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COAGRO, REFORMULADA E COM AS CONTAS EM DIA

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PEQUENOS PRODUTORES LUTAM PARA SOBREVIVEREM

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AGRICULTURA BIODINÂMICA

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CAI PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO PARA 2002

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ENERGIA ELÉTRICA FICA MAIS CARA

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GILBERTO DUPAS E A ARGENTINA

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CAI PROJEÇÃO DE INFLAÇÃO PARA 2002

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As projeções de inflação para 2002, colhidas em pesquisa semanal feita pelo Banco Central (BC) com cinco instituições consideradas mais bem conceituadas, foram reduzidas de 5,59% na semana passada para 4,7%. Pela primeira vez desde a última semana de outubro, as projeções caíram para menos de 5,5%, que é o limite superior da meta de inflação para o próximo ano. Dentre o universo de 70 instituições financeiras e empresas de consultoria, as projeções também caíram na semana passada, de 5,03% para 5%.

SAFRA DO PARANÁ CRESCE 46,5%

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O Paraná colheu na safra de grãos um total de 24 milhões de toneladas, o que representou uma renda de R$ 5,5 bilhões e desempenho 46,5% superior ao do ano passado. Em relação à soja, a previsão do Deral - Departamento de Economia Rural - da Secretaria da Agricultura para o período 2001/2002 é de uma área plantada 15% maior em relação à safra anterior. Estão sendo cultivados com soja 3,22 milhões de hectares. Em condições normais de clima, a produção poderá chegar a 9,7 milhões de toneladas, um aumento de 13% em relação à safra passada. Computando as principais lavouras de verão, a produção da safra 2001/2002 no Paraná deverá atingir 17,08 milhões de toneladas, com 5,23 milhões de hectares cultivados.

Avaliação Ocepar 2001: COOPERATIVAS SE DESTACAM NO CRESCIMENTO DO PARANÁ

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As cooperativas fecham o ano com um faturamento de R$ 7,8 bilhões - R$ 1 bilhão a mais que no ano anterior- e programam investimentos de R$ 450 milhões a partir de 2002

A estabilidade econômica, a posição favorável do dólar, a boa safra colhida e a consolidação de investimentos feitos na agroindústria tornaram o ano de 2001 um dos melhores para as cooperativas paranaenses, que fecham o ano com um faturamento global estimado em R$ 7,8 bilhões, ou R$ 1 bilhão a mais que no ano passado. Esse crescimento, de 20%, é considerado muito bom pelo presidente da Ocepar, pois sinaliza positivamente para a realização de novos investimentos nos próximos anos. Koslovski afirmou que no meio cooperativista destaca-se o crescimento de 80% dos ativos das cooperativas de crédito, indicando o fortalecimento de todo o sistema, já que estas dão suporte a todos os ramos do Cooperativismo.

?As perspectivas para o ano 2002 são muito boas para as cooperativas do Paraná, que pretendem investir R$ 450 milhões em infra-estrutura e agroindustrialização. O importante é que o crescimento das cooperativas está tendo o suporte do Sescoop Paraná, que neste ano treinou mais de 50 mil pessoas, e pretende treinar outras 70 mil em 2002?, frisou o presidente da Ocepar. Para Koslovski, o crescimento das cooperativas é uma prova inegável de sua importância na organização da economia, na criação de empregos e na geração e redistribuição de renda, ?principalmente porque uma das características das cooperativas é que, na maioria das vezes, são integradas por pessoas de menor renda, que se fortalecem através da solidariedade?.

FATORES POSITIVOS

Na avaliação da Ocepar, o avanço na área da sanidade animal foi um dos fatores positivos para a economia paranaense. Segundo Koslovski, a parceria entre governo e iniciativa privada foi importante para que o Paraná conquistasse o certificado de área livre da febre aftosa e peste suína clássica, criando criasse um clima favorável para garantir essa sanidade e realizar investimentos para tirar proveito econômico dessa condição. ?A secretaria da Agricultura, a Ocepar, a Faep e outras instituições andaram juntas nesse processo, mostrando que é mais fácil alcançar objetivos quando todos trabalham numa direção. Essa pareceria da sociedade só pode resultar em benefícios a todos?, frisou o presidente da Ocepar.

A equiparação da carga tributária de produtos primários e agroidustriais com a de outros Estados, através da aprovação das leis Brandão, Rossoni e Durval Amaral é tida pelo agronegócio com uma de suas mais importantes conquistas, pois permite às empresas paranaenses competirem no mercado em igualdade de condições. ?O Paraná, exportador para outros Estados de produtos primários processados, não poderia continuar perdendo mercado por causa dessas diferenças tarifárias?, justificou Koslovski, lembrando que, novamente, as instituições privadas, especialmente Faep, Ocepar, Sindicarne, Sindileite e Avipar se uniram para ajustar essa equiparação com as secretarias da Indústria e Comércio e Agricultura e com a Assembléia Legislativa.

Com a concretização da renegociação das dívidas rurais securitizadas, permitindo alongar as dívidas do setor agrícola por 25 anos, as cooperativas terão mais folga para realizar novos investimentos na infra-estrutura de apoio aos produtores e na agroindustrialização. Recente levantamento realizado pela Ocepar entre as cooperativa indicou que elas têm intenção de investir mais R$ 450 milhões a partir de 2002 e que parte significativa desses investimentos, R$ 180 milhões, será no setor de carnes, especialmente suínos e aves. Transformar os grãos, de menor valor agregado, e proteína, é uma das melhores formas de aumentar o valor da produção primária. Esse setor foi um dos setores que mais cresceu nos últimos anos e, segundo análise de especialistas, ainda tem espaço para crescimento em função dos problemas sanitários que ocorreram, especialmente na Europa.

Com 95 mil integrantes, as cooperativas de crédito fecham o ano com um crescimento histórico de 80% no montante de recursos administrados. Em novembro deste ano o montante de recursos administrados pelas 29 cooperativas integrantes do Sicredi Paraná, chegou a R$ 324 milhões. Somados aos recursos de outras cooperativas de crédito independentes, o montante administrado sistema ultrapassa os R$ 400 milhões. As cooperativas que integram o Sicredi Paraná fazem parte do Bansicredi, com sua atuação consolidada nos Estados do PR, RS, MT e MS. O Bansicredi já está presente em quase todos os Estados através das cooperativas Unicredi, do sistema Unimed.

O presidente da Ocepar cita ainda o crescimento de outros ramos do Cooperativismo, como o de saúde (Unimed e Uniodonto), e de trabalho. ?No ramo do trabalho está havendo um crescimento importante e estamos fazendo uma parceria com a Fetrabalho para profissionalizar e qualificar os dirigentes e trabalhadores dessas cooperativas?, afirmou Koslovski. As cooperativas de trabalho, apesar de certa incompreensão das autoridades quanto a forma de sua atuação, tem sido importante alternativa de emprego a parcela significativa dos trabalhadores. O sistema Unimed, por outro lado, passa por uma fase profissionalização, objetivando manter a boa qualidade no atendimento aos seus milhares de usuários espalhados no Estado.

PERPSECTIVAS PARA 2002

Segundo Koslovski, há uma expectativa de otimismo para os próximos anos no meio cooperativista, em função da renegociação das dívidas, que está permitindo a recuperação de várias empresas e devolvendo a credibilidade do sistema, e da certa abertura que está ocorrendo no mercado externo. ?Se a safra continuar com as atuais perspectivas de produtividade, deveremos ter um crescimento de 15% no próximo ano?, disse. O bom desempenho das cooperativas no último ano e as perspectivas de ampliação de sua participação no mercado levaram o sistema cooperativista apresentar ao governo um novo projeto, intitulado ?Programa Cooperativo de Financiamento de Infra-estrutura e Agroindustrialização?, em análise pelo Ministério da Agricultura e pela Casa Civil da Presidência da República.

O programa visa alavancar recursos no montante de R$ 3 bilhões, a serem aplicados em quatro anos, no financiamento da infra-estrutura (armazéns, máquinas e equipamentos) e da agroindústria. A OCB pede um prazo de financiamento de 15 anos e carência compatível com a maturação dos investimentos e juros de máximo de 8,75% ao ano, que é a margem suportada pelo setor. ?Estamos pleiteando 3 bilhões para serem aplicados em 4 anos, 750 milhões por ano. O ministro da Agricultura, Pratini de Moraes, pediu que fossem iniciadas as negociações da parte operacional?, explicou João Paulo Koslovski.

PREOCUPAÇÕES

Apesar desse clima de otimismo para os próximos anos, o sistema cooperativista não esconde sua preocupação com o reflexo da crise mundial decorrente dos atentados nos EUA. ?Se o dólar cair muito, teremos dificuldades em aumentar as exportações, enquanto que isso facilitaria as importações?, afirma Koslovski. As próximas eleições também causam uma certa apreensão do setor, que vai se empenhar em apoiar candidatos que defendam as idéias do Cooperativismo.

A alta tributação do setor produtivo, afirma o presidente da Ocepar, continua sendo um empecilho ao desempenho do setor. Em 2001, explica, a tributação representou 34% do PIB, ?que é uma carga muito elevada em função dos benefícios que a sociedade recebe. É preciso haver uma ação forte das entidades e dos parlamentares para aprovar uma reforma tributária que dará maior estabilidade ao setor?, concluiu.

NUMEROS E FATOS

1. Exportações - Até outubro, Paraná exportou U$ 4,5 bilhões; contra US$ 3.6 bilhões no ano passado. Do total das exportações, 62% é do agronegócio, demonstrando a importância do setor na economia do Estado.

2. Mercado do milho ? Diante dos baixos preços praticados no mercado interno, o Paraná exportou mais de 4,5 milhões de toneladas de milho, inclusive para Japão e países da Europa.

3. Sanidade ? Declaração, pelo Ministério da Agricultura, do Paraná como área livre de peste suína clássica.

4. Trigo - Reajuste no preço de garantia do trigo de R$ 210 para R$ 225/tonelada, safra 2001. Assinatura de protocolo com o setor industrial garantindo a comercialização ao trigo nacional.

4. ICMS - Restabelecimento da alíquota de 7% para produtos da cesta básica. Lei nº 13.212 (Lei Brandão), que beneficiou as carnes e lácteos. Lei nº 13.213 (Lei Durval Amaral), beneficiou a farinha de trigo. Lei nº 13.332 (Lei Rossoni), beneficiou o leite, óleos vegetais, margarinas e maioneses. Prorrogação de 31 de julho de 2001 para 30 de abril de 2002 do Convênio ICMS que permite zerar a alíquota de ICMS para operações internas de insumos agropecuários.

5. Agroindústria - Aprovação da Lei 3.998/01, que equiparou a agroindústria à empresa rural, com a manutenção do sistema de recolhimento sobre a folha de pagamento para as cooperativas.

6. Projeto arenito - Lançamento do projeto arenito, em conjunto com diversas entidades, com negociação de recursos e realização de treinamentos para técnicos e agricultores da região.

7. Leite - Aplicação de tarifa anti-dumping nas importações de leite em pó dos países do Mercosul, EU, Austrália e N. Zelândia, em resposta à ação impretada pela OCB/CNA.

8. Seguro rural - Aprovação do Projeto de Lei nº 23 no Congresso Nacional, que autoriza a União repassar para o Ministério da Fazenda o valor de R$ 71.130.198,00 (setenta e um milhões, cento e trinta mil cento e noventa e oito reais) para reforço de dotações do orçamento. O PL nº 23 foi sancionado pelo Presidente da República, e virou a Lei nº 10.252 de 04 de julho de 2001. Os respectivos recursos foram liberados em três parcelas, quitando assim as pendências do seguro rural.

9. Porto - Apoio na elaboração de estudos visando a melhoria do sistema de exportação pelo Porto de Paranaguá, resultando em 13 projetos a serem executados a curto, médio e longo prazo.

13 Embalagens de agrotóxicos - Prorrogação do prazo obrigatório do início do recolhimento das embalagens de agrotóxicos de 31/5/2001 para 31/5/2002, de acordo com a Lei 9.974.

15. Recursos hídricos - A Ocepar, em atendimento ao Decreto 2.324, do Governador do Estado, terá assento no Conselho de Recursos Hídricos do Paraná.

16. Taxa ao Ibama - Obtenção de liminar em Mandado de Segurança impetrado para afastar as cooperativas paranaenses do pagamento das taxas Ibama, regulada pela Lei Federal n.º 9.960, de 28 de janeiro de 2000, suspendendo a exigibilidade da taxa de controle e fiscalização ambiental, pelo Juiz da 2ª Vara Federal de Curitiba:

17. Política de safras - Liberação de recursos e ampliação dos limites de financiamento que garantiram o plantio da safra em curso.

18. Endividamento rural - Recoop - Prorrogação do prazo de adesão de 30/06 para 28/12/01 e posteriormente de 28/12/01 para 30/6/02; Liberação de R$ 211 milhões para as cooperativas do Estado. Pesa - Prorrogação do prazo de adesão de 22/6 para 31/12/01 e, posteriormente, para 30/06/02.

NOVIDADES EM CAFÉ E SOJA

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Roberto Rodrigues, em Diário de bordo - Revista Agroanalysis - novembro 01

O Brasil ainda é o maior produtor de café do mundo e também o maior exportador. Há 80 anos o país dominava 75% do mercado mundial do café e hoje tem cerca de 20 a 25%. Perdeu espaço para Colômbia, Costa Rica e Vietnã. Mas já se sabe que é possível agregar valor ao café verde, por exemplo, torrando e moendo o produto ou buscando parcerias em exportação para nichos especiais. A SECEX mostra que até setembro deste ano o volume de café verde exportado foi 27,2% maior que o do mesmo período do ano passado, enquanto a receita caiu 23%: são os preços extremamente baixos pagos hoje pelo mercado.

Os produtores - cooperativas ou individuais - que estão vendendo o produto já torrado e até moído recebem muito mais por saca. Isso implica investimentos, mas quem está fazendo jura que vale a pena. É o caso de Patrocínio de Minas (Expocaccer), desde 1997 vendendo Café do Cerrado para o Japão, com selo próprio, em acordo com distribuidores de lá. A Ipanema do Sul de Minas não torra, mas tem contrato com torrefadores que colocam a sua marca no produto. Um de seus clientes é a Starbucks, maior empresa mundial de café no varejo, que distribui o selo "Brazil Ipanema Bourbon".

Também é preciso investir em marketing. Brasileiros que viajam pelo mundo estão cansados de ler, em cardápios de companhias aéreas européias, a propaganda subliminar "café suave das onduladas montanhas da Colômbia". O cafeicultor colombiano símbolo, Juan Valdez, "freqüenta" as quadras de Roland Garros, as televisões e revistas dos EUA, do Japão e da Europa. Quase nada fazemos: a própria Varig tem, em seu cardápio, a propaganda do Nescafé. Está certa a Nestlé, certíssima; errados estão os produtores brasileiros em não fazer marketing. Embora sejamos os maiores produtores e exportadores de café do mundo, poucas donas de casa sabem disso lá fora.

Alguns projetos de propaganda e marketing estão saindo dos escritórios de promoção comercial. No caso da soja, o assunto é muito mais delicado. Café pode receber melhores preços em função da grande diferença de qualidade, por um padrão de classificação internacional que agora a BM&F vai arbitrar para o produto nacional - um avanço formidável. Para a soja, o importante é reduzir os custos de transporte da zona de produção até os portos e portuários.

Somos extremamente competitivos em soja, nas fazendas brasileiras. Mas quando a soja sai da fazenda, a competitividade cai: juros, impostos, logística (do lado interno) e o protecionismo desenfreado (do lado externo).Nosso potencial de produção - de até 80 milhões de toneladas - fica na teoria. Quanto ao protecionismo, o governo brasileiro se prepara para uma dura batalha na OMC, onde questionará o brutal subsídio dos norte-americanos a seus sojicultores, garantido-lhes um target price e lucro certo, independente dos preços do mercado internacional, além de fortes estímulos às exportações, restringindo os mercados para o Brasil. Uma boa luta, porque estamos bem preparados tecnicamente, embora o poder dos ricos seja impressionante.

Na logística, além de trabalhos realizados na área da intermodalidade como os do Grupo Maggi (da Hermasa), a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (Geipot), em seqüência a estudo sobre corredores estratégicos de desenvolvimento, apresenta "Alternativas de escoamento da soja para exportações", com base em 2000 e projeções para 2015, que analisa a movimentação da soja nas regiões de maior potencial de crescimento da produção agrícola, examina os principais eixos de transportes e propõe alternativas para reduzir despesas com fretes e gastos com combustíveis, da origem do produto ao destino. O relatório interessa ao governo e ao setor privado, na priorização de investimentos que melhorem o desempenho do transporte, reduzindo custos e, até mesmo, economizando divisas com importação de petróleo.

Os números impressionam. Na hidrovia do rio Madeira, hoje operada pela Hermasa, um único comboio com capacidade para 18 mil toneladas substitui 600 carretas de 30 toneladas cada uma, nos eixos Cuiabá-Santos ou Cuiabá-Paranaguá. Em 2001 deverão ser transportadas pelo rio Madeira cerca de 1 milhão de toneladas de soja, volume carregado por 33 mil viagens de carretas: enorme economia de combustível e a brutal redução do custo de manutenção das rodovias.

Segundo o Geipot, se no ano 2000 já tivessem sido implantados os caminhos propostos pelo estudo, a economia de US$ 44,50 milhões em frete e mais US$ 26,69 milhões de dispêndios energéticos. Para o horizonte de 2015, esses valores passariam, respectivamente, para US$ 130,33 milhões e US$ 43,16 milhões. O governo não poderia deixar de apoiar tais programas, oferecendo créditos a preços adequados.

A soja hoje já fatura perto de US$ 5 bilhões/ano. No primeiro semestre deste ano, o complexo todo - grão, farelo e óleo - teve uma receita de US$ 3,15 bilhões, movimentando 17,5 milhões de toneladas, segundo a SECEX, para uma safra de 30 milhões de toneladas de grãos. Numa safra de 70 milhões de toneladas, quanta economia, quanto cresceria a nossa competitividade com uma bem montada logística de escoamento!

*Roberto Rodrigues é engenheiro agrônomo e agricultor, presidente da ABAG - Associação Brasileira de Agribusiness e professor de economia rural da UNESP/Jaboticabal

RESOLUÇÃO 2919 NORMATIZA PRORROGAÇÃO DAS DÍVIDAS

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O governo divulgou hoje o texto da Resolução do Banco central 2919, que regulamenta a MP 15, de 21/12/01. A MP fixa em 28 de fevereiro próximo o término do prazo para adesão à repactuação das operações de crédito rural de que trata o art. 5o, §§ 5o, e 6o-A da Lei no 9.138, de 29 de novembro de 1995. A resolução estabelece, entre outros pontos, que na renegociação das dívidas securitizadas dos mutuários que estejam adimplentes com suas obrigações ou que venham a regularizá-las até 28 de fevereiro de 2002, deve ser observada a seguinte condição: pagamento mínimo, até 28 de fevereiro de 2002, de 32,5% do valor da parcela vencida em 31 de outubro de 2001, acrescido de juros, calculados pro rata die à taxa efetiva de 3% ao ano, até a data do pagamento. Estamos anexando a este informe (separado) o documento com o texto integral da resolução.

RESOLUCAO 2.919

Dispõe sobre alterações nas condições aplicáveis às operações renegociadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, 2.471, de 1998 e 2.666, de 1999, em função do disposto na Medida Provisória 9, de 31 de outubro de 2001, e na Medida Provisória 15, de 21 de dezembro de 2001.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de dezembro de 2001, tendo em vista as disposições dos arts. 4., inciso VI, da referida lei, 4. e l4 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 7. da Medida Provisória 9,de 31 de outubro de 2001, e da Medida Provisória 15, de 21 de dezembro de 2001,

R E S O L V E U:

Art. 1. Estabelecer que, na renegociação das dívidas alongadas ao amparo da Resolução 2.238, de 31 de janeiro de 1996, com as alterações introduzidas pela Resolução 2.666, de 11 de novembro de 1999, mediante opção dos mutuários que estejam adimplentes com suas obrigações ou que venham a regularizá-las até 28 de fevereiro de 2002, devem ser observadas as seguintes condições: (NR)

I - pagamento mínimo, até 28 de fevereiro de 2002, de 32,5% (trinta e dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da parcela vencida em 31 de outubro de 2001, acrescido de juros, calculados pro rata die à taxa efetiva de 3% a.a. (três por cento ao ano), até a data do pagamento; (NR)

II - da importância apurada na forma do inciso anterior, deve ser deduzido o valor do bônus de adimplência, calculado segundo os critérios estabelecidos no art. 1., incisos III ou IV, da Resolução 2.666, de 1999, conforme o caso;

III - o saldo devedor financeiro da dívida objeto de repactuação deve ser calculado com base em 31 de outubro de 2001 e corresponderá ao somatório dos resultados obtidos com a multiplicação das parcelas representativas das unidades de produto especificadas nas alíneas deste inciso pelo respectivo preço mínimo vigente naquela data, acrescido de taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano):

a) saldo remanescente da parcela vencida em 31 de outubro de 2001;

b) parcelas vincendas, após descontada a fração correspondente aos juros de 3% a.a. (três por cento ao ano incorporados originalmente;

IV - o novo cronograma de reembolso, a ser repactuado após o pagamento da parcela mencionada no inciso I, deve prever pagamentos em parcelas iguais e sucessivas, com periodicidade livremente ajustada entre as partes, observado que:

a) o intervalo de vencimento das parcelas não pode ultrapassar o período de um ano e deve ocorrer no último dia dos meses escolhidos;

b) a periodicidade escolhida para reembolso das parcelas deve ser a mesma para todos os anos de vigência da operação, levando-se em consideração as épocas de obtenção das receitas do mutuário e as datas estabelecidas na alínea subseqüente;

c) o vencimento da primeira parcela não pode exceder 31 de outubro de 2002 e o vencimento da última parcela não pode exceder 31 de outubro de 2025;

V - o instrumento de repactuação da operação deve estabelecer que: (NR)

a) o saldo devedor financeiro apurado na forma estabelecida no inciso III ficará sujeito, a partir de 1. de novembro de 2001, ao acréscimo da variação do preço mínimo da unidade do produto vinculado;

b) o mutuário que honrar seus compromissos nas datas pactuadas ficará dispensado do pagamento do acréscimo da variação do preço mínimo, exceto se o pagamento for realizado em produto;

c) na ocorrência de atraso no pagamento de parcelas da operação renegociada, o mutuário, sem prejuízo da observância das demais regras aplicáveis às situações de inadimplemento, perde o direito:

1. à dispensa da variação do preço mínimo prevista na alínea "b" deste inciso;

2. ao bônus mencionado no Parágrafo 2. deste artigo.

Parágrafo 1. Independentemente de adesão à renegociação admitida neste artigo:

I - fica concedido prazo adicional, até 28 de fevereiro de 2002, para pagamento da parcela da dívida vencida em 31 de outubro de 2001, acrescida de juros calculados pro rata die à taxa efetiva de 3% a.a. (três por cento ao ano), assegurado ao mutuário o direito ao bônus de adimplência previsto na Resolução 2.666, de 1999; (NR)

II - caso o mutuário opte por liquidar antecipadamente sua dívida até 31 de dezembro de 2006, o bônus de adimplência mencionado no Parágrafo 2. deverá ser acrescido de dez pontos percentuais.

Parágrafo 2. São mantidos os bônus de adimplência previstos na Resolução 2.666, de 1999, para as operações renegociadas sob as condições estabelecidas neste artigo.

Parágrafo 3. A instituição financeira deve promover a liquidação antecipada da operação junto ao Tesouro Nacional após decorridos 180 dias do vencimento da parcela não paga pelo mutuário ou a qualquer época, na hipótese de considerada vencida antecipadamente a dívida por inadimplemento do mutuário, observado que os valores a serem recolhidos:

I - devem contemplar a variação do preço mínimo do produto considerado;

II - não se beneficiam do bônus previsto no Parágrafo 2. deste artigo.

Parágrafo 4. Para que o mutuário de operações com parcelas vencidas em 1999 e 2000 habilite-se à renegociação admitida neste artigo, a regularização dessas parcelas deve ser efetivada pelos seus valores integrais.

Art. 2. Fica assegurada aos mutuários de operações alongadas ao amparo da Resolução 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas em seu art. 1. pela Resolução 2.666, de 1999, redução nos encargos financeiros devidos a partir de 1. de novembro de 2001, mediante aditivo ao instrumento de crédito, observadas as seguintes condições:

I - a parcela de encargos financeiros originalmente resultante da aplicação da taxa efetiva de juros de até 8% a.a. (oito por cento ao ano), até 9% a.a. (nove por cento ao ano) ou até 10% a.a. (dez por cento ao ano) sobre o saldo devedor atualizado mensalmente pela variação integral do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, será calculada com a observância dos seguintes critérios:

a) aplicação da taxa efetiva de juros de 3% a.a. (três por cento ao ano), 4% a.a. (quatro por cento ao ano) ou 5% a.a. (cinco por cento ao ano), conforme o caso;

b) atualização do saldo devedor pela variação do IGP-M no período anual imediatamente anterior ao mês de aplicação, limitada a 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano);

II - deverá constar do instrumento de crédito que as parcelas de juros em situação de inadimplemento ficarão sujeitas à variação integral acumulada do IGP-M e dos juros originalmente pactuados, a partir de 1. de novembro de 2001, sem prejuízo da aplicação dos encargos de inadimplemento pactuados e de outras sanções cabíveis sobre as parcelas em atraso, a partir da data de seus vencimentos.

Parágrafo 1. O limite de 9,5% a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano) estabelecido para variação do IGP-M, tem como exclusiva finalidade possibilitar o cálculo dos encargos financeiros, não se aplicando, por conseqüência, à atualização do principal da dívida renegociada.

Parágrafo 2. As instituições financeiras ficam autorizadas a conceder a redução de encargos prevista neste artigo às parcelas vincendas cujos mutuários encontram-se em situação de inadimplemento, desde que as parcelas em atraso sejam integralmente regularizadas até 28 de fevereiro de 2002. (NR)

Parágrafo 3. Às operações cujos mutuários optarem pela redução de encargos nos termos previstos neste artigo não se aplica o disposto no art. 6. da Resolução 2.666, de 1999.

Parágrafo 4. As instituições financeiras devem apresentar à Secretaria do Tesouro Nacional declaração de responsabilidade sobre os valores informados, para efeito de pagamento por parte daquela Secretaria da equalização correspondente à diferença entre os valores dos juros pactuados no alongamento das dívidas e aqueles efetivamente recebidos dos mutuários, em consonância com o disposto neste artigo.

Art. 3. A Secretaria do Tesouro Nacional deve adotar as providências necessárias para estender as disposições estabelecidas nos artigos anteriores às operações da mesma espécie transferidas àquela Secretaria em decorrência do disposto na Medida Provisória 2.196-3, de 24 de agosto de 2001.

Art. 4. Na ocorrência de inadimplemento de parcelas de operações transferidas para a Secretaria do Tesouro Nacional, além de perder o direito ao bônus previsto no art. 1., Parágrafo 2., ou à redução de encargos financeiros prevista no art. 2. desta resolução, o mutuário ficará sujeito à substituição dos encargos de inadimplemento originalmente pactuados pelos encargos de mora estabelecidos no art. 5. da MP 2.196-3, de 2001, desde a data do vencimento da parcela em atraso até a data de seu efetivo pagamento.

Parágrafo único. Na hipótese de o atraso no pagamento da parcela superar o período de 180 dias, a instituição financeira deve considerar vencida antecipadamente toda a dívida e adotar as medidas aplicáveis para cobrança de créditos da União, conforme ajustado com a Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5. Cabe à instituição financeira cuidar para que sejam mantidas garantias suficientes durante todo o período de vigência das operações repactuadas nas condições estabelecidas nesta resolução.

Art. 6. Nas renegociações admitidas por esta resolução, a instituição financeira deve observar que: I - o prazo para formalização das repactuações não pode ultrapassar 30 de junho de 2002; (NR)

II - os juros devem ser calculados com base no ano civil (365/365);

III - não se aplica o disposto no MCR 2-6-9 às operações renegociadas.

Art. 7. Admite-se, a critério da Secretaria do Tesouro Nacional, a substituição dos títulos públicos cujas características e condições foram disciplinadas pelo art. 8. da Resolução 2.238, de 31 de janeiro de 1996, sem prejuízo da observância do disposto no inciso III, alínea -c-, do mencionado artigo.

Art. 8. Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.

Art. 9. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Resolução 2.902, de 21 de novembro de 2001. Brasília, 26 de dezembro de 2001.

Sérgio Darcy da Silva Alves

Presidente, interino

CONAB OFERECE ARMAZÉNS DE TRANSBORDO

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O superintendente regional da Conab no Paraná, Jorge Argemiro Dias, encaminhou correspondência à Ocepar oferecendo às cooperativas alternativa de armazenamento e transbordo de produtos em Ponta Grossa e Cambe, ?objetivando o disciplinamento de remessa de mercadorias ao porto, minimizando-se assim a formação de fila de caminhões ao longo da BR 277?. O armazém de Ponta Grossa tem capacidade para 420 mil toneladas a granel e o de Cambe 25.800 toneladas a granel. Ambos operam com caminhão e vagão, simultaneamente. A sugestão da Conab é utilizar, a partir desses armazéns, o transporte ferroviário, com significativa economia com o pedágio, que chega a R$ 4,40 por tonelada no trecho entre Cambe e Paranaguá ou R$ 2,05 por tonelada entre Ponta Grossa a Paranaguá.

NEGÓCIOS COM CÉDULA DO PRODUTOR RURAL AUMENTAM

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As operações com Cédula do Produtor Rural somaram R$ 738,597 milhões entre janeiro a início de dezembro deste ano, nas modalidades física e financeira, valor 41,7% maior do que o registrado no mesmo período do ano passado, a expectativa é de que neste ano os negócios totalizem R$ 800 milhões. A CPR é um título por meio do qual o agricultor antecipa dinheiro junto ao mercado sob o compromisso de entrega futura de sua produção, no caso da modalidade física, ou por liquidação financeira. Mais do que garantir capital de giro para os agricultores, a CPR é um título por meio do qual o agricultor antecipa recursos junto ao mercado sob o compromisso de entrega futura de sua produção, no caso da CPR física, ou por liquidação financeira, mais do que garantir capital de giro para os agricultores, a CPR é um instrumento de proteção de preços.

SHOW RURAL COOPAVEL/2002

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A Coopavel prepara-se para receber, entre os dias 04 a 08 de fevereiro de 2002, um número maior número recorde de visitantes, do Brasil e exterior, ao mais tradicional evento regional do agronegócio: o Show Rural Coopavel, que será desenvolvido numa área agrícola às margens da BR-277, próximo a Cascavel. Eles vão conhecer, na área do Show Rural, as tecnologias desenvolvidas em 2001 que estarão sendo lançado no Show Rural Coopavel 2001. Serão 4.500 novidades expostas, com profissionais prontos para repassar informações a todos aqueles que estiverem dispostos a aprender. O objetivo é mostrar aos agropecuaristas os primeiros passos em busca da eficiência produtiva. O Show Rural Coopavel é considerado um começo, onde se aponta o ponto de equilíbrio entre as tecnologias adotadas em cada propriedade e o rendimento que garante a continuidade do processo agrícola.

A diversidade tecnológica - O Show Rural Coopavel orienta sobre os fatores que formam um conjunto de tecnologias a serem seguidas pelo agricultor e que, ao final, formam o equilíbrio da propriedade rural. Esses fatores começam no preparo do solo com base, considerando análise e equilíbrio dos nutrientes, de acordo com o planejamento da cultura e com a finalidade de explorar todo o potencial produtivo. Passam pela aplicação adequada dos defensivos agrícolas, pela colheita na melhor época, observando umidade e ponto de maturação, com controle nas perdas de grãos na lavoura e no transporte do produto. E, por fim, pela comercialização do produto considerando os compromissos financeiros e os preços do mercado. O mesmo procedimento tecnológico é orientado para o setor de pecuária, avicultura, suinocultura, ou qualquer outra atividade de diversificação da propriedade, onde a busca pelo padrão de produtividade, qualidade e rentabilidade é o mesmo.

Programação ? O Show Rural abre no dia 4 de fevereiro e as visitas podem ser feitas das 8 às 17 horas, até o dia 8. São expositores: o setor de máquinas agrícolas apresenta, o setor de insumos, as empresas de pesquisa e extensão. Diariamente haverá demonstração dinâmica de máquinas, onde o visitante poderá observar o desempenho de cada máquina ou implemento agrícola. Exposição técnica : Em cada experimento agrícola da Coopavel, ou das outras empresas, os profissionais da estarão prontos para atender e passar as informações aos visitantes, conforme o interesse de cada pessoa ou grupo. Os principais assuntos em evidência nesse setor são: soja, milho, feijão, defensivos agropecuários, pecuária de leite, pecuária de corte, suinocultura, avicultura e insumos agrícolas.

Onde saber mais ? Sobre o Show Rural Coopavel e para programar visitas de grupos: Fone (45) 2256885 - fax (45) 223-6487, ou na Internet: www.coopavel.com.br. Cascavel, sede da Coopavel, promotora do evento, fica a 507 km de Curitiba, 139 de Foz do Iguaçu e 908 de São Paulo. Seu aeroporto recebe vôos diários dos principais centros brasileiros. A cidade tem uma população de 230 mil habitantes. Mais informações sobre a cidade de Cascavel: www.cascavel.com.br.

CONAB OFERECE ARMAZÉNS DE TRANSBORDO

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O superintendente regional da Conab no Paraná, Jorge Argemiro Dias, encaminhou correspondência à Ocepar oferecendo às cooperativas alternativa de armazenamento e transbordo de produtos em Ponta Grossa e Cambe, ?objetivando o disciplinamento de remessa de mercadorias ao porto, minimizando-se assim a formação de fila de caminhões ao longo da BR 277?. O armazém de Ponta Grossa tem capacidade para 420 mil toneladas a granel e o de Cambe 25.800 toneladas a granel. Ambos operam com caminhão e vagão, simultaneamente. A sugestão da Conab é utilizar, a partir desses armazéns, o transporte ferroviário, com significativa economia com o pedágio, que chega a R$ 4,40 por tonelada no trecho entre Cambe e Paranaguá ou R$ 2,05 por tonelada entre Ponta Grossa a Paranaguá.