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title: AGRICULTURA FAMILIAR: Decreto altera cálculo para concessão do Selo Biocombustível Social | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-06-04T07:54:45Z
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#  AGRICULTURA FAMILIAR: Decreto altera cálculo para concessão do Selo Biocombustível Social 

![agricultura familiar 04 06 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2021/noticias/06/04/agricultura_familiar/agricultura_familiar_04_06_2021.webp)Um novo [decreto](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.708-de-28-de-maio-de-2021-322920589) presidencial alterou o referencial para a definição do percentual mínimo de matéria-prima que deve ser adquirido da agricultura familiar por empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social.

**Metodologia** - A medida muda a metodologia do cálculo, que passará a utilizar como parâmetro o valor do biodiesel comercializado anualmente pelo produtor de biodiesel e não mais o valor total de matéria-prima adquirida pela empresa produtora. A alteração tem o propósito de conferir maior igualdade entre os produtores de biodiesel, independentemente da forma de aquisição do insumo, seja in natura ou óleo.

**Vigência** - A nova regra deve entrar em vigor ainda este ano. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura familiar e Cooperativismo (SAF), prevê para as próximas semanas a publicação do Regulamento do Selo Biocombustível Social, com detalhes da nova regra.

**Valor total** - O valor total de biodiesel comercializado pelas empresas produtoras, que passará a compor o cálculo para concessão do Selo Biocombustível Social, é divulgado mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em sua página da internet. Isso garantirá segurança aos parâmetros adotados, tanto pelo Poder Público quanto pelo setor privado.

**Tratamento isonômico** - “A mudança assegura um tratamento isonômico entre as empresas produtoras de biodiesel detentoras do Selo Biocombustível Social. Também proporcionará agilidade, maior clareza e eficiência no processo de avaliação e fiscalização do uso do Selo realizado pelo Mapa”, destaca o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.

**Proposta** - O secretário ressalta que a proposta de alteração foi debatida e construída em conjunto com o setor produtivo do biodiesel, por meio da [Câmara Técnica de Avaliação e Acompanhamento do Selo Combustível Social.](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-109-de-20-de-agosto-de-2020-273704067)

**Positiva** - O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), André Nassar, avalia a mudança como positiva. “O Decreto moderniza o cumprimento das regras para obtenção e manutenção do Selo Biocombustível Social. Com isso, o Brasil fortalece ainda mais este importantíssimo instrumento de integração do biodiesel com a agricultura familiar e o aspecto social da sustentabilidade da cadeia produtiva”.

**Equilíbrio** - Para o diretor-superintendente da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio) Donizete Tokarski, “o cálculo baseado no valor do biodiesel comercializado pode trazer maior equilíbrio entre as empresas e, agora, é preciso regulamentar”.

**Decreto** - O Decreto, publicado no dia 30 de maio, altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização de biodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.

**Inclusão produtiva** - O Selo Combustível Social é um componente de identificação concedido pelo Mapa aos produtores de biodiesel que cumprem os critérios descritos na [Portaria nº 144](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-144-de-22-de-julho-de-2019-203419910), de 22 de julho de 2019. O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão produtiva dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

**Alíquotas** - A concessão do Selo permite ao produtor de biodiesel ter acesso às alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que variam de acordo com a matéria-prima adquirida e região da aquisição.

**Contrapartida** - Como contrapartida, o produtor assume as seguintes obrigações: adquirir um percentual mínimo de matéria-prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel; celebrar previamente contratos de compra e venda com os agricultores familiares ou com suas cooperativas e com reconhecimento de firma em cartório ou declaração da entidade representativa da agricultura daquele município e/ou estado; e assegurar preços mínimos, capacitação e assistência técnica aos agricultores familiares. (*Mapa*)

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