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title: CIÊNCIA E TECNOLOGIA: Lei de Inovação do Paraná é sancionada  | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-09-25T11:31:54Z
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O governador Beto Richa sancionou nesta segunda-feira (24/09) a Lei de Inovação no Paraná, que cria benefícios e estabelece mecanismos de cooperação entre setor público, setor privado e academia para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico. A Assembleia Legislativa aprovou o texto na semana passada por unanimidade. O Paraná era o único Estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não tinha aprovado uma lei de inovação – aguardada pela comunidade empresarial e científica porque oferece segurança jurídica e define a política de propriedade intelectual.

**Avanços** - A Lei de Inovação é moderna e contém avanços significativos em relação ao texto proposto em 2010 pelo governo estadual. “Esta lei mostra o compromisso da nossa gestão com a inovação e a modernidade, bases de um Paraná forte e avançado. É uma importante medida para tornar o Estado mais produtivo e contribui para gerar riquezas e empregos”, disse o governador.

**Bolsas** - Richa destacou que o governo, por meio da Fundação Araucária, concederá bolsas para que estudantes de mestrado e doutorado desenvolvam seus projetos e pesquisas dentro de empresas paranaenses. Serão investidos R$ 2,9 milhões neste programa.

**Melhor** - De acordo com o secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Leal, a legislação aproveita o que existe de melhor nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à inovação. Ele explica que um grupo formado por representantes do governo, universidades e da iniciativa privada foi instituído para elaborar o texto final.

**Ciências**- Leal afirmou que é necessário que o Estado apoie a inovação para que possa crescer e desenvolver sua área científica. “Inovação demanda investimentos e riscos, mas não garante lucros. O incentivo estadual é inteligente, pois gera empregos, competitividade e fortalece a parceria público-privada”, destaca o secretário.

**Marco** - Segundo Júlio Félix, diretor-presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e responsável pela elaboração do texto da lei, a sanção da nova legislação é um marco histórico para o Estado. “Trata-se de um marco extremamente importante. Sem dúvida o maior legado que o governador deixa à ciência e tecnologia do Estado”, afirmou. Félix disse que a importância da lei se dá porque estabelece regulamento, relação entre as partes interessadas, especialmente entre o público e o privado, além de priorizar recursos para a inovação. “Esta será uma data histórica, um divisor de águas”, disse.

**Incentivos** – A lei institui o Sistema Paranaense de Inovação, integrado por empresas e instituições com atuação na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Entre as entidades estão o Tecpar, o Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), a Fundação Araucária e as incubadoras tecnológicas existentes no Estado.

**Fundos de investimentos** - A nova legislação prevê a participação do Estado em fundos de investimentos de empresas paranaenses cuja atividade principal seja a inovação tecnológica. Projetos aprovados pelo governo, por meio do Tecpar, poderão ser beneficiados com subvenção econômica, financiamento ou participação societária do governo.

**Incentivos fiscais** - Além disso, a nova lei permite a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento de projetos inovadores. Para isso, haverá regulamentação específica. Outra medida prevista é que o Estado ceda servidores públicos e espaços apropriados para o incentivo à inovação nas empresas.

**Arranjos produtivos** - De acordo com a Lei, ao aplicar as medidas de incentivo o governo deverá dar prioridade a Arranjos Produtivos Locais (APL) e às micro, pequenas e médias empresas de regiões menos desenvolvidas, que não possuem capacidade científica adequada.

**Propriedade intelectual** - A propriedade intelectual dos novos processos, produtos, serviços e modelos criados através das parcerias público-privada deverá ser regulada por um convênio assinado pelos envolvidos em seu desenvolvimento. Os mecanismos de proteção e segurança jurídica da lei garantem que os interessados definam em contrato a titularidade do produto e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes de parceria. Aos alunos matriculados em programas de graduação e pós-graduação que tenham participado do processo de criação também é assegurada participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração da criação.

**Ambientes** - Um dos capítulos do texto trata da construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, aproximando as empresas privadas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Paraná (ICTPR).

**Missão institucional** - São órgãos da administração pública que têm por missão institucional executar, dentre outras, atividades de pesquisa básica ou aplicada. Essas instituições poderão, mediante remuneração, compartilhar laboratórios, equipamentos e materiais com empresas e outras organizações. Entre as instituições paranaenses classificadas como ICTPR estão o Tecpar e o Iapar.

**Vácuo** - Diretor-presidente do Tecpar e responsável pela elaboração do texto da legislação Júlio Félix explica que até agora não havia uma norma estadual que permitisse esse compartilhamento de recursos públicos e que as ICTPR trabalhavam na informalidade. “Isso mostra a importância da aprovação dessa lei. Ela vai preencher um vácuo na área científica e criar um dispositivo legal eficiente que contribuirá para a inovação no Paraná”, disse. Ele comentou ainda que a lei era um anseio da comunidade científica do Paraná.

**Articulação** – A Lei de Inovação articula e regulamenta a atuação dos três vértices do processo de pesquisa e desenvolvimento: o setor privado, o setor público e a academia. Segundo o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Rodrigo Martins, a Lei de Inovação demorou para ser instituída, mas corrigiu grandes falhas da legislação federal. Ele disse que é importante que o governo integre a proposta com as outras iniciativas do Estado, como o programa Paraná Competitivo. “Inovação não é mais opção das empresas. Para serem competitivas, elas precisam investir em pesquisa. O apoio do governo é fundamental para isso”, disse ele.

**Fórum Futuro 10** – As entidades que compõem o Fórum Permanente Futuro 10 Paraná, entre elas a Ocepar, contribuíram com propostas para a formatação da Lei Estadual de Inovação e estavam mobilizadas para que a sua aprovação ocorresse o mais breve possível. No dia 6 de setembro, representantes do Fórum estiveram reunidos com os secretários estaduais da Casa Civil, Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Alípio Santos Leal Neto, para discutir o assunto e propuseram um desafio para que, após a sanção, a lei fosse regulamentada em, no máximo, dois meses. Na oportunidade, o secretário de Ciência e Tecnologia, disse que havia possibilidade de atingir essa meta. “Com certeza, é possível regulamentá-la em dois meses. Isso vai depender da nossa capacidade, competência e vontade e vemos que isso não nos falta. Precisamos apenas estabelecer um grupo de trabalho, iniciarmos as atividades e vamos ter, até o final do ano, a nossa lei de inovação já regulamentada”, afirmou Alípio. (*Com informações da* *AEN*)

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