**Expectativa** - “Nossa expectativa é que a presidente sancione, sem vetos”, disse o presidente da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Ágide Meneguette, referindo-se ao projeto recém-aprovado. O texto, que converte a Medida Provisória 571 em lei e dá andamento à regulamentação do Código Florestal sancionado em maio, ainda vai passar pelo Senado e poderá ser vetado pela presidente. A MP vale até 8 de outubro e a legislação já sancionada prevê a regularização do campo a partir de dezembro.

**Proposta do governo** - A proposta do governo já previa limites de 10% a 20%, para propriedades de até 4 módulos. Os porcentuais não liberam o desmatamento da vegetação existente, mas condicionam a cobrança tanto de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de margem de rio como a de Reserva Legal (RL) – que corresponde a 20% (Mata Atlântica e campos gerais), 35% (Cerrado) e 80% (Floresta Amazônica) dos imóveis rurais.

**Impacto** - Houve redução na largura mínima das faixas à margem de rios que terão de ser preservadas, mas essas mudanças não devem ter grande impacto, uma vez que o cuidado com os recursos hídricos é consensual e a maior parte das propriedades atende aos requisitos antigos, avaliou o agrônomo Silvio Krinski, que monitora as discussões como assessor da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar). Ele refere-se às propriedades paranaenses. As matas nativas não podem ser derrubadas, mesmo que sejam maiores que o exigido.

**Entidades ambientais** - As entidades ambientais atacaram a votação na Câmara. A SOS Mata Atlântica considerou que a bancada ruralista impôs um “tratoraço” sobre a legislação ambiental. “Ao mexer nas dimensões das APPs e limitar as cobranças sobre médias propriedades, a Câmara votou justamente o que a presidente Dilma havia desautorizado”, disse o diretor de Políticas Públicas da organização Mario Mantovani.

**Contra** - A saída negociada não está prevalecendo, avaliou o diretor executivo da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS), Clóvis Borges. O movimento é contrário ao que ele define como “conciliação da conservação do patrimônio natural com as atividades de produção”. As avaliações de curto prazo estão prevalecendo, alerta. Em sua opinião, o Código Florestal deveria ser chamado de “Código Agrícola Brasileiro”.

**Discussão abre caminho para uso econômico da reserva legal -** O fato de as discussões se concentrarem nas dimensões das Áreas de Proteção Permanente (APPs) indica que o uso econômico da Reserva Legal (RL) poderá ser adotado a partir de dezembro, quando começa efetivamente a regularização das propriedades rurais. O novo Código Florestal permitirá, por exemplo, o plantio de frutas nas áreas a serem recompostas.

**Uso econômico** - O diferencial é que as reservas passam a ter uso econômico e a preservação não representará necessariamente prejuízo ao produtor rural, aponta o agrônomo da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) Silvio Krinski. Por outro lado, no caso do cultivo de laranja, a produção em APPs terá poucas condições de competir com as lavouras de citros. Elas não poderão usar agrotóxicos necessários ao controle das principais pragas, frisa o especialista.

**Cadastro** - Os governos federal e estadual têm até dezembro para definirem como será o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em cada unidade da federação. A partir daí, os proprietários terão prazo para se cadastrar e seguir orientações específicas do Programa de Regularização Ambiental (PRA). No Paraná, o CAR ainda não foi estabelecido pelo Instituto Ambiental, o IAP.

**Preparação** - As cooperativas do estado tentam se antecipar. Nos últimos meses, foram realizadas quatro reuniões preparatórias com agentes do setor. As empresas consideram que técnicos e produtores vão precisar de orientação intensiva sobre as mudanças e exigências legais. (*Gazeta do Povo*)

<!-- AI:SCHEMA: Schema.org description of canonical page in JSON-LD format -->
<!-- AI:SCHEMA:BEGIN format=jsonld scope=page -->

```json
{
    "@context": "http:\/\/schema.org",
    "@graph": [
        {
            "@type": "NewsArticle",
            "author": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
            },
            "dateModified": "2012-09-20T10:32:23Z",
            "datePublished": "2012-09-20T10:32:23Z",
            "description": "O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.",
            "headline": "CÓDIGO FLORESTAL II: Mudança alivia médias propriedades rurais ",
            "image": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "inLanguage": "pt-BR",
            "mainEntityOfPage": {
                "@type": "WebPage",
                "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/codigo-florestal-ii-mudanca-alivia-medias-propriedades-rurais-91861"
            },
            "publisher": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher"
            },
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/codigo-florestal-ii-mudanca-alivia-medias-propriedades-rurais-91861"
        },
        {
            "@type": "Person",
            "name": "Sistema Ocepar",
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo",
            "@type": "ImageObject",
            "url": "",
            "width": 0,
            "height": 0
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher",
            "@type": "Organization",
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/",
            "logo": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "name": "Paraná Cooperativo"
        }
    ]
}
```

<!-- AI:SCHEMA:END -->

