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title: CAF: Mapa publica requisitos e procedimentos para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar  | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-11-10T07:43:00Z
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#  CAF: Mapa publica requisitos e procedimentos para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar 

![caf 10 11 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2021/noticias/11/10/caf/caf_10_11_2021.webp)Identificar e qualificar os agricultores familiares para o acesso às ações, programas e políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Esse é o objetivo do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que substituirá, de forma gradativa, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). As condições e os procedimentos para inscrição no novo modelo de registro foram publicados na [Portaria 242](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saf/mapa-n-242-de-8-de-novembro-de-2021-357731299) na edição dessa terça-feira (09/11) do Diário Oficial da União.

**Substituição** - O produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisa substituir o documento imediatamente. As declarações emitidas até a data de disponibilização do serviço de inscrição no CAF permanecerão válidas até o final de sua vigência. A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do seu registro renovada a cada dois anos.

**Acesso** - O secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), César Halum, explica que o CAF, de imediato, possibilitará o acesso de 3,3 milhões de agricultores familiares a essas ações, programas e políticas públicas.

**Inclusão** - “Além disso, o Cadastro ampliará de forma significativa a participação daqueles que hoje têm maior necessidade de inclusão, podendo, inclusive, orientar a proposição de novas políticas mais adequadas à diversidade da realidade do meio rural brasileiro”, afirmou.

**Papel de destaque** - A agricultura familiar tem papel de destaque no agronegócio brasileiro, sendo responsável por grande parte dos alimentos produzidos e consumidos no Brasil. O último Censo Agropecuário (IBGE/2017) aponta que 77% dos estabelecimentos agropecuários do país são da agricultura familiar e que representam 23% de toda a produção agropecuária nacional, empregando cerca de 67% do total de pessoas ocupadas no setor.

**Como funciona o CAF?** - O CAF é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, logo a inscrição no CAF é requisito básico para o acesso a todas as políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar, o que vai além do acesso à política de crédito rural do Pronaf.

**Quem pode se cadastrar** - Podem se cadastrar no CAF os requerentes que preencherem os requisitos para identificá-los como benificiários da Lei nº 11.326/2006. Esses podem ser qualificados como agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e forma associativas da agricultura familiar. Também podem se cadastrar os pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores; extrativistas; quilombolas; assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária; beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, conforme disposto no art. 3º da lei.

**Inovações** - Entre as principais inovações apresentadas pelo CAF, está a validação das informações prestadas pelo requerente durante a realização da inscrição, por meio do cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal, o que minimizará a possibilidade de fraude e irá assegurar a legitimidade do novo Cadastro Nacional.

**Irregularidade** - Destaca-se que a Portaria 242 prevê a adoção de medida cautelar e sanções ao beneficiário, caso comprovada irregularidade.

**Informações** - No CAF, serão registradas informações relativas aos membros da família que dependem dos rendimentos advindos da produção do estabelecimento rural, sendo este qualificado como uma Unidade familiar de Produção Agrária (UFPA) e Empreendimento Familiar Rural que explore imóvel agrário localizado em área urbana e periurbana. Os critérios para esse público estão definidos no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.064, de 2017.

**MCR** - Desta forma, para a inscrição no CAF não serão mais considerados somente os critérios estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR) para o Pronaf, por exemplo, o limite máximo de renda e a classificação de grupos específicos grupos A, A/C, B e V, como é feito hoje na DAP.

**Prefeituras** - Outra inovação importante é a permissão para que as prefeituras possam integrar a rede cadastradora, o que ampliará os pontos de atendimento ao público interessado em obter a inscrição no CAF.

**Gratuita** - A inscrição no CAF será gratuita, vedada a cobrança pelos cadastradores de quaisquer custos pelo serviço prestado, seja na rede pública ou privada.

**Sistema online** - A inscrição no CAF deve ser realizada no sistema eletrônico próprio (CAFWeb), que estará disponível ao público a partir de 31 de dezembro de 2021. O sistema será operacionalizado por uma rede de entidades públicas e privadas autorizadas a realizar a inscrição no CAF. Na data, será cessada a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e será iniciada a emissão do registro de inscrição no CAF (RICAF). (*Mapa*)

**FOTO**: *iStock*

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