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title: PROAGRO: Seguro ampara perdas de safra dos agricultores familiares | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-05-09T15:49:09Z
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As perdas de safra provocadas por estiagem, chuva excessiva e outros eventos adversos que vêm ocorrendo nesta safra, especialmente na região Sul do País, são amparadas pelo Seguro da Agricultura Familiar (Seaf). Além desses contratempos, o Seaf cobre prejuízos por ventos fortes, granizo, geada e variação excessiva de temperatura. Na safra 2007/2008, houve considerável número de pedidos de cobertura. Nos três estados do Sul, 22.147 agricultores já receberam o Seaf.

**Operações** - Em todo o País, o Rio Grande do Sul é o estado com o maior número de operações que receberam o Seguro pago pelo Governo Federal, com 17.956 coberturas pagas, representando R$ 46.940.380. O Paraná é o segundo colocado da região Sul, com 2.718 coberturas pagas, totalizando R$ 13.211.579. Em Santa Catarina, foram pagas 1.473 coberturas, no valor total de R$ 5.039.039. A Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA) acompanha esses casos e tem tomado todas as providências para reduzir, por meio do Seaf, os prejuízos dos agricultores familiares.

**Cobertura** - Mais de 90% dos financiamentos de custeio agrícola dos agricultores familiares estão protegidos pelo Seaf. Para se beneficiar do Seaf, o agricultor deve conhecer as regras do seguro e observar as condições para que não haja problemas na hora da comunicação de perdas. As culturas incluídas no Seaf são: algodão, amendoim, arroz, cevada, feijão, feijão caupi, girassol, mamona, mandioca, milho, soja, sorgo, trigo, ameixa, banana, caju, café arábica, café robusta, dendê, maçã, nectarina, pêra, pêssego, uva americana e uva européia. Todas as lavouras irrigadas são amparadas pelo Seguro.

**Lavouras consorciadas** - As lavouras consorciadas também podem ser beneficiadas pelo Seaf, desde que a cultura principal tenha indicativo no zoneamento agrícola de risco climático.O Seguro cobre até 100% do valor do financiamento, mais 65% da receita líquida esperada, com ressarcimento limitado a R$ 2.500,00. A cobertura é direcionada a lavouras que tiveram perdas superiores a 30% do que foi estimado no momento da contratação do financiamento junto ao banco.

**Zoneamento agrícola** - Outra exigência do seguro é de que a lavoura tenha sido plantada e conduzida corretamente, com a observação das condições indicadas pelo zoneamento agrícola. O secretário de Agricultura Familiar (SAF/MDA), Adoniram Sanches Peraci, explica que, nesta safra, há situações nas quais o plantio não chegou a ser feito por falta de chuvas e conseqüente baixa umidade no solo. A orientação do secretário para esses casos, se ainda houver tempo no calendário do zoneamento agrícola, é a de que o plantio seja realizado. Se o período de zoneamento houver sido esgotado, entretanto, o plantio seria de alto risco e, deste modo, a cobertura pelo Seaf não seria permitida. "Não está nos planos da Secretaria alongar os prazos para os plantios, pelo alto risco que esta ação pode trazer para os agricultores e para o Governo", alerta Peraci.

**Empenho** - Segundo o secretário, a SAF/MDA, os agentes financeiros e o Banco Central do Brasil estão empenhados no sentido de assegurar, a todos os agricultores familiares que tiveram prejuízos por fator amparado pelo Seaf, o recebimento da visita do perito no tempo estabelecido no manual de crédito. O esforço é voltado, ainda, à garantia de realização das perícias em conformidade ao que estabelece o Conselho Monetário Nacional, inclusive no tocante à medição da área efetivamente plantada e ao registro fotográfico das lavouras. "As indenizações deverão ser efetivadas até a data prevista para a comercialização da produção, que seria colhida caso não houvesse ocorrido o sinistro, ou seja, para as lavouras da região sul, até julho e agosto", prevê.

**Notas fiscais** - As normas do Manual de Crédito Rural (MCR) estabelecem que o agricultor deve estar de posse das notas fiscais dos insumos aplicados na lavoura e, do mesmo modo, apresentar esses documentos ao banco, no momento da comunicação de ocorrência de perdas. A nota fiscal deve ser nominativa ao agricultor segurado. "A insuficiência de comprovação de insumos não desclassifica a operação nem impede o pagamento de indenização, mas pode gerar uma redução no cálculo da indenização correspondente ao valor não aplicado na lavoura", destaca o secretário.

**Comprovante** - É importante, portanto, que o agricultor mantenha consigo esses comprovantes. Pode ser admitida nota fiscal para um grupo de agricultores que fizeram compra coletiva, mas, nesse caso, a nota fiscal deve conter uma relação em anexo, ou no verso, com a especificação de cada um dos produtores e os respectivos valores e quantidades de insumos adquiridos. Está admitida a utilização de insumos de produção própria, desde que esteja prevista no contrato de crédito e na vistoria de comprovação de perdas. O agricultor deve, ainda, apresentar ao perito a capacidade de produção dos insumos, a fabricação dos mesmos e o uso do resultado dessa produção nas lavouras onde ocorreram os prejuízos.

**Sementes** - Como explica Peraci, o agricultor que, na safra passada, plantou semente certificada, pode separar uma parte para plantar no ano seguinte. Para tanto, deve ter a nota fiscal do ano anterior. Sementes crioulas podem ser utilizadas, desde que a cultivar seja cadastrada na SAF. O agricultor interessado deve procurar uma entidade que atua com cultivares crioulas e a entidade deve fazer o cadastramento da cultivar no site do Seaf na internet. O sistema fornece um certificado que pode ser apresentado ao agente financeiro. Mesmo que a lavoura já tenha sido plantada, o cadastramento ainda pode ser feito.

**Sementes crioulas** - "A Secretaria está lembrando a todos os agentes, bancos e peritos, que não deve ser exigida nota fiscal de sementes crioulas. Também incentiva a realização do cadastro das cultivares crioulas ainda não cadastradas, para a obtenção de cobertura do seguro nesta safra", explica Peraci. Deste modo, não deve ser recusada a cobertura do seguro por falta de cadastro da cultivar. O agente deve acolher a comunicação de perdas, orientar o agricultor a procurar uma entidade para fazer o cadastramento, solicitar a perícia e aguardar o cadastramento para dar sequência aos procedimentos de indenização. *(MDA*)

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