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title: SAÚDE IV: Medidas restritivas seguem em vigor no Estado até o dia 15 de abril | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-04-01T07:26:00Z
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**![saude IV 01 04 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2021/noticias/04/01/saude_iv/saude_IV_01_04_2021.jpg)**O Governo do Estado prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia que vigoram desde o dia 10 de março. O [decreto 7.230/21](https://paranacooperativo.coop.br/images/3103decreto7230.pdf), assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta quarta-feira (31/03), estende o período de restrição até as 5 horas do dia 15 de abril e traz algumas mudanças, como, por exemplo, a permissão para que shopping centers e comércio não essencial possam atender aos sábados nas modalidades delivery e drive thru.

**Curitiba e RM** - As regras só não se aplicam a Curitiba e Região Metropolitana, onde continua em vigor, até 5 de abril, o [Decreto 7.194/2021](http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=111512&tit=Decreto-da-RMC-e-prorrogado-ate-dia-5-de-abril), com regramento próprio.

**Números da pandemia** - A manutenção de medidas de restrição reflete os números da pandemia no Estado e a necessidade de conter a transmissão do coronavírus. Nesta quarta-feira a Secretaria de Estado da Saúde registrou mais 196 mortes e 3.059 casos. A taxa de ocupação nas UTIs exclusivas para atendimento de pacientes adultos com Covid-19 é de 95%. No total, o Paraná soma 840.728 diagnósticos e 16.600 óbitos em decorrência da doença.

**Mudanças** - O novo decreto altera algumas regras do anterior. A partir de agora, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.

**Regulamentação municipal** - Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

**Shoppings** - Os shopping centers poderão abrir ao público das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário.

**Restrições** - Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h. Ficam de fora desta regra apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana.

**Bares, restaurantes e lanchonetes** - Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.

**Suspensas** - O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

**Outras atividades** - As atividades religiosas devem seguir a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.

**Aulas presenciais** - Já as aulas presenciais da rede estadual, embora não constem do decreto, continuam suspensas. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. (*Agência de Notícias do Paraná*)

**FOTO:** *José Fernando Ogura / AEN*

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