Por que a definição do Ato Cooperativo na Reforma Tributária é fundamental
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Em discussão no Congresso Nacional, a proposta de Reforma Tributária (PEC 110/2019) deve ser votada nos próximos meses pelo Senado Federal. Entre outras medidas, um ponto importante é a inclusão da definição do ato cooperativo, a partir da emenda 8, garantindo assim, a correta aplicação da tributação ao reconhecer as especificidades do modelo de negócios cooperativista.
A definição do ato cooperativo é uma das pautas prioritárias do setor, uma vez que, sem ela, há risco de uma dupla tributação, na cooperativa e no cooperado pelo mesmo fator, pelas atividades realizadas. O adequado tratamento tributário permite a fixação da incidência dos impostos sobre o cooperado, onde de fato ocorre a riqueza, e não nas cooperativas. Por isso, a inclusão da emenda 8 no texto pelo relator da proposta, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), é fundamental.
A definição do ato cooperativo na Constituição é uma das demandas mais antigas do setor cooperativista. Para mobilizar ainda mais os parlamentares e a sociedade em favor do pleito, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em conjunto com a Frencoop, criou o movimento #atocooperativonapec110. A hashtag tem sido utilizada por instituições, cooperativas e cooperados, entre outros, para a publicação de conteúdo, comentários e interações que defendem a inclusão do dispositivo na Reforma Tributária, marcando, inclusive, os deputados e senadores para que se atentem para a importância da matéria.
O movimento também conta com uma página na Internet com informações detalhadas sobre a necessidade e seriedade da medida e materiais que ajudam na mobilização nas redes sociais. A página está disponível em www.reformatributaria.coop.br.
Para mais informações: www.paranacooperativo.coop.br / App Paraná Cooperativo
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