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INDENIZAÇÕES DO SEGURO RURAL CHEGAM AO PARANÁ

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As agências do Banco do Brasil e demais agentes financeiros que operam com o seguro rural Cosesp já iniciaram a chamada dos produtores paranaenses com indenizações pendentes de 2000, para liquidar os contratos de custeio das lavouras atingidas pelas geadas que castigaram as lavouras do Estado. A Cosesp informou ter recebido do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) o terceiro e último lote dos seguros pendentes da primeira fase de pagamento, que totalizou R$ 35 milhões. Os dois lotes iniciais saíram nos primeiros dias do mês. O IRB comunicou também que os demais lotes, com os restantes R$ 35 milhões de indenizações, serão liberados a partir do dia 15, para a Cosesp efetuar os repasses correspondentes às instituições que operaram com o seguro agrícola da safra de inverno 2000. Segundo a gerência de Agronegócios da Superintendência do Banco do Brasil no Paraná, a instituição financeira detinha em suas agências 4 mil operações de seguro rural a espera da indenização há mais de um ano, num total de R$ 40 milhões. Até agora recebeu cerca de R$ 18 milhões para esta finalidade e está chamando os produtores para liquidar os contratos de custeio. As dívidas dos agricultores que perderam lavouras de trigo, milho safrinha e café nas geadas estavam suspensas há mais de 1,3 ano no aguardo das indenizações.

OCEPAR CAMPO É DESTAQUE NA REVISTA GLOBO RURAL

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Em matéria publicada na revista Globo Rural que circula neste mês de novembro, um dos destaques é o software "Ocepar Campo", desenvolvido especialmente para que seja uma importante ferramenta de administração de propriedades rurais. Na matéria, de autoria da jornalista Janice Kiss, foram colhidas alguns depoimentos sobre a utilização do programa, entre eles a família Dijkstra, em Carambeí e a Fazenda Experimental Gralha Azul, da PUC-PR no município de Fazenda Rio Grande, região Metropolitana de Curitiba. Segundo os responsáveis pela implantação do Ocepar Campo nas cooperativas paranaenses, Edson Costa do setor de informática e Sandro Back, da Gerência Técnica e Econômica da Ocepar, uma das fases seguintes é implantar o cruzamento de dados. Trata-se de um módulo que fornecerá a média dos resultados de um determinado grupo de usuários. Assim, cada produtor poderá comparar com o desempenho de sua propriedade. Segundo o responsável pela Fazenda da PUC-PR, Luís Kozlowski, o software Ocepar Campo, além de auxiliar na administração dos 870 hectares da universidade, auxilia os alunos dos cursos de agronomia, zooctenia e veterinária sentirem na prática a importância do controle de uma propriedade em tempos modernos.

CURSOS DE FECHAMENTO DE BALANÇO

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Nos dias 27 e 28 de novembro, a Ocepar e o Sescoop-Paraná realizam curso de fechamento de balanço para cooperativas urbanas e dias 29 e 30 de novembro para as agropecuárias. Maiores informações com Rodolfo na Ocepar/Sescoop-PR, telefone (41) 352-2276 ou pelo e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Serão aceitas as inscrições até o dia 23/11/2001.

COAGEL: A IMPORTÂNCIA DO COOPERATIVISMO NA ECONOMIA LOCAL

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Uma prova do que representa o sistema cooperativista para os municípios paranaenses, foi comprovado nesta semana por um dado divulgado pela Prefeitura Municipal de Goioerê, região Noroeste, sobre a relação das empresas que mais contribuem com ICMS. Segundo a administração daquele município, somente a Coagel, sozinha, recolhe cerca de 21% de todo ICMS, sendo de longe a empresa que mais contribui. Segundo estes mesmos dados, a cooperativa recolhe 50% a mais que a empresa em segundo lugar. Para o diretor presidente da Coagel, Osmar Pomini, isto mostra a importância da Coagel em Goioerê e em todos os municípios em que mantêm estrutura, dez ao todo. "Além da geração de tributos para os municípios, nossa maior preocupação é com a educação cooperativista, formando o jovem para assumir a cooperativa no futuro, investindo na mulher do cooperado para que toda a família esteja envolvida com a cooperativa e, a profissionalização do nosso produtor para que ele tenha uma qualidade de vida melhor, obtendo resultados favoráveis no seu empreendimento", afirmou o presidente.

MERCADO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS REAQUECE

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As vendas de máquinas agrícolas em 2002 ficarão em 35 mil unidades, o melhor desempenho do setor desde 1994, quando a comercialização foi de 46,5 mil unidades. A previsão é de Pérsio Luiz Pastre, diretor da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que estima para 2001 uma comercialização de 34,5 mil máquinas. Para Pastre, o divisor de águas do setor de máquinas agrícolas foi efetivamente o Plano Real. 'Os outros planos congelavam os ativos e corrigiam os passivos. O Plano Real, não. Deu, isto sim, melhor visibilidade ao fluxo de caixa dos agricultores, fato decisivo no impulso às vendas de tratores e colheitadeiras, afirma. ModerFrota - Em paralelo, outro forte e decisivo estímulo à compra de máquinas pelo agricultor foi o redesenho do ModerFrota, programa de crédito com recursos do Finame, que passou a operar com juros fixos, de 8,75% ao ano para valor até R$ 250 mil, e 10,75% para empréstimos acima de R$ 250 mil. ‘São juros pré-fixados. O produtor rural pode perfeitamente planejar seus investimentos, sem sustos’, afirma Pérsio Pastre. O diretor da Anfavea frisa que colaborou, também, para o aumento de vendas de máquinas, outros dois fatores: ‘O agricultor saiu da paróquia, da desinformação. Está ligado à Bolsa de Chicago e sabe ‘on line’ a cotação das mercadorias. Outro impulso foi a competição interbancária: antes praticamente só o Banco do Brasil operava linha de crédito para tratores e colheitadeiras. Hoje, são 174 os agentes financeiros’. Além do mercado interno, as exportações de máquinas também estão em alta. Para 2002 são previstas 7,5 mil unidades, 102,4% de expansão sobre 1999. (Com informações da Gazeta Mercantil)

DECRETO NORMATIZA ARRENDAMENTO RURAL

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Trabalhadores e produtores rurais podem constituir sociedade para explorar a terra na forma de condomínio ou consórcio, integrados por arrendatários, trabalhadores rurais não-proprietários de terra, famílias das periferias das cidades que vivam em condições de subemprego e que comprovem experiência agropecuária, agricultores donos de imóveis que não geram renda suficiente para o sustento familiar, ou filhos maiores de idade de pequenos proprietários rurais. As regras fazem parte do decreto 3.993, que regulamenta o artigo 95 – A do Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar, publicado no Diário Oficial da União do último 31 de outubro. O decreto estabelece que os contatos de oferta e procura de terras, máquinas, equipamentos agrícolas e animais, para parcerias e arrendamentos, além de assessoria para a organização e contratação desses negócios devem ocorrer na Bolsa do Arrendamento, criada para esta finalidade. Enquanto se mantiverem arrendadas e dentro da função social a que se destinam, estas terras não correm o risco de desapropriação para reforma agrária. Os agricultores devem se enquadrar nas normas da agricultura familiar. A área de arrendamento não pode ultrapassar quatro módulos fiscais da região. Os participantes podem integralizar suas cotas do fundo patrimonial do condomínio agrário com bens móveis, imóveis ou dinheiro.(Fonte: A voz da Agricultura)

FAEP: PRODUTORES QUEREM ESTORNO DOS DÉBITOS JÁ PAGOS

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Os produtores rurais do Paraná que pagaram antecipadamente a parcela da dívida securitizada, que foi reduzida em valor e teve vencimento prorrogado para o final do mês, estão solicitando o estorno do pagamento para que possam se adequar às novas condições, que são mais vantajosas. O presidente da FAEP - Federação da Agricultura do Paraná -, Ágide Meneguette, enviou ofício ao vice-presidente de Agronegócios e Governo, do Banco do Brasil, Ricardo Conceição, para que o banco atenda à solicitação dos produtores "como forma de premiar esses agricultores que se mostraram bons pagadores, e atentos a seus compromissos".

Securitização - Segundo o presidente da FAEP, muitos agricultores já haviam realizado o pagamento antecipadamente e não puderam ser contemplados com o adiamento do prazo de quitação da parcela da securitização. "Com justiça, esses produtores querem a devolução do pagamento para que possam se beneficiar com a redução da do valor da parcela a ser paga no dia 30 de novembro", afirmou. Os produtores rurais com dívidas securitizadas vão pagar até o dia 30 o equivalente a 32,5% da parcela integral cujo prazo de pagamento venceu 31 de outubro. O adiamento da parcela e a redução do valor a ser pago foram acertados no final de outubro em reunião no Ministério da Agricultura entre o presidente da Comissão Nacional de Crédito Rural da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Carlos Rivaci Sperotto, os ministros da Fazenda, Pedro Malan, da Agricultura, Pratini de Moraes, e congressistas da Frente Parlamentar da Agricultura.

O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO DE OLHO NA OMC

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Começa nesta sexta-feira, dia 09 e vai até o dia 13, em Doha, capital do Catar, Oriente Médio, a 4.º Reunião Ministerial da Organização Mundial do Comércio. Na ocasião, representantes dos 142 países-membros, entre eles o Brasil, estarão reunidos para o lançamento da nova rodada de negociações relativas a regras internacionais de comércio. É a oportunidade que o País terá para discutir e tentar modificar vários assuntos que prejudicam a expansão do País no comércio internacional. Um dos principais focos do Brasil - que participa, com mais 17 países liberais (o chamado Grupo de Cairns) - serão eliminar as restrições às exportações do agronegócio, prejudicadas por barreiras e subsídios praticados, principalmente, por EUA e Europa.

Subsídios - No ano passado, por exemplo, o total de subsídios dados aos agricultores no mundo chegou a US$ 326,6 bilhões, segundo dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mais que o dobro de todo o PIB agrícola brasileiro em 2000, de US$ 148,5 bilhões. Para o produtor agrícola brasileiro, é uma política altamente prejudicial. Conforme explica o pesquisador do Instituto de Economia Agrícola, Nelson Martin, "se o frango brasileiro, por exemplo, entra no mercado valendo US$ 1 mil a tonelada, o frango da União Européia, nosso principal concorrente, chega valendo US$ 700/tonelada por causa de subsídios dados aos produtores". Ou seja, os potenciais compradores do Brasil vão preferir o frango europeu, artificialmente mais barato. "Embora nossa agricultura seja mais competitiva, não temos condições de competir com os tesouros norte-americano e europeu", conclui Martin.

Marcos Jank - "Os subsídios eliminam a competitividade de países que conseguem produzir mais barato, sem subsídios. Estimula, além disso, supersafras, cujos produtos acabam sendo escoados no mercado externo, o que deprime preços por excesso de oferta", explica o professor da Esalq-USP Marcos Sawaya Jank, especialista em política agrícola internacional. "Será uma luta difícil para o Grupo de Cairns". "São, afinal, apenas 18 países liberalizantes tentando argumentar com um bloco de 117 países que, se não são altamente protecionistas, têm tendência protecionista ou apoiam o protecionismo", completa Jank. As incertezas sobre o lançamento de uma nova rodada persistem e somente ao final da reunião, no dia 13, se saberá ao certo se as negociações serão lançadas.

Cautela - O secretário nacional de Produção e Comercialização do Ministério da Agricultura, Pedro de Camargo Neto, que participou, em Genebra, Suíça, no mês passado, da elaboração do texto que servirá de base para as discussões, é cauteloso ao referir-se às discussões em Doha. "Nesse documento, a agricultura é contemplada em apenas dois parágrafos", diz. "Um deles diz que os países concordam em eliminar rapidamente os subsídios à exportação, mas até a palavra 'rapidamente' será discutida", diz Camargo. Outro tema importante é o prazo para a conclusão das negociações que se iniciam agora. "Nossa posição é a de que até o fim de 2003 as negociações estejam concluídas", diz Camargo Neto. "Mas há países que têm o interesse em prolongar essas rodadas, a fim de manter a situação como está", continua. "O agricultor brasileiro não deve esperar que algo mude da noite para o dia. Trata-se de uma grande negociação, onde o Brasil ganhará em alguns pontos, mas perderá em outros?. "Resultados mais imediatos conseguiremos nas negociações bilaterais", diz. De acordo com ele, negociações como a de Doha apenas estabelece os alicerces para o comércio mundial. ?Temas como subsídios, que emperram as negociações, fluirão com mais facilidade se forem resolvidos antes na OMC?.

PARANAENSE ASSUME PRESIDÊNCIA DO BRDE

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Tomou posse ontem (6) na presidência do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o atual vice-presidente e diretor financeiro do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), Aldo de Almeida Junior, representante do Estado do Paraná. A troca de cargo obedece ao sistema de rodízio entre os três Estados controladores da instituição ? Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os últimos 16 meses estiveram sob a presidência do economista Carlos Henrique Horn, diretor representante do Rio Grande do Sul. A solenidade de posse aconteceu durante reunião da diretoria, na sede do Banco, em Porto Alegre.

Além da troca de presidente, haverá mudanças também na composição da diretoria, que ficou assim constituída:

* Diretor Presidente: Aldo de Almeida Junior (PR)

* Diretor Financeiro: Antonio Carlos Araujo (PR)

* Diretor de Operações: Luiz Heitor Simone Ferrari (SC)

* Diretor Administrativo: Vasco Fernande Furlan (SC)

* Diretor de Planejamento: Carlos Henrique Vasconcellos Horn (RS)

* Diretor de Acompanhamento e Recuperação de Créditos: Rolf Hackbart (RS)

COOPERATIVAS DE CRÉDITO E O BACEN

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O jornalista Reinaldo Bessa, colunista da Gazeta do Povo, complementou, com correção, nota publicada na edição de ontem (5) segundo a qual o Banco Central estaria ausente na fiscalização das cooperativas de crédito. Na edição de hoje o jornalista escreve: ?A propósito da nota "Boca no Trombone", publicada ontem nesta coluna, o assessor de comunicação social da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), Eloy Setti, informa que, "no caso das cooperativas de crédito filiadas à Cooperativa Central de Crédito Rural (Sicredi), o Banco Central não está ausente, pois delegou a responsabilidade da fiscalização à própria cooperativa central, o que vem sendo feito com muito profissionalismo, pois sabe-se que da seriedade da fiscalização depende o próprio funcionamento das cooperativas de crédito?.

PORTO DE ANTONINA TERÁ CÂMARA FRIGORÍFICA DE 6,5 MIL TONELADAS

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No dia 28 de novembro, o complexo portuário de Antonina ganhará uma câmara frigorífica com 30 metros de altura e com capacidade para armazenar 6.500 toneladas. A câmara, que custou cerca de US$ 12 milhões, é uma das mais modernas do mundo, e será utilizada principalmente pelas agroindústrias exportadoras de carnes congeladas. A sua construção, somada às obras de dragagem do canal de acesso ao terminal da Ponta do Felix, envolve um investimento de US$ 18 milhões. Com estes investimentos, o porto estará apto a atender um volume maior de navios. As obras de dragagem, orçadas em US$ 6 milhões, irão permitir que navios com até 10 metros de calado atraquem no porto, um aumento de 2,5 em relação ao limite atual. Hoje, Antonina recebe 15% da frota de navios frigorificados que operam no mercado nacional.

DÍVIDAS RURAIS: A IMPORTÂNCIA DA BASE PARLAMENTAR NO CONGRESSO

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?Em nome dos 100 mil agricultores associados às cooperativas do Paraná, agradecemos o imprescindível apoio do nobre parlamentar nas renegociações das dívidas agrícolas securitizadas, que redundaram no alongamento do prazo e redução dos encargos?. Assim começa a correspondência enviada pela Ocepar a cada um dos deputados federais do Paraná na Câmara Federal, em reconhecimento ao seu importante apoio às reivindicações do setor. Na opinião do presidente da entidade, João Paulo Koslovski, essa renegociação, apesar de não ter sido adequadamente compreendida por parte da sociedade, que também desconhece que o passivo agrícola foi conseqüência do fato da agricultura ter sido a âncora do Plano Real, ?trará como resultado um maior dinamismo no agronegócio. Esse dinamismo propiciará maior produção de alimentos, gerará novos empregos no campo e nas cidades, compensando a atenção dispensada pelas autoridades monetárias na renegociação das dívidas. Podemos concluir que o bom termo nas negociações dará aos agricultores o fôlego financeiro para que conduzam com profissionalismo as próximas safras, essenciais para a segurança alimentar e para expandir as exportações, trazendo ao país os recursos que tanto necessitamos para fazer frente aos compromissos econômicos.?, destaca ele.

GOVERNO PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIARENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS AGRÍCOLAS

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 9, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre o alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a Lei nº 9.138 de 29 de novembro de 1995, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam autorizados, para as operações de que trata o § 5º do art. 5º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995:

I - prorrogação do vencimento da prestação devida em 31 de outubro de 2001 para 30 de novembro de 2001, acrescida dos juros pactuados de três por cento ao ano pro rata die;

II - pagamento mínimo de trinta e dois vírgula cinco por cento do valor a que se refere o inciso I até 30 de novembro de 2001, mantido o bônus de adimplência previsto nos incisos I e V, alínea ¿d¿, do § 5º do art. 5º da Lei nº 9.138, de 1995.

§ 1º Para adesão às condições previstas neste artigo, os mutuários deverão estar adimplentes com suas obrigações ou regularizá-las até 30 de novembro de 2001.

§ 2º O saldo devedor financeiro das operações de que trata este artigo será apurado pela multiplicação do saldo devedor das unidades de produtos vinculados pelos respectivos preços mínimos vigentes, descontando a parcela de juros de três por cento ao ano incorporadas às parcelas remanescentes.

§ 3º Sobre o saldo devedor financeiro, apurado na forma prevista no § 1º deste artigo, incidirá juros de três por cento ao ano, acrescido da variação do preço mínimo da unidade de produto vinculado.

§ 4º As prestações subseqüentes à de vencimento prevista no inciso I serão calculadas sempre em parcelas iguais e sucessivas, em meses livremente pactuados entre os mutuários e credores, no último dia de cada mês, com vencimento pelo menos uma vez ao ano, sendo que a data da primeira prestação deverá ser até 31 de outubro de 2002 e da última até 31 de outubro de 2025.

§ 5º A repactuação poderá prever a dispensa do acréscimo da variação do preço mínimo estipulado contratualmente sempre que os pagamentos ocorrerem nas datas aprazadas, salvo se o devedor optar pelo pagamento mediante entrega do produto.

§ 6º O inadimplemento de obrigação, cuja repactuação previu a dispensa a que se refere o § 5, ocasionará, sobre o saldo remanescente, o acréscimo da variação do preço mínimo estipulado contratualmente desde a data da publicação desta Medida Provisória.

§ 7º Na hipótese de liquidação antecipada e total da dívida até 31 de dezembro de 2006, aplicar-se-á, além do bônus descrito no § 5, desconto de dez por cento sobre o saldo devedor existente na data da liquidação.

Art. 2º Fica autorizada, para as operações de que trata o § 6-A do art. 5º da Lei nº 9.138, de 1995, a repactuação, assegurando, a partir da data da publicação desta Medida Provisória, aos mutuários que efetuarem o pagamento das prestações até a data do respectivo vencimento, que a parcela de juros, calculada à taxa efetiva, originalmente contratada, de até oito por cento, nove por cento e dez por cento ao ano sobre o principal atualizado com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, não excederá os tetos de:

I - nove vírgula cinco por cento ao ano sobre o principal, para a variação IGP-M, acrescida de:

II - três por cento, quatro por cento e cinco por cento ao ano, para a taxa de juros de oito por cento, nove por cento e dez por cento, respectivamente, calculada pro rata die a partir de 31 de outubro de 2001.

§ 1º O teto a que se refere o inciso I deste artigo não se aplica a atualização do principal da dívida já garantido por certificados de responsabilidade do Tesouro Nacional.

§ 2º Aplicam-se as disposições deste artigo aos mutuários com prestações vencidas, desde que os débitos pendentes sejam integralmente regularizados até 30 de novembro de 2001.

§ 3º Na repactuação de que trata este artigo, o Tesouro Nacional efetuará, mediante declaração de responsabilidade dos valores atestados pelas instituições financeiras, o pagamento relativo à equalização entre o valor contratual para pagamento de juros e o valor recebido de acordo com o caput deste artigo.

Art. 3º Fica a União autorizada a dispensar o tratamento estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Medida Provisória às operações da mesma espécie adquiridas sob a égide da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001.

Art. 4º Fica o gestor do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, autorizado a conceder alongamento de prazos e ajustar encargos financeiros das operações que se seguem, conforme disposições específicas do Conselho Monetário Nacional:

I - operações de consolidação e reescalonamento de dívidas de cafeicultores e suas cooperativas, realizadas no exercício de 1997, e operações de custeio e colheita da safra 1997/1998, a que se refere o art. 8º-A da Lei nº 9.138, de 1995;

II - operações a que se refere o art. 3º da Medida Provisória nº 2.196-3, de 2001.

Art. 5º Para as operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que trata a Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, que estão sujeitas contratualmente a encargos financeiros com base no IGP-DI acrescido de quatro por cento ao ano, fica assegurado, a partir da data da publicação desta Medida Provisória e desde que as prestações sejam pagas até a data do respectivo vencimento pactuado, o teto de nove vírgula cinco por cento ao ano para a variação do IGP-DI.

Art. 6º O impacto orçamentário-financeiro decorrente da aplicação desta Medida Provisória, relativo às operações previstas no § 6º-A do art. 5º da Lei nº 9.138, de 1995, será suportado pelas disponibilidades estabelecidas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Orçamento Geral da União, nos respectivos exercícios de 2001 a 2003.

Art. 7º O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições que se fizerem necessárias à implementação das disposições constantes desta Medida Provisória, inclusive quanto ao prazo para a formalização da repactuação.

Art. 8º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

PEDRO MALAN

MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES

RESOLUCAO 2.897

Dispõe sobre consolidação e

alongamento de dívidas, ao amparo

do Fundo de Defesa da Economia

Cafeeira (Funcafé), e sobre

prorrogação dos prazos de

vencimento dos financiamentos de

lavouras de café, amparados em

recursos do Programa Nacional de

Fortalecimento da Agricultura

Familiar (Pronaf).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei

4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO

MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 31 de outubro de 2001,

tendo em vista as disposições dos arts. 4., inciso VI, da referida

lei, 4. e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5. e 6. da Lei

10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U:

Art. 1. Autorizar a consolidação e alongamento das dívidas

formalizadas até 23 de junho de 2001, ao amparo do Fundo de Defesa da

Economia Cafeeira (Funcafé), observadas as seguintes condições:

I - encargos financeiros:

a) operações vinculadas à estocagem de café tipo

exportação, formalizadas ao amparo da Resolução 2.732, de 14 de junho

de 2000, com as alterações introduzidas pelas Resoluções 2.759, de 13

de julho de 2000, e 2.849, de 29 de junho de 2001: taxa efetiva de

juros de 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

b) demais operações: taxa efetiva de juros de 9,5% a.a.

(nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano), com bônus de

adimplência de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos

pontos percentuais), observado o disposto no Parágrafo 1.;

II - prazos de reembolso, considerados a partir da data da

renegociação:

a) operações vinculadas à estocagem de café tipo

exportação: em duas parcelas, com pagamento mínimo de 50% (cinqüenta

por cento) do saldo devedor atualizado até 31 de dezembro de 2003 e o

restante até 31 de dezembro de 2004;

b) demais operações: em até doze anos, observados os

seguintes percentuais a serem aplicados sobre o saldo devedor e o

disposto no Parágrafo 3.:

1. 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento), no

primeiro, no segundo, no terceiro e no quarto ano;

2. 14,5% (catorze inteiros e cinco décimos por cento), no

quinto ano;

3. 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento), no

sexto ano;

4. 24,5% (vinte e quatro inteiros e cinco décimos por

cento), no sétimo ano;

5. 29,5% (vinte e nove inteiros e cinco décimos por cento),

no oitavo e no nono ano;

6. 39,5% (trinta e nove inteiros e cinco décimos por

cento), no décimo e no undécimo ano;

7. o saldo remanescente, no duodécimo ano;

III - garantias: as usuais para o crédito rural;

IV - remuneração do agente financeiro: a ser fixada

oportunamente, como decorrência do disposto no art. 3. da Medida

Provisória 2.196-3, de 24 de agosto de 2001;

V - remuneração do Funcafé: os mesmos encargos financeiros

cobrados dos mutuários;

VI - risco operacional: do Funcafé.

Parágrafo 1. Na ocorrência de inadimplemento em operações

amparadas por recursos do Funcafé, o mutuário perde o direito ao

bônus previsto na alínea "b" do inciso I deste artigo, não só para a

parcela em atraso como também para as demais parcelas restantes.

Parágrafo 2. O agente financeiro deve adotar, para as

operações renegociadas ao amparo desta resolução e em situação de

inadimplemento, os mesmos procedimentos aplicáveis às operações de

crédito rural de sua própria carteira, quando em situação de

inadimplemento, inclusive quanto ao disposto no MCR 2-4-22.

Parágrafo 3. O cronograma de reembolso de que trata a

alínea "b" do inciso II deste artigo foi definido com:

I - taxa de juros sem o bônus de adimplência de que trata a

alínea "b" do inciso I deste artigo;

II - previsão de pagamento apenas dos juros até o quarto

ano;

III - parcelas fixadas em porcentagem do saldo devedor

atualizado, a partir do quinto ano;

IV - prestações anuais, devendo os vencimentos ocorrerem na

data de aniversário da operação renegociada.

Parágrafo 4. Cabe ao agente financeiro cuidar para que seja

preservada a relação original entre a dívida e as garantias

oferecidas, devendo condicionar o alongamento, quando for o caso, à

recomposição das garantias ou amortização proporcional no valor da

dívida.

Parágrafo 5. Fica admitida substituição do café dado em

garantia por café de igual qualidade ou a movimentação do produto

para outro armazém credenciado e aceito pelo agente financeiro,

previamente à formalização do alongamento da dívida, correndo o ônus

integral dessas ações à conta do mutuário.

Art. 2. O alongamento de dívidas disciplinado pelo artigo

anterior não abrange as operações renegociadas ao amparo da Resolução

2.238, de 31 de janeiro de 1996, ou renegociadas com base no art. 2.

da Resolução 2.666, de 11 de novembro de 1999, bem como aquelas

renegociadas ao amparo da Resolução 2.471, de 26 de fevereiro de

1998.

Art. 3. As alterações nos instrumentos de crédito,

relacionadas com o alongamento de dívidas autorizado pelo art. 1.

desta resolução, devem ser formalizadas até 31 de março de 2002,

ficando as instituições financeiras autorizadas a considerar em curso

normal as respectivas operações, até aquela data, sem prejuízo da

observância do disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de

1999, relativamente à classificação das operações de que se trata.

Art. 4. Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o

vencimento das parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos

destinados a lavouras de café, formalizados ao amparo de recursos do

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Art. 5. Fica a Secretaria de Produção e Comercialização, do

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em articulação

com a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da

Fazenda, autorizada a adotar as providências complementares que se

fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução,

incumbindo-se a primeira, na condição de responsável pela gestão dos

recursos do Funcafé, de formalizar o relacionamento com os agentes

financeiros.

Art. 6. Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2001.

Arminio Fraga Neto

Presidente

RESOLUCAO 2.899

Dispõe sobre a parcela da dívida

alongada ao amparo das Resoluções

2.238, de 1996, e 2.666, de 1999,

com vencimento previsto para 31

de outubro de 2001.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei 4.595,

de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO

NACIONAL, em sessão realizada em 31 de outubro de 2001, tendo em

vista as disposições dos arts. 4., inciso VI, da referida lei, 4. e

l4 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5., Parágrafo 5., inciso

I, da Lei 9.138, de 29 de novembro de 1995, com a redação dada pelo

art. 1. da Lei 9.866, de 9 de novembro de 1999,

R E S O L V E U:

Art. 1. Autorizar as instituições financeiras a considerar

em curso normal, até 30 de novembro de 2001, a parcela da dívida de

crédito rural alongada nos termos das Resoluções 2.238, de 31 de

janeiro de 1996, e 2.666, de 11 de novembro de 1999, com vencimento

previsto para 31 de outubro de 2001, sem prejuízo da observância do

disposto na Resolução 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente

à classificação das operações de que se trata.

Art. 2. Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2001.

Arminio Fraga Neto

Presidente

RESOLUCAO 2.900

Dispõe sobre ajustes no

Regulamento do Programa Nacional

de Fortalecimento da Agricultura

Familiar (Pronaf).

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei 4.595,

de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO

NACIONAL, em sessão realizada em 31 de outubro de 2001, tendo em

vista as disposições dos arts. 4., inciso VI, da referida lei, 4. e

14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 48, inciso I, da Lei

8.171, de 17 de janeiro de 1991, 2. da Lei 9.321, de 5 de dezembro de

1996, e 3., Parágrafo 2., da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U:

Art. 1. Autorizar, na forma estabelecida no MCR 10-5-5-"a-I

e II", a concessão de um segundo financiamento para o produtor rural

enquadrado no Grupo "A" do Programa Nacional de Fortalecimento da

Agricultura Familiar (Pronaf), que tenha formalizado operação

anterior sob as condições vigentes até a publicação da Resolução

2.879, de 8 de agosto de 2001, que autorizou a elevação do limite de

crédito para os beneficiários do Grupo "A" para até R$12.000,00 (doze

mil reais), observado que:

I - o montante de recursos efetivamente liberados na

operação anterior não tenha ultrapassado R$3.000,00 (três mil reais),

na data de 8 de agosto de 2001;

II - o valor do novo crédito fique restrito à cobertura do

diferencial verificado entre o somatório dos valores anteriormente

contratados e o limite de R$12.000,00 (doze mil reais);

III - o novo crédito seja formalizado até 30 de dezembro de

2002.

Art. 2. Fica autorizado o financiamento de projetos de

estruturação complementar de interesse de beneficiários do Grupo "A"

do Pronaf, desde que atendidas as seguintes condições:

I - a operação anterior tenha sido formalizada até 8 de

agosto de 2001;

II - o valor da operação anteriormente concedida tenha sido

superior a R$3.000,00 (três mil reais) e inferior a R$9.500,00 (nove

mil e quinhentos reais);

III - o valor do crédito complementar corresponda ao

diferencial verificado entre o somatório dos valores anteriormente

contratados no âmbito do Programa de Crédito Especial para a Reforma

Agrária (Procera) ou do Pronaf Grupo "A" e o limite de R$9.500,00

(nove mil e quinhentos reais);

IV - o crédito complementar, a ser concedido em uma única

operação, seja formalizado até 30 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo:

I - somente pode ser concedido a mutuários com dívidas em

situação de normalidade no Procera;

II - pode ser concedido de forma individual.

Art. 3. O crédito autorizado pela Resolução 2.834, de 25 de

abril de 2001, pode ser também destinado a custeio pecuário, com

prazo de reembolso de até um ano.

Art. 4. As operações formalizadas ao amparo das Resoluções

2.671, de 26 de novembro de 1999, e 2.715, de 7 de abril de 2000,

podem ter seus prazos de reembolso adequados aos retornos dos

investimentos previstos nos respectivos projetos de estruturação,

desde que observados os limites estabelecidos no MCR 10-5-5-"e" e

mantidas as demais condições originalmente pactuadas.

Art. 5. O regulamento do Pronaf passa a vigorar com as

seguintes alterações adicionais:

I - os agricultores familiares anteriormente enquadrados

nos Grupos "C" e "D", que obtiveram financiamentos do Pronaf na

condição de não proprietários de terras, podem ser reenquadrados no

Grupo "A" quando se tornarem proprietários de terras por meio dos

Programas Banco da Terra, Cédula da Terra, Crédito Fundiário ou do

Programa Nacional de Reforma Agrária;

II - o Ministério do Desenvolvimento Agrário fica

autorizado a estabelecer o número de agentes que podem fornecer a

declaração de aptidão prevista no MCR 10-2-8;

III - os produtores rurais que se dedicam à produção de

fumo em regime de parceria ou integração com indústrias fumageiras,

enquadrados no Grupo "D" do Pronaf, também podem ter acesso aos

créditos previstos no MCR 10-4-7 e 10-5-9.

Art. 6. Encontram-se anexas as folhas necessárias à

atualização do Manual de Crédito Rural (MCR).

Art. 7. Ficam as Secretarias de Agricultura Familiar, do

Ministério do Desenvolvimento Agrário, e de Acompanhamento Econômico,

do Ministério da Fazenda, autorizadas a definir, em conjunto, as

medidas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta

resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

Art. 8. Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2001.

Arminio Fraga Neto

Presidente

AFTOSA, VALE A PENA VACINAR? João Paulo Koslovski(*)

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De 1º a 20 de novembro o Paraná realiza a segunda etapa da vacinação do seu rebanho de bovídeos contra a febre aftosa.

E apesar de todos os benefícios que a situação de sanidade animal nos traz, lamentavelmente ainda temos, entre nós, algumas pessoas que questionam a importância dessa vacinação preventiva. Foi em maio do ano passado que o Paraná conquistou uma condição indispensável para uma participação mais significativa no mercado internacional de carnes, através da obtenção, na OIE (Organização Internacional de Epizootias) do certificado de Estado livre de febre aftosa com vacinação. Essa conquista foi resultado de um incansável trabalho de cooperação realizado no Estado e alguns fatos contribuíram para isso.

O primeiro foi o "baque" que sentimos anos atrás, quando Santa Catarina e Rio Grande do Sul ficaram livres da febre aftosa, enquanto o Paraná, em função dos problemas nessa área, não obteve essa condição, o que precipitou o diálogo entre o governo e a iniciativa privada para centrar esforços na defesa sanitária.

O segundo foi a capacidade de aglutinação das forças da sociedade que atua no agronegócio, permitindo realizar um trabalho de envergadura na área sanitária e, com isso, conquistar o certificado de área livre. A integração propiciada pela Secretaria da Agricultura, através do secretário Antonio Poloni, unindo todas as entidades numa ação coordenada, permitiu a realização de um trabalho sem precedentes.

Por último, a decisão firme das instituições em fazer acontecer. A ação do Governo, do Ministério da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, das entidades, dos Conselhos de Sanidade Agropecuária e dos profissionais do governo e da iniciativa privada, propiciou a indispensável condição para que chegássemos até os pecuaristas, que vacinaram, na campanha de maio deste ano, 98,5% do rebanho. A importância desse trabalho pode ser dimensionada pelos ganhos econômicos que nós tivemos nesse período. As pessoas que estão fora do agronegócio nem sempre têm a capacidade de analisar as positivas conseqüências econômicas desse excelente trabalho de sanidade para toda economia paranaense

Os números evidenciam que tivemos um ganho expressivo na economia. No caso específico da carne de frango, por exemplo, de janeiro a julho do ano passado exportamos 93 mil toneladas; enquanto de janeiro a julho deste ano exportamos 128 mil toneladas, com um crescimento de 37,6%. As vendas externas do frango cresceram, de janeiro a julho de 2000, 26%. Na área de suínos nós exportamos, de janeiro a julho do ano passado, 7,2 mil toneladas, contra 12 mil toneladas no mesmo período deste ano, com um avanço de 66,7%, evidenciando que o maior crescimento no setor carnes foi exatamente na área de suínos. No setor de carne bovina (desossada, congelada e fresca) nós passamos de 7.200 toneladas para 8.712 toneladas, com crescimento de 24,1%. Além do aumento das exportações de carnes, comercializamos também milho, o que não teríamos condições de fazê-lo se não tivéssemos uma condição sanitária adequada, exigência do mercado importador europeu.

Até julho o Paraná exportou 2 milhões de toneladas de milho, internando nada mais nada menos que 175 milhões de dólares. É evidente que seria preferível exportar proteína, mas naquele momento o mercado externo foi a melhor alternativa para pagar um preço um pouco melhor ao produtor. E até o final do ano, estima-se totalizar 4,3 milhões de toneladas de milho exportadas, 3,2 milhões das quais com origem no Paraná, mostrando a importância do trabalho sanitário.

O Paraná, incluindo sua economia, primária, secundária e terciária, nos primeiros 8 meses do ano 2000 exportou US$ 2,9 bilhões; e nos primeiros 8 meses desse ano já vendeu US$ 3,6 bilhões, com crescimento de 23,63%, contra uma média nacional de 8,03%, o que dá uma demonstração da possibilidade de ampliação dos mercados externos.

No contexto nacional tivemos, de janeiro a agosto do ano passado, uma participação de 7,94% no bolo das exportações brasileiras. E nos 8 meses deste ano pulamos para 9,09%, indicando a importância das exportações para a economia paranaense.

Outro fato merece destaque: dos 11 principais produtos que o Paraná exportou, 9 tem origem no setor agropecuário, sendo o primeiro a soja em grão, o segundo, o farelo de soja e o quarto o milho. O quinto é a carne de frango, o sexto é o óleo de soja, o oitavo é o frango em partes, o nono, a madeira e compensado, o décimo, o café solúvel e o décimo primeiro é o açúcar de cana. Os dois produtos que não entram nessa lista são os automóveis e os veículos a diesel, que ocupam a terceira e a sétima posição, respectivamente.

Só através das exportações de carnes nós estamos internando mais de US$ 210 milhões nos primeiros oito meses deste ano, o que indica nossa capacidade de conquistar novos mercados. É evidente que precisamos desenvolver ainda mais o setor agroindustrial. E estamos fazendo: as cooperativas estão investindo, nesse ano de 2001, R$ 310 milhões, R$ 80 milhões dos quais direcionados para a agroindústria da carne.

E além desse importante trabalho de controle da sanidade, há outra razão que incentiva os empresários a investirem no setor de carnes: a redução da carga tributária, obtida através da Lei Brandão, graças a entendimento entre Governo, entidades de classe e Assembléia Legislativa, que permitiu a equiparação do tratamento tributário do Paraná com o de São Paulo.

Cabe ainda destacar que o Paraná detém 1/4 da produção nacional de grãos, contribuindo decisivamente para o amento da renda e geração de novos empregos no setor. Nos últimos meses ampliamos as exportações a países compradores tradicionais e abrimos novos mercados, como a Rússia. Hoje vendemos frango para a Inglaterra, Alemanha e Holanda, resultado da nossa boa condição sanitária.

Muitos poderiam alegar que estamos exportando porque ocupamos os mercados de países afetados pela doença da "vaca louca", aftosa e dioxina. No entanto, convém lembrar que jamais teríamos condições de colocar os produtos nesses mercados, principalmente carne, se não tivéssemos o status de Estado livre da febre aftosa com vacinação. Então, a vacinação é fundamental e entendemos que todos temos a responsabilidade de trabalhar seriamente para que possamos agora, de 1º a 20 deste mês de novembro, imunizar 100% do rebanho de bovídeos do Paraná.

Nós temos a grande responsabilidade de manter o status de área livre da febre aftosa, o que será conseguido com trabalho da Seab, Ministério da Agricultura, Faep, das demais entidades do setor, das secretarias da agricultura dos municípios, das cooperativas, dos sindicatos e dos pecuaristas, sob a coordenação dos conselhos de sanidade agropecuária. Temos certeza que a integração dessas instituições foi importante para chegarmos até aqui e o mais importante neste momento é fazer com que essa integração permita alcançar 100% de vacinação em novembro, para termos segurança na continuidade e ampliação dos ganhos não só para o Estado, mas também para os pecuarista e consumidores.

Antevemos que, em conseqüência das conquistas obtidas com o controle sanitário animal, é possível dinamizar a economia do Estado, avançando na produção de carnes bovinas e no seu processamento, buscando novos mercados. O Paraná reúne todas as condições para, vencida a questão sanitária, obter produtos com a qualidade exigida pelos mercados mais exigentes, como já ocorre no setor de aves. Para isso é preciso manter, com seriedade absoluta, a qualidade sanitária que alcançamos. E após as campanhas de vacinação de maio e novembro de 2002, poderemos buscar, junto a OIE, a condição de Estado livre da febre aftosa sem vacinação.

Essa conquista depende exclusivamente da nossa capacidade de realizar um trabalho integrado e sério. Aí sim cairão as barreiras dos mercados que exigem carnes de países livres da aftosa sem vacinação.

Vamos lá! Vencer esse novo desafio é a condição para obtermos novos mercados.

Vacinar vale a pena, sim!

(*) Engenheiro agrônomo, presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná - Ocepar

SENADO DOS EUA APROVA US$ 73,9 BI PARA AGRIBUSINESS

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O senado norte-americano aprovou no último dia 25, por 91 votos a 5, um pacote no valor de US$ 73,9 bilhões para cobrir gastos com agricultura, programas de nutrição e os realizados pela Food and Drug Administration (FDA), órgão que regula os setores de medicamentos e alimentação no país. A verba faz parte do orçamento americano para 2002 e é US$ 78 milhões menor que o montante sugerido pelo projeto do presidente George W. Bush, mas ficou US$ 870 milhões maior que o pacote deste ano, sem contar os US$ 3,6 bilhões para ajuda emergencial ao setor rural que já foram aprovados. (Fonte: Agrocast)

ENTIDADE ALEMÃ APROVA PLANTAS TRANSGÊNICAS

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Um importante passo para a aprovação de organismos geneticamente modificados foi dado na Alemanha. A Deutsche Forschungsgemeinschaft (DFG), fundação pública alemã de pesquisa acadêmica, divulgou um relatório afirmando que o uso de plantas e microorganismos geneticamente modificados são seguros e podem agregar nutrientes para a alimentação e contribuem para a agricultura sustentável ao dar às plantas maior resistência a pragas e doenças.