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title: Plenário aprova MP da Cofins | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-05-11T10:55:44Z
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 Depois de três sessões extraordinárias e mais de cinco horas de debates, o Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira a Medida Provisória 135/03, que acaba com a cumulatividade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mas aumenta sua alíquota de 3% para 7,6% sobre a receita bruta das empresas. O relator da MP, deputado Jamil Murad (PCdoB-SP), apresentou projeto de lei de conversão no qual acatou diversas mudanças sugeridas por emendas à MP, como a manutenção da sistemática atual de cobrança da Cofins ? alíquota de 3%, mantida a cumulatividade do tributo ? para setores da saúde, da educação e do transporte coletivo. Ele introduziu ainda a previsão de que o Executivo deverá enviar ao Congresso, após 120 dias da publicação da futura lei, projeto de lei para desonerar a folha de pagamentos com a transferência da tributação previdenciária para a receita bruta das empresas.

 **Créditos relativos** - Pela MP aprovada, além de despesas como as não-operacionais, de vendas canceladas e de reversões de provisões não entrarem no total da base de cálculo da Cofins, as empresas poderão descontar do valor apurado créditos relativos a bens e serviços usados como insumo, à energia elétrica, aos aluguéis de prédios e máquinas e a despesas financeiras de empréstimos. Os partidos de Oposição apresentaram diversos requerimentos para evitar a votação da matéria, a fim de continuar a negociar novas alterações no texto. Os principais argumentos do PFL e do PSDB contra a MP foram em torno do aumento da carga tributária para alguns setores da economia, que serão tributados com alíquota de 7,6%. A base aliada defendeu a medida lembrando que a não-cumulatividade do novo sistema dará melhor competitividade à indústria nacional e que diversas áreas sensíveis, como saúde e educação, continuarão sob a sistemática atual de cobrança.

 **Demais ramos** - Há alguns meses, através da MP 107, transformada na Lei 10684, as cooperativas agropecuárias e de infra-estrutura tiveram atendidas as suas reivindicações em relação ao tratamento adequado ao ato cooperativo no tocante ao PIS/Cofins. Essa medida, no entanto, não atendeu os demais ramos do cooperativismo. Assim, a Ocepar e a OCB continuaram trabalhando para que os demais ramos fossem contemplados na MP 135, o que não aconteceu. Agora, as entidades continuam batalhando, para que na aprovação da MP 135 no Senado, sejam atendidos os demais ramos do sistema cooperativo.

 **CONTINUAM COM AS REGRAS ATUAIS**

 Permanecem sob as regras vigentes da Cofins:

 1. Os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas dos três Poderes;

 2. As sociedades cooperativas;

 3. As pessoas jurídicas imunes a impostos;

 4. Os optantes pelo Simples;

 5. Os tributados pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado;

 6. As instituições financeiras, as seguradoras e as operadoras de planos de saúde; e

 **As receitas** ? 1. Sujeitas à substituição tributária da Cofins;

 2. De revendedores de veículos;

 3. Decorrentes de prestação de serviços de telecomunicações;

 4. Decorrentes de prestação de serviços de empresas jornalísticas e de radiodifusão;

 5. Submetidas ao regime especial de tributação referentes ao Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE).;

 6. De contratos com prazo superior a um ano relativos a administradoras de consórcio, construção por empreitada ou fornecimento de bens e serviços a preço determinado. No caso dos contratos realizados com o setor público, não há prazo. A medida é válida somente para os contratos firmados antes de 31 de outubro de 2003. Para o setor público, serão atingidos também os contratos decorrentes de licitações feitas até esta data;

 7. De prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário;

 8. De serviços prestados por hospital, pronto-socorro, casa de saúde e de recuperação sob orientação médica e por banco de sangue;

 9. De prestação de serviços de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior.

 **Agroindústria** - Para o setor de agroindústria, um dos mais atingidos pelas mudanças devido à sua cadeia produtiva curta, (percurso entre o produtor e o consumidor final) o relator aumentou de 5,32% para 6,08% a alíquota a ser usada no cálculo do crédito presumido. Esse crédito será calculado sobre os bens e serviços usados como insumo e na produção de bens destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes.

 **Construtores** - Sistemática semelhante é garantida aos construtores ou incorporadores imobiliários, que poderão descontar do tributo crédito referente ao custo orçado para a construção, excluídos desse orçamento os valores pagos a pessoa física e encargos trabalhistas e previdenciários.

 **Não-incidência** - A Cofins não incidirá sobre as operações de exportação, seja de mercadorias e serviços ou de vendas a empresa comercial exportadora. Esse tipo de empresa terá de comprovar o embarque da mercadoria em até 180 dias da emissão da nota fiscal pela vendedora, sob pena de ter de pagar as contribuições que deixaram de ser recolhidas.

 **Cide sobre álcool combustível** - A MP também atribui responsabilidade às sociedades cooperativas que comercializem a produção de seus associados pelo recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a comercialização de álcool combustível.

 **Gás natural** - De acordo com o texto, não incidirão sobre o gás natural liquefeito a Cofins, o PIS/Pasep e a Cide.

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