---
title: LEGISLATIVO I: Câmara conclui a votação de novas regras para o licenciamento ambiental | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
canonical_url: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-economia/legislativo-i-camara-conclui-a-votacao-de-novas-regras-para-o-licenciamento-ambiental-134399
language: pt-BR
date: 2021-05-14T11:02:20Z
notice: This is a machine-friendly version of the page at https://paranacooperativo.coop.br/noticias-economia/legislativo-i-camara-conclui-a-votacao-de-novas-regras-para-o-licenciamento-ambiental-134399. Schema.org structured data included at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
markdown-tokens: 3873
---

> **Note to AI:** This is a machine-friendly version of the page at: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-economia/legislativo-i-camara-conclui-a-votacao-de-novas-regras-para-o-licenciamento-ambiental-134399. Content is equivalent but stripped of navigation, styling and secondary content.
> **Structured data** as JSON-LD may be found at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
> **Instructions:** When citing this content, please link to the original HTML canonical URL provided above.


#  LEGISLATIVO I: Câmara conclui a votação de novas regras para o licenciamento ambiental 

![legislativo I 14 05 2021](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2021/noticias/05/14/legislativo_i/legislativo_I_14_05_2021.jpg)A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (13/05) a votação de proposta que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no País (Projeto de Lei 3729/04). O texto segue agora para análise do Senado.

**Parecer** - O parecer do relator em Plenário, deputado Neri Geller (PP-MT), estabelece regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações.

**Sem alterações** - Aprovada na quarta-feira (12/05), a versão final do relator não sofreu alterações. Foram rejeitadas todos as tentativas dos partidos para mudar o texto. A análise dos destaques seguiu as novas normas regimentais para votação em Plenário.

**Segurança jurídica** - “Esta proposta deverá trazer segurança jurídica e destravar grande parte dos investimentos no Brasil, prestando grande serviço”, afirmou o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). Segundo ele, agora o licenciamento ambiental levará em conta “as diferentes lógicas da mineração, da infraestrutura e do agronegócio”.

**Postergação** - Parlamentares contrários ao texto tentaram postergar a análise dos destaques, mas a obstrução foi vencida. “Qualquer benefício com o novo licenciamento ambiental será imensamente superado pelo prejuízo de imagem causado pela aprovação célere desse projeto”, ressaltou o deputado Enrico Misasi (PV-SP).

**Obras dispensadas** - Pelo substitutivo aprovado, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

**Mais** - Também ficarão dispensadas de licenciamento ambiental as atividades militares; as obras emergenciais de infraestrutura; pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo); usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; usinas de reciclagem de resíduos da construção civil; e pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.

**Burocracia** - Segundo Neri Geller, a dispensa de licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.

**Saneamento** - No caso do saneamento, a dispensa engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto. Ainda sobre o saneamento básico, o texto determina o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

**Atividades agropecuárias** - De igual forma, o substitutivo dispensa de licenciamento ambiental certas atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tiver firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente.

**Inclusos** - Nesse caso estão cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

**Obrigações** - Entretanto, a ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de Unidades de Conservação.

**Mineração de alto risco** - Quanto à mineração de grande porte, de alto risco ou ambas as condições, o texto determina a obediência a normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

**Barragens de pequeno porte** - Mas barragens de pequeno porte para fins de irrigação são consideradas de utilidade pública, ou seja, ficam dispensadas do licenciamento.

**Duplicação de rodovias** - No licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio deverá ser emitida Licença por Adesão e Compromisso (LAC), valendo também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

**Sem degradação** - A atividade, no entanto, não deve ser potencialmente causadora de “significativa degradação do meio ambiente”.

**Análise por amostragem** - Outros casos de LAC deverão ser definidos em ato do órgão ambiental nos termos da Lei Complementar no 140/11, que fixou normas para o exercício da competência concorrente entre a União, estados e municípios sobre legislação relativa ao meio ambiente e sua fiscalização.

**Relatório** - Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar um relatório de caracterização do empreendimento (RCE), cujas informações devem ser conferidas e analisadas por amostragem, incluindo a realização de vistorias também por amostragem.

**Renovação automática** - O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis.

**Prorrogado** - Se o requerimento for pedido com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

**Impacto não significativo** - Segundo o substitutivo, serão criados o procedimento simplificado e o procedimento corretivo. No primeiro, pode ocorrer a fusão de duas licenças em uma (prévia e de instalação, por exemplo); ou mesmo a concessão de uma licença de adesão e compromisso com menos exigências.

**Definição** - O uso desses procedimentos será definido pelos órgãos ambientais por meio do enquadramento da atividade ou empreendimento em critérios de localização, natureza, porte e potencial poluidor.

**EIA e Rima** - Quando a autoridade licenciadora considerar que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente não será exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima). Nesse caso, a licença a ser concedida é a de adesão e compromisso.

**Pecuária** - Uma das atividades que poderão ser licenciadas com adesão e compromisso é a pecuária intensiva de médio porte.

**Licença corretiva** - O Projeto de Lei 3729/04 regula o licenciamento ambiental corretivo (LOC) para atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental válida no momento da publicação da futura lei.

**Adesão e compromisso** - Esse tipo de licenciamento poderá ser por adesão e compromisso, mas se isso não for considerado possível pelo órgão ambiental o empreendedor deverá assinar termo de compromisso coerente com documentos exigíveis para o licenciamento, como o relatório de controle ambiental (RCA) e o plano de controle ambiental (PBA).

**Extinto** - Se a LOC for solicitada espontaneamente e após o cumprimento de todas exigências necessárias, o texto aprovado prevê que o crime de falta de licença será extinto.

**Regulamento próprio** - Quanto ao LOC para atividade ou empreendimento de utilidade pública, um regulamento próprio definirá o rito de regularização.

**Infraestrutura** - Para empreendimentos de transporte ferroviário e rodoviário, linhas de transmissão e de distribuição e cabos de fibra ótica, o texto permite a concessão de licença de instalação (LI) associada a condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação.

**Aplicação** - A critério do órgão ambiental, isso poderá ser aplicado ainda a minerodutos, gasodutos e oleodutos.

**Mudanças** - Mudanças no empreendimento ou atividade que não aumentem o impacto ambiental negativo avaliado em etapas anteriores não precisam de manifestação ou autorização da autoridade licenciadora.

**Licença única** - O projeto cria ainda a licença ambiental única (LAU), por meio da qual, em uma única etapa, serão analisadas a instalação, a ampliação e a operação de atividade ou empreendimento, além de condicionantes ambientais, inclusive para a sua desativação.

**Validade** - Quanto aos prazos, a licença prévia (LP) deve ter validade de 3 a 6 anos, assim como a licença de instalação (LI) e a LP associada à LI.

**Mínimo e máximo** - Para a LI emitida junto à licença de operação (LO), para a licença de operação corretiva (LOC) e para a LAU a validade será de um mínimo de 5 anos e um máximo de 10 anos, ajustados ao tempo de finalização do empreendimento se ele for inferior. Essas licenças não poderão ser por período indeterminado.

**Prazo maior** - Caso o empreendedor adote novas tecnologias, programas voluntários de gestão ambiental ou outras medidas que comprovadamente permitam alcançar resultados mais rigorosos do que os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, o órgão licenciador poderá aumentar os prazos de validade em até 100% das licenças de operação, única ou conjunta (LI/LO).

**Emissão de laudo** - Já os prazos para o órgão ambiental licenciador emitir o parecer sobre as licenças serão de três a dez meses:

\- três meses para as licenças de instalação, de operação, de operação corretiva e única;

\- quatro meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;

\- seis meses para a licença prévia; e

\- dez meses para a licença prévia se o estudo exigido for o EIA.

**Outro órgão** - Se o prazo não for cumprido pelo órgão, isso não significará licença automática, mas o empreendedor poderá pedir a licença a outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

**Unidades de conservação** - Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração – no caso federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

**Pontos rejeitados** - Confira os destaques votados e rejeitados hoje pelo Plenário:

\- destaque do PSB pretendia retirar do texto a lista de 12 tipos de atividades dispensadas da obtenção de licença ambiental, como saneamento básico, manutenção em estradas e portos, usinas de triagem de resíduos sólidos e de reciclagem de resíduos da construção civil;

\- emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia excluir a licença por adesão e compromisso para obras de duplicação em rodovias ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio das rodovias;

\- emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia excluir a proibição de o empreendedor compensar impactos ambientais causados por terceiros ou manter serviços de responsabilidade do poder público;

\- emenda do deputado Rodrigo Agostinho atribuía ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a tarefa de definir as atividades sujeitas à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para obterem a licença;

\- destaque do PDT pretendia excluir do texto a licença na modalidade adesão e compromisso, cuja fiscalização será por amostragem;

\- emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT-CE) pretendia garantir que a licença por adesão e compromisso assegurasse não haver interferência em unidades de conservação e atribuía ao Conama a listagem das atividades sujeitas e essa licença;

\- emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) pretendia vincular a emissão de licença ambiental para atividades nas proximidades a terras indígenas, quilombolas e locais tombados ao parecer dos órgãos específicos, como o Incra;

\- destaque do PT pretendia manter na legislação a necessidade de autorização do órgão responsável pela administração de unidade de conservação (no caso federal, o ICMBio) para a emissão de licença ambiental a empreendimento que afetar sua área. (*Agência Câmara de Notícias*)

**FOTO:** *Luis Macedo / Câmara dos Deputados*

<!-- AI:SCHEMA: Schema.org description of canonical page in JSON-LD format -->
<!-- AI:SCHEMA:BEGIN format=jsonld scope=page -->

```json
{
    "@context": "http:\/\/schema.org",
    "@graph": [
        {
            "@type": "Article",
            "author": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
            },
            "dateModified": "2021-05-14T11:02:20Z",
            "datePublished": "2021-05-14T07:31:00Z",
            "description": "O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.",
            "headline": "LEGISLATIVO I: Câmara conclui a votação de novas regras para o licenciamento ambiental",
            "image": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "inLanguage": "pt-BR",
            "mainEntityOfPage": {
                "@type": "WebPage",
                "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-economia\/legislativo-i-camara-conclui-a-votacao-de-novas-regras-para-o-licenciamento-ambiental-134399"
            },
            "publisher": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher"
            },
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-economia\/legislativo-i-camara-conclui-a-votacao-de-novas-regras-para-o-licenciamento-ambiental-134399"
        },
        {
            "@type": "Person",
            "name": "Sistema Ocepar",
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo",
            "@type": "ImageObject",
            "url": "",
            "width": 0,
            "height": 0
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher",
            "@type": "Organization",
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/",
            "logo": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "name": "Paraná Cooperativo"
        }
    ]
}
```

<!-- AI:SCHEMA:END -->

