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title: TRIBUTOS: Receita regulamenta correção de juros sobre créditos fiscais | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2022-07-15T07:39:00Z
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![tributos 15 07 2022](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2022/noticias/07/15/tributos/tributos_15_07_2022.webp)As empresas que usam créditos fiscais (tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva para pagar menos impostos) terão mudanças na forma como o saldo remanescente será corrigido. A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros.

 **Solução de Consulta** - A mudança consta da [Solução de Consulta 24/2022](https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-24-de-14-de-junho-de-2022-415101431) Editada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal há um mês, a medida foi publicada apenas nesta quinta-feira (14/07) no Diário Oficial da União.

 **Impactos** - A mudança afetará principalmente empresas que habilitam, de uma vez, no sistema da Receita Federal, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem impostos aos poucos. O saldo remanescente do crédito que ainda não foi usado para reduzir tributos é corrigido pela taxa Selic (juros básicos da economia) durante os cinco anos em que o abatimento pode ser feito.

 **Contestação judicial** - Uma empresa que contesta judicialmente uma cobrança da Receita Federal tem o saldo do crédito tributário corrigido pela Selic desde o momento em que entrou com a ação até a decisão definitiva da Justiça. Além da atualização, havia uma segunda correção do saldo no momento da compensação (quando o crédito tributário é usado para abater tributos futuros).

 **Incidência** - Até agora, a segunda correção incidia sobre todo o saldo remanescente (que tinha sobrado após as compensações tributárias). Com a mudança, a nova atualização pela Selic passa a incidir apenas sobre o valor principal, o volume de crédito tributário no momento em que a empresa entrou com ação na Justiça.

**Simulação** - Em valores, se uma empresa pediu na Justiça R$ 4 milhões de crédito tributário em 2015 e ganhou o processo em 2020, tinha direito de abater R$ 6,366 milhões em tributos, o equivalente à taxa Selic acumulada de 59,16% nesse período. Ao compensar R$ 500 mil na primeira vez, restaram R$ 5,866 milhões de saldo remanescente.

**Nova correção** - Em 2021, a mesma empresa resolveu abater mais R$ 500 mil. Pelo método empregado até agora, o saldo remanescente de R$ 5,866 milhões seria atualizado para R$ 6,014 milhões, equivalente à taxa Selic de 2,53% acumulada entre 2020 e 2021. Com a decisão da Receita, a nova correção incidirá apenas sobre os R$ 4 milhões originais, resultando em saldo total de R$ 5,967 milhões que a empresa pode deixar de pagar em tributos.

**Afetadas** - A decisão afetará principalmente as empresas que ganharam direito a excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). [Julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)](https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-03/supremo-decide-que-icms-nao-incide-na-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins) em 2017, o processo só teve o [alcance definido](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-05/stf-define-alcance-da-exclusao-do-icms-no-calculo-do-piscofins) no ano passado, quando a Corte decidiu que a retirada do ICMS vale apenas para cobranças a partir de 2017.

**IBPT** - De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as empresas brasileiras ganharam o direito de abater até R$ 358 bilhões em impostos futuros. A decisão da Receita Federal diminui a correção desse montante pela Selic. (*Agência Brasil*)

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