Ministério divulga Plano de Contingência para Peste Suína Africana; novo regulamento de identidade e qualidade de carne moída é aprovado

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apresenta o Plano de Contingência para Peste Suína Africana com os princípios, as estratégias e os procedimentos para a contenção e a erradicação de focos de Peste Suína Africana (PSA). O documento foi elaborado pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, com a contribuição de diferentes agentes do serviço veterinário oficial brasileiro, de instituições de ensino e de pesquisa e de entidades representativas do setor privado (produção e indústria).
Em caso de ocorrência de PSA no Brasil, será declarado estado de emergência zoossanitária pelo Mapa e se dará início ao conjunto de atividades descritas nos planos de contingência, tendo em vista a condição de país livre da doença e as graves consequências econômicas e sociais advindas.

A Peste Suína Africana é uma doença viral que não oferece risco à saúde humana, mas pode dizimar criações de suínos, pois é altamente transmissível. No Brasil, o último foco da doença foi registrado em 1981 e o país foi declarado livre da PSA em 5 de dezembro de 1984.

Foi publicada em 03/10, a Portaria nº 664 que aprova o regulamento técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída. A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

Com informações do Ministério da Agricultura.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias-2022/mapa-divulga-plano-de-contingencia-para-peste-suina-africana
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias-2022/novo-regulamento-tecnico-de-identidade-e-qualidade-de-carne-moida-e-aprovado

Para mais informações: www.paranacooperativo.coop.br

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