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title: AMBIENTE II: Cinco milhões de produtores na ilegalidade | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-05-09T16:20:50Z
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> O Código Florestal brasileiro tem acumulado sucessivos insucessos. Mas, com o aumento das pressões nacionais e internacionais de combate ao desmatamento, principal emissor de gases do efeito estufa no Brasil, cresceu também a pressão para regularizar ambientalmente as propriedades. Segundo a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), cerca de cinco milhões de produtores estão na ilegalidade ambiental.
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> **Corrida** - Para tirar esses produtores da ilegalidade, começou uma corrida em torno de mudanças urgentes nos limites e regras impostas pela legislação ambiental. Essa corrida foi intensificada no final de 2007, quando o Ministério do Meio Ambiente (MMA) editou o Decreto 6.321, que prevê medidas de controle do desmatamento da Amazônia. A partir do decreto, a pasta ambiental passou a divulgar a lista de municípios que mais desmatam no país e autorizar o embargo de atividades econômicas em áreas degradadas.
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> **Pressão** - Em julho de 2008, uma nova medida aumentou a pressão sobre os produtores rurais. Uma norma do Banco Central, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), obrigou o produtor rural da Amazônia a se regularizar ambientalmente para ter acesso ao crédito rural. Naquele mesmo mês, o governo federal editou o Decreto 6514, regulamentando a lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98) e tornando as penalidades mais severas.
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> **Revolta** - Os produtores rurais se rebelaram contra o decreto que determinava o prazo até dezembro de 2008 para que os proprietários de terra se regularizassem junto aos órgãos ambientais, sobretudo no que dizia respeito à averbação de áreas destinadas à reserva legal. A pressão foi tão intensa que o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, recuou e reeditou o decreto, estendendo o prazo até dezembro de 2009, por meio do Decreto 6686/2008.
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> **Agronegócio -**Segundo dados do relatório Projeções do Agronegócio - Mundial e Brasil 2006/07 a 2017/18, divulgado em 2007 pelo Ministério da Agricultura, o Produto Interno Bruto (PIB) do Agronegócio no Brasil corresponde a 23,3% do PIB total do país, ou seja, algo em torno de R$ 564 bilhões. O Ministério da Agricultura mostra que a taxa anual média de crescimento da agropecuária em 18 anos foi de 3,09%, enquanto os setores da indústria e de serviços cresceram, respectivamente, 1,79% e 1,78%. Com a crescente demanda por alimentos, em especial, decorrente da crise mundial de alimentos, e com o incremento na produção de biocombustíveis, a tendência é o crescimento do setor da produção rural.
> 
> **Congresso** - A importância do setor agropecuário para a economia brasileira tem reflexo direto no lobby do setor dentro do Congresso. Para evitar que o dia 11 de dezembro de 2009 se torne o 11 de setembro do produtor rural (em alusão feita por ruralistas ao dia do atentado terrorista nos Estados Unidos), os ruralistas pretendem votar as mudanças no Código Florestal até novembro.
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> **Acordo** - Na tentativa de solucionar parte do problema, o Ministério do Meio Ambiente fechou acordo com representantes dos pequenos agricultores em audiência pública realizada em junho. Como resultado dessa parceria, no dia 22 de julho, Minc e o ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Guilherme Cassel, assinaram três instruções normativas para dar tratamento diferenciado à legislação ambiental para a agricultura familiar.
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> **Regras** - Foram determinadas regras específicas para regularizar a situação de pequenos produtores rurais, facilitando o processo de averbação da reserva legal, abrindo a possibilidade para o produtor contabilizar as áreas de preservação permanente no percentual de reserva legal, além da previsão de pagamentos por serviços ambientais.
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> **Isonomia** - A medida, no entanto, desagradou aos grandes produtores rurais, que defendem isonomia de direitos e extensão das normas também para as grandes propriedades. "Esse acordo do ministro Minc foi um avanço, mas entendemos que tem que fazer para o Brasil todo, o Brasil produtivo, seja ele que porte for. Você não pode dividir as classes produtores de pequenos, médios e grandes, e carimbar o arroz do pequeno, o feijão do grande", considera o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC).
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> **Mudanças -** Uma das frentes para buscar essa isonomia está na mudança da legislação ambiental no Congresso. Entre os projetos que modificam o Código Florestal, o mais polêmico é o PL 5367/2009, de autoria do deputado Colatto, que institui o Código Ambiental Brasileiro e estabelece uma nova Política Nacional de Meio Ambiente.
> 
> **Anulação** - A proposta não só revoga a Lei 4.771/1965, que criou o Código Florestal, como também anula a lei que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981); o decreto-lei que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais (Decreto-lei 1413/1975); e o Decreto 4297/2002, que estabelece critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). O projeto altera ainda artigo da lei de crimes ambientais (art. 7 da Lei 9.605, 1998), que trata das penas restritivas de liberdade, e o artigo 22 da Lei 9985, 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei do Snuc), no que se refere à criação dessas unidades.
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> **Pacto federativo** - A principal proposta do projeto ruralista é o chamado pacto federativo ambiental descentralizado, que pretende dar autonomia aos estados para que eles estabeleçam leis ambientais específicas. Esse pacto, basicamente, retira do âmbito federal a determinação de estabelecer os limites de área que devem ser preservados e passa para os estados a autonomia de decidir sobre as áreas que não podem ser desmatadas.
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> **Direcionamento de conduta** - "Essa lei propõe um direcionamento de conduta para todos os estados. Com isso, vamos dar aos estados a prerrogativa que ele já conquistou desde 1988, mas até agora não exerceu, que é de legislar as suas peculiaridades. Vamos descentralizar essa política para que ela ocorra tanto com uma fiscalização mais efetiva, quanto com uma efetividade maior", explica Samanta Pineda, responsável técnica pelo projeto.
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> **Pacto inconstitucional -** O projeto é alvo de muitas críticas. Para o consultor jurídico do Ministério do Meio Ambiente Guilherme Estrada, esse pacto federativo é inconstitucional. "Eu só posso estadualizar questões que digam respeito a aspectos peculiares e locais. Eu não posso estadualizar questões que se refletem além dos limites do próprio estado. E as questões ambientais em geral se refletem além do estado", defende Guilherme.
> 
> **Mudanças** - O projeto estabelece ainda mudanças de competências e conceitos da atual legislação. Ele acaba com o conceito de reserva legal da propriedade e de APP e determina que a preservação das áreas será delimitada por bioma e não mais por propriedade. A proposta retira poderes normativos e deliberativos técnico do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e estabelece prazo de 60 dias para o licenciamento ambiental, atrelando o não cumprimento desse prazo à aprovação automática da licença.
> 
> **Falhas** - "Esse projeto tem diversas falhas do ponto de vista ambiental. Nele, o direito de propriedade está acima do direito ao meio ambiente. A propriedade rural não pode se eximir de cumprir a sua função social. Além disso, estabelecer licenciamento por decurso de prazo, isso não existe. A degradação do meio ambiente impacta em toda a sociedade. Eu não posso autorizar que um empreendedor que tem como atividade fim a realização de lucro possa impactar sem que isso seja precedido de uma análise desse impacto", considerou Guilherme.
> 
> **Tramitação** - O PL 5367 tramita na Câmara apensado ao PL 1876, de 1999. Também tramitam em conjunto com eles o PL 4524, de 2004, o PL 4395/2008 e o PL 5226/2009. Esse último, proposto pelo PT, traz mudanças que seguem de acordo com a direção do governo nas negociações com o pequeno agricultor (leia mais). Todas essas propostas serão discutidas em uma comissão especial antes de seguirem para votação em plenário. (*[Congresso em Foco](http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=29318)*)

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