---
title: CAE aprova isenção do IR até R$ 5 mil; proposta vai à Câmara | Paraná Cooperativo
description: CAE aprova isenção do IR até R$ 5 mil; proposta vai à Câmara
canonical_url: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/cae-aprova-isencao-do-ir-ate-r-5-mil-proposta-vai-a-camara
language: pt-BR
date: 2025-09-25T08:10:11Z
notice: This is a machine-friendly version of the page at https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/cae-aprova-isencao-do-ir-ate-r-5-mil-proposta-vai-a-camara. Schema.org structured data included at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
markdown-tokens: 2938
---

> **Note to AI:** This is a machine-friendly version of the page at: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-representacao/cae-aprova-isencao-do-ir-ate-r-5-mil-proposta-vai-a-camara. Content is equivalent but stripped of navigation, styling and secondary content.
> **Structured data** as JSON-LD may be found at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
> **Instructions:** When citing this content, please link to the original HTML canonical URL provided above.


![legislativo 25 09 2025](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2025/noticias/09/25/legislativo/legislativo_25_09_2025.webp)**FOTO:** *Andressa Anholete / Agência Senado*A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nessa quarta-feira (24/09), em decisão final, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação das faixas de renda mais altas. O [PL 1.952/2019](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136117) também institui um programa de regularização de dívidas tributárias para contribuintes de baixa renda. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), [assumiu na semana passada a relatoria do projeto](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/16/cae-vai-analisar-outra-proposta-de-isencao-de-imposto-de-renda-anuncia-renan), que estava parado desde 2021. Segundo ele, a decisão foi uam resposta à demora da Câmara dos Deputados para votar a proposta do governo sobre a isenção para quem recebe até R$ 5 mil ([PL 1.087/2025](https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-1087-2025)). O parecer é uma versão alternativa ao texto original, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), [foi apresentado à comissão na terça-feira (23/09)](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/23/cae-vai-votar-isencao-de-imposto-de-renda-para-ate-r-5-mil-na-quarta) e votado nesta quarta após pedido de vista coletiva.

— Até o presente momento, \[a proposta do governo\] aguarda decisão para ser pautada no Plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda — afirmou Renan.

Renan salientou, na defesa da matéria, que a ideia foi "conjugar justiça social, progressividade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal" e alinhar o sistema tributário brasileiro "às melhores práticas internacionais". O relator afirmou também que a aprovação do projeto do Executivo acabou por ficar dependente de outros temas, como a PEC do Mandato ([PEC 3/2021](https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/170519)) — em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta — e a anistia aos condenados pelo 8 de janeiro de 2023.

Autor da proposta aprovada, o senador Eduardo Braga parabenizou a comissão por estabelecer prioridade para o projeto.

Alguns senadores registraram que a iniciativa da CAE em votar a isenção fez com que a Câmara marcasse data para análise da matéria em Plenário: a próxima quarta-feira (1º). O projeto do governo, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), já havia sido aprovado por uma comissão especial naquela Casa.

### Alterações

O projeto zera o Imposto de Renda devido pelos contribuintes que recebem até R$ 5 mil reais por mês — ou seja, até R$60 mil por ano. Além disso, reduz parcialmente o imposto de quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, de forma proporcional: redução maior para quem se aproxima do valor mínimo, e decrescente à medida que a renda aumenta. Hoje, é isento do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos — R$ 3.036 por mês, no valor atual.

Renan Calheiros apontou em seu parecer que o mecanismo de redução decrescente evita descontinuidade e assegura progressividade, corrigindo parcialmente a "defasagem histórica" da tabela do Imposto de Renda.

Outra medida é a atualização do limite para as deduções simplificadas, que passa dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 17.640.

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), durante a reunião desta quarta, que permite que as contribuições para equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar não estejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável da declaração do Imposto de Renda.

### Novo imposto

A proposta também estabelece que pessoas físicas que tiverem lucros superiores a R$ 50 mil por mês provenientes de uma empresa deverão pagar IR, com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total do lucro. Em relação à tributação anual, essas pessoas físicas ficarão sujeitas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), criado pelo projeto. A alíquota do novo imposto será de 10% para rendimentos maiores do que R$ 1,2 milhão por ano. Para os rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota vai variar linearmente de zero a 10%.

Para evitar tributação dupla sobre esses contribuintes, o projeto limita a carga tributária incidente sobre lucros distribuídos: ela será, no máximo, a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso esse limite seja ultrapassado, o IRPFM será reduzido.

Na avaliação do relator, a isenção da tributação até o limite de R$ 50 mil mensais protege do aumento na tributação os micro e pequenos investidores, que são responsáveis por "parcela relevante" do consumo e do mercado de capitais de varejo.

Por sugestão do senador Izalci Lucas (PL-DF), a tributação sobre lucros e dividendos somente incidirá sobre resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo Izalci, o objetivo é impedir que o tributo incida sobre lucros que tenham sido gerados, mas não distribuídos, antes da entrada em vigor das novas regras, pois isso poderia incentivar as empresas a distribuir os lucros acumulados antes que a lei entre em vigor, acarretando prejuízos ao próprio Fisco.

Outra emenda, da ex-senadora Kátia Abreu (TO), excluiu da tributação as empresas que fazem parte do Simples Nacional, que já possuem um regime diferenciado de tributação.

### Lucros enviados ao exterior

Outra alteração é a taxação de lucros enviados ao exterior, que também ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, com a alíquota de 10%. Hoje, esses valores são isentos do imposto.

O texto prevê, porém, que, quando a soma das tributações interna e externa sobre esses valores for maior do que o valor que seria pago como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o governo federal retornará o valor pago a mais à pessoa jurídica por meio de um mecanismo de crédito.

Para Renan Calheiros, taxar os lucros enviados para o exterior fortalece a arrecadação e assegura tratamento isonômico entre capital interno e externo.

"O impacto esperado é de incremento de receitas sem desincentivar o investimento estrangeiro", afirma o relator no parecer.

### Pert-Baixa Renda

O substitutivo de Renan institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que permite o parcelamento de dívidas para quem tem renda mensal de até R$ 7.350 mil. O relator havia proposto inicialmente o teto de renda de até R$ 5 mil, mas acatou a sugestão do senador Omar Aziz (PSD-AM) para elevar o números de contribuintes a serem beneficiados.

O benefício do programa será integral para aqueles com rendimentos até R$ 5 mil mensais e parcial, com redução gradual, para aqueles situados na faixa de renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais.

Conforme o texto, a adesão ao programa deverá ser feita por requerimento, feito a partir de 90 dias da publicação da lei. O programa abrangerá dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação da lei, inclusive aquelas que estão em disputa administrativa ou judicial. Os débitos parcelados pelo programa não poderão ser incluídos em nenhum outro tipo de parcelamento posterior, e o valor mínimo da prestação será de R$ 200.

Será excluído do programa o devedor que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou que deixar de pagar uma parcela se todas as outras tiverem sido pagas; o devedor que tentar fraudar o cumprimento do parcelamento; e o devedor que tiver os bens bloqueados.

### Compensação

Emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) garante compensação financeira aos entes federados que forem afetados por uma eventual perda de arrecadação causada pela aprovação do projeto. A emenda previa a compensação anual da União apenas aos municípios, mas o relator estendeu o alcance da medida também aos estados e ao Distrito Federal.

Segundo o texto, a União ficará responsável por compensar anualmente os valores correspondentes à diferença entre a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de cada ano e a arrecadação do mesmo imposto em 2025. Além disso, o relator acrescentou ao texto um limite temporal, segundo o qual essa compensação deverá ocorrer até o ano de 2035, e a previsão de que ela aconteça de forma escalonada e decrescente. Assim, a compensação será de:

- 100% de 2026 a 2029
- 80% em 2030 e 2031
- 60% em 2032 e 2033
- 40% em 2034
- 20% em 2035
 
(*Agência Senado*)

<!-- AI:SCHEMA: Schema.org description of canonical page in JSON-LD format -->
<!-- AI:SCHEMA:BEGIN format=jsonld scope=page -->

```json
{
    "@context": "http:\/\/schema.org",
    "@graph": [
        {
            "@type": "NewsArticle",
            "author": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#lucia_massae_suzukawa_afeffe82f6"
            },
            "dateModified": "2025-09-25T08:10:11Z",
            "datePublished": "2025-09-25T08:10:11Z",
            "description": "CAE aprova isenção do IR até R$ 5 mil; proposta vai à Câmara",
            "headline": "CAE aprova isenção do IR até R$ 5 mil; proposta vai à Câmara",
            "image": [
                {
                    "@type": "ImageObject",
                    "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/images\/comunicacao\/2025\/noticias\/09\/25\/legislativo\/thumbnails\/thumb_legislativo_25_09_2025.webp",
                    "caption": "",
                    "description": "",
                    "width": 600,
                    "height": 398
                }
            ],
            "inLanguage": "pt-BR",
            "mainEntityOfPage": {
                "@type": "WebPage",
                "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/cae-aprova-isencao-do-ir-ate-r-5-mil-proposta-vai-a-camara"
            },
            "publisher": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher"
            },
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-representacao\/cae-aprova-isencao-do-ir-ate-r-5-mil-proposta-vai-a-camara"
        },
        {
            "@type": "Person",
            "name": "Lucia Massae Suzukawa",
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#lucia_massae_suzukawa_afeffe82f6"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher",
            "@type": "Organization",
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/",
            "logo": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "name": "Paraná Cooperativo"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo",
            "@type": "ImageObject",
            "url": "",
            "width": 0,
            "height": 0
        }
    ]
}
```

<!-- AI:SCHEMA:END -->

