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title: PRODUTORES RURAIS: Prazo para cadastro na Receita Estadual encerra em 31 de dezembro | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-05-10T11:36:48Z
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#  PRODUTORES RURAIS: Prazo para cadastro na Receita Estadual encerra em 31 de dezembro 

> Os produtores rurais do Estado do Paraná ganharam mais tempo para inscrever-se no CAD/PRO - Cadastro de Produtores Rurais. O prazo para inscrição, que encerraria no dia 30 de junho, foi prorrogado para 31 de dezembro próximo, conforme Decreto nº 2682 de 30 de maio de 2008. A prorrogação foi solicitada pelo Sistema Ocepar. "Em função dos mais de 350 mil produtores paranaenses que precisam fazer o cadastro e devido ao pouco tempo estabelecido, as cooperativas do Estado solicitaram que a Ocepar encaminhasse um pedido à Secretaria da Fazenda para prorrogação do prazo", conta o superintendente adjunto do Sistema Ocepar, Nelson Costa.
> 
> **Exigência** - A inscrição no CAD/PRO consta no Decreto 1.668, de 25/10/2007, o qual estabelece que a partir de 1.º de dezembro de 2007 o produtor rural passa a ter uma inscrição estadual para a comercialização de sua produção. O cadastro é gratuito e não implica em aumento de carga tributária. Para inscrever-se, basta procurar a Prefeitura Municipal da região onde exerce sua atividade.
> 
> **Transparência** - O CAD/PRO é um programa criado pela Receita Estadual. O objetivo é garantir maior transparência e eficiência no levantamento de dados sobre o número de produtores rurais existentes no Estado, melhorando a compreensão da importância do setor primário e do agricultor, e contribuindo para trazer recursos às prefeituras. "É uma forma de aprimorar o retrato que se tem da economia paranaense", diz o auditor de gestão e analista tributário do Sistema Ocepar, Marcos Antonio Caetano. Segundo ele, conforme os artigos 128 a 134 do novo RICMS e a Norma de Procedimento Fiscal nº 92/2007 (publicado no DIOE 7606 de 28.11.07), considera-se produtor rural a pessoa física que se dedica às atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e pesca, e que realiza operações relativas à circulação de mercadorias. "O produtor rural deverá solicitar uma inscrição estadual para cada propriedade, mesmo que estas estejam situadas no mesmo município. Uma vez cadastrado, o produtor receberá, para cada uma de suas propriedades, o CICAD/PRO, juntamente com a Carteira de produtor Rural", explica Caetano. Depois que efetuar o cadastro, será emitida a carteira de produtor para todas as pessoas vinculadas à inscrição estadual, sob a denominação de "agregados".
> 
> **Documentação** - Os produtores rurais precisam apresentar-se pessoalmente à Prefeitura do seu município com os seguintes documentos:
> 
> **1** - matrícula no INCRA ou, na impossibilidade desta apresentação, o comprovante do ITR;
> 
> **2** - comprovante do IPTU, se o imóvel estiver situado na zona urbana;
> 
> **3** - No caso de arrendamento ou parceria rural, cópia do instrumento legal respectivo, devidamente registrado em cartório, exceto para área inferior a cinqüenta hectares, hipótese em que se exigirá apenas a cópia do contrato com firmas reconhecidas dos contratantes e das testemunhas;
> 
> **4** - declaração do respectivo sindicato ou prefeitura municipal, ou cópia de qualquer documento de expectativa de legitimação de posse, quando não se tratar de proprietário, arrendatário ou parceiro;
> 
> **5** - carteira de pescador, se for desenvolvida atividade pesqueira;
> 
> **6** - cópia do cartão de inscrição no CPF;
> 
> **7** - comprovante de residência.
> 
> **Esclarecimento de dúvidas** - O analista Econômico Financeiro do Sistema Ocepar, Josias Ferreira Alves, ressalta que a partir do próximo dia 1º de janeiro de 2009, as cooperativas somente poderão operar com produtores rurais, inclusive cooperados, devidamente registrados no CAD/PRO. "Por isso é importante divulgar amplamente o cadastro para todos os cooperados. Em caso de dúvidas, o Sistema Ocepar está à disposição das cooperativas. Outra opção é procurar as Delegacias Regionais da SEFA, principalmente nos casos de omissão das Prefeituras Municipais", diz.

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