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title: Câmara aprova MP que libera R$ 15 bilhões para exportadores e agroindústrias afetados por tarifaço | Paraná Cooperativo
description: Câmara aprova MP que libera R$ 15 bilhões para exportadores e agroindústria afetados por tarifaço
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date: 2026-07-02T10:03:56Z
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#  Câmara aprova MP que libera R$ 15 bilhões para exportadores e agroindústrias afetados por tarifaço 

![legislativo 02 07 2026](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2026/noticias/07/02/legislativo/legislativo_02_07_2026.webp)**FOTO:** *Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados*A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1345/26, que libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras atingidas por instabilidade internacional e geopolítica e pelo aumento unilateral de tarifas comerciais. A MP segue para votação no Senado.

Foi aprovado o texto da comissão mista que analisou a MP, de autoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC), que incluiu a agroindústria e a mineração entre os beneficiários.

### Brasil Soberano

As linhas de crédito funcionam no âmbito do Plano Brasil Soberano nas modalidades de capital de giro, compra de máquinas, ampliação da produção e investimento em inovação tecnológica.

A Medida Provisória 1345/26 retoma e reformula dispositivos da outra MP (1309/25) para incluir entre as finalidades do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) a oferta de linhas de financiamento aos exportadores.

Com vigência de meados de agosto a meados de dezembro do ano passado, a MP 1309/25 foi editada para fazer frente às consequências da imposição de tarifas pelo governo Trump às exportações brasileiras para os Estados Unidos.

Agora, com novos desafios geopolíticos para o comércio mundial, como o conflito entre Estados Unidos e Irã, a MP 1345/26 amplia o objetivo da mudança para alcançar também os impactos provocados por essa instabilidade internacional.

### Total de recursos

Inicialmente, a MP do ano passado previa uso de até R$ 30 bilhões do superávit financeiro do FGE em 2024, incluindo o principal. Neste ano, o valor baixou para até R$ 15 bilhões e poderá vir de outras fontes além do principal e do superávit do FGE apurado em 31 de dezembro de 2025.

Assim, o dinheiro poderá vir ainda de fontes orçamentárias e do superávit financeiro, em 31 de dezembro de 2025, de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda.

### Beneficiários

Poderão se beneficiar das linhas de financiamento as pessoas jurídicas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores e outras atuantes em setores industriais relevantes ao comércio exterior brasileiro.

Com a mudança no texto feita pelo relator, também poderão contar com o empréstimo as exportadoras de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura, mesmo se for de derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou à primeira industrialização.

A regra sobre subprodutos e derivados se aplica ainda aos minérios.

O texto de Alan Rick também permite que as linhas de financiamento sejam concedidas às cooperativas, às associações e às demais formas associativas ou coletivas legalmente constituídas que exerçam as atividades listadas.

O empréstimo poderá ser utilizado para financiar:

capital de giro;

compra de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva;

investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou adensar a cadeia de produção;

investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos; e

outras hipóteses definidas em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e da Fazenda.

### Requisitos sanitários

No caso da finalidade de investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos, poderão ser contempladas as adaptações destinadas ao atendimento de requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos no comércio internacional.

Isso contempla, por exemplo, a participação dos empresários no cumprimento do protocolo de certificação criado pelo Ministério da Agricultura a fim de garantir que a carne exportada para a União Europeia seja livre de medicamentos antimicrobianos (antibióticos).

A exigência do bloco europeu foi tomada no início de junho e afeta exportações facilitadas inicialmente no âmbito do acordo entre Mercosul e União Europeia, inclusive dos outros países do bloco sul-americano (Argentina, Paraguai e Uruguai).

### Repasse ao BNDES

O dinheiro previsto será repassado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão o risco das operações, inclusive o risco de crédito (não pagamento das parcelas).

Embora o texto remeta ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição de encargos financeiros, prazos e demais normas, as linhas de financiamento são consideradas continuidade daquelas da MP 1309/25, valendo atos infralegais, procedimentos, instrumentos contratuais e referenciais operacionais já normatizados anteriormente.

O BNDES poderá contratar, de forma direta e sem licitação, empresa pública federal para operacionalizar o processo de identificação dos beneficiários dessas medidas de apoio, conforme critérios de elegibilidade estabelecidos pelos ministérios citados.

Segundo o governo, outros países têm adotado medidas semelhantes, como Reino Unido, Índia, China e França por meio de agências de crédito à exportação.

### Manutenção de empregos

Ao contrário da MP 1309/25, a nova medida não exige compromisso de manutenção do número de empregos por parte de quem acessar as linhas de financiamento ou compromisso em relação a outros fatores se isso não fosse possível.

### Seguro exportação

A medida provisória muda também o funcionamento do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) para agilizar a concessão de garantias ao exportador contra riscos como inadimplência ou cancelamento de contratos.

Embora tenha surgido no contexto do tarifaço de Trump, a reforma estrutural pretende aumentar a competitividade das empresas brasileiras no comércio exterior para incentivar a busca por novos mercados.

Algumas das mudanças foram incorporadas pela Lei 14.359/26 e outras são reeditadas pela MP 1345/26. Uma delas é que o FGCE fará a cobertura inicial das indenizações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) utilizando os prêmios recebidos. Somente quando seu patrimônio for insuficiente é que o FGE entrará para cobrir sinistros maiores.

A divisão de riscos levará em conta a posição assumida por cada um deles, observadas a modalidade e a forma de subscrição.

Outra mudança no FGCE é que seu estatuto deverá prever os modelos operacionais e os regimes aplicáveis ao compartilhamento, à incorporação ou à transferência de riscos. Terá ainda de prever as formas operacionais de subscrição de risco.

### Microempresas

A favor das microempresas, pequenas e médias empresas exportadoras, a MP 1345/26 considera compreendidas no seguro de crédito à exportação com recursos do FGE as operações de crédito direto tomadas por elas caso se enquadrem nas diretrizes da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Igual regra valerá para a cobertura do FGCE quanto ao risco comercial e ao risco político e extraordinário, nos termos do estatuto. (*Agência Câmara de Notícias*)

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