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title: CAF: Entidades públicas e privadas já podem se inscrever no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar  | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-11-23T07:43:00Z
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#  CAF: Entidades públicas e privadas já podem se inscrever no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar 

![caf 23 11 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2021/noticias/11/23/caf/caf_23_11_2021.webp)Entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar interessadas em integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF) já podem solicitar a autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF).

**Exemplo** - Dentre as entidades que podem integrar a rede estão, por exemplo, prefeituras, empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entidades sindicais por intermédio de confederações, institutos com atuação na agricultura familiar ou área correlacionada e outros. Entidades de todo o Brasil que realizam a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) também precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um agente cadastrador.

**Substituição** - A partir do dia 31 de dezembro deste ano, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a DAP de forma gradativa e será a principal ferramenta para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

**Papel primordial** - “O agente cadastrador da inscrição no CAF terá papel primordial no apoio ao desenvolvimento do país”, afirma o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, César Halum, ao destacar que o CAF será um importante instrumento de avaliação e poderá orientar a proposição de novas ações e programas mais adequados à realidade do meio rural.

**Requisitos** - Para ser um cadastrador da Rede CAF, é preciso atender alguns requisitos, como ter capacidade técnico-operacional para realizar o atendimento ao cidadão e operacionalizar o Sistema CAFweb, como também se comprometer com o gerenciamento, a transmissão, a guarda e o sigilo dos dados e informações envolvidas no procedimento de inscrição.

**Instruções e documentação** - Para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, o primeiro passo é se cadastrar na plataforma [Gov.br](https://www.gov.br/pt-br). [Clique aqui](http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html) para acessar o passo a passo de como realizar o cadastro de um CPF e [aqui](http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html) para obter orientações sobre como cadastrar um CNPJ.

**Página de solicitação**- Em seguida, é preciso entrar na página de solicitação de autorização para ingresso na Rede CAF, dentro do Portal de Serviços da plataforma do Governo Federal, acessando o link <https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-autorizacao-para-ingresso-na-rede-caf>, e clicar no botão “Iniciar”.

**Primeiro formulário** - No primeiro formulário, que abrirá automaticamente, é necessário confirmar os dados apresentados no cabeçalho e selecionar o tipo de entidade que o solicitante representa. No caso de entidade pública, será preciso informar também se é central ou regional. Para prosseguir, basta clicar no botão “Preencher dados da entidade”.

**Etapa seguinte** - Na etapa seguinte, o solicitante deve informar os dados do representante legal da entidade, requeridos no segundo formulário, e clicar no botão “Preencher dados do responsável técnico”.

**Novo formulário** - Na sequência, aparecerá um novo formulário, que também deve ser preenchido com dados do técnico responsável pelas operações da entidade. Ao concluir, é necessário clicar em “Preencher documentação” e seguir para a última etapa, na qual será anexada toda a documentação solicitada.

**Entidade pública** - No caso de entidade pública, é necessário digitalizar e anexar o CNPJ; o Regimento Interno, Estatuto e alterações vigentes; a Portaria de nomeação dos responsáveis; e a Declaração de Ciência do Termo de Adesão e Compromisso da [Portaria vigente](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saf/mapa-n-242-de-8-de-novembro-de-2021-357731299).

**Entidade privada** - As entidades privadas devem digitalizar e anexar o CNPJ; o Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social; a Certidão de FGTS; a Certidão de Regularidade Fiscal (PGFN); a Certidão de Débitos Trabalhistas; a Ata da Assembleia Geral de Prestação de Contas; a Ata de Eleição da Diretoria vigente; o Recibo de entrega do IRPJ; o Registro sindical ou protocolo de requerimento; e a Declaração de ciência do Termo de Adesão e Compromisso da [Portaria vigente](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saf/mapa-n-242-de-8-de-novembro-de-2021-357731299). Essas entidades precisam ter personalidade jurídica na área de atuação da agricultura familiar ou área correlacionada; prever expressamente a representação social dos beneficiários agricultores familiares entre as atribuições e objetivos do seu Regimento Interno, Estatuto ou Contrato Social; e possuir, no mínimo, dois anos de atuação.

**Análise** - Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o referido documento aos agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.

&gt;&gt;[ Confira vídeo com o passo a passo para ingressar na Rede CAF](https://www.youtube.com/watch?v=-ICnUALX7T8)

**Agricultor familiar** - O coordenador do CAF, Gabriel Assmann, alerta que, após o lançamento do novo cadastro, “o produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisará substituir o documento imediatamente”.

**Validade** - Ele destaca que as DAPs emitidas até o dia 31 de dezembro de 2021 permanecerão válidas até o final de sua vigência. A partir daí, então, o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do seu registro renovada a cada dois anos.

**Informações** - Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail <atendimento.cocaf@agricultura.gov.br> ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533. (*Mapa*)

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