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title: SAÚDE IV: Decreto estende horário de funcionamento do comércio e reduz toque de recolher | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2021-04-14T07:28:00Z
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#  SAÚDE IV: Decreto estende horário de funcionamento do comércio e reduz toque de recolher 

![saude IV 14 04 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2021/noticias/04/14/saude_iv/saude_IV_14_04_2021.jpg)O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (13/04) o [decreto 7.320/2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/1304decreto7320.pdf), que altera as medidas restritivas de enfrentamento à pandemia no Paraná que estavam em vigor desde março. As novas regras diminuem o período de proibição de circulação e estendem o horário em que restaurantes e shopping centers podem permanecer abertos ao público. O texto já está em vigor e segue até o dia 30 de abril. As regras são válidas para todo o Estado.

**Toque de recolher** - A restrição de circulação de pessoas, o chamado toque de recolher, que começava às 20 horas, terá início às 23 horas, terminando às 5 horas do dia seguinte. Não se aplicam a essa regra profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.

**Funcionamento** - Outra mudança estabelecida pelo decreto foi a extensão de três horas no funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, que poderão abrir ao público das 10 horas às 23 horas, de segunda a sábado, com ocupação máxima de 50%. Fora desses dias e horários poderão atender na modalidade de delivery.

**Não essenciais** - Comércio de rua, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes podem funcionar das 10 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Os municípios com menos de 50 mil habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

**Shoppings** - Os shopping centers estão autorizados a abrir ao público das 11 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Restaurantes, bares e lanchonetes que funcionam nesses locais poderão funcionar até 23 horas, seguindo determinação do novo decreto.

**Academias** - As academias seguirão as regras do comércio não essencial, com funcionamento de segunda a sexta-feira até 22 horas e com 30% de ocupação. A diferença é que poderão abrir mais cedo, a partir de 6 horas.

**Manutenção** - A proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público continua mantida a partir das 20 horas, exceto em restaurantes, bares e lanchonetes, que seguirão o novo horário de 23 horas. Atividades não essenciais não poderão funcionar aos domingos.

**Mais** - Também permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

**Outras atividades** - As práticas religiosas devem atender a Resolução 221/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 15% da ocupação.

**Aulas presenciais** - Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual, que estão acontecendo no modelo virtual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. (*Agência de Notícias do Paraná*)

**FOTO:** *Ari Dias / AEN*

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