---
title: LEGISLATIVO: Congresso derruba vetos presidenciais sobre Lei das Ferrovias e Código de Trânsito | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
canonical_url: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-economia/legislativo-congresso-derruba-vetos-presidenciais-sobre-lei-das-ferrovias-e-codigo-de-transito-149199
language: pt-BR
date: 2023-10-05T07:23:06Z
notice: This is a machine-friendly version of the page at https://paranacooperativo.coop.br/noticias-economia/legislativo-congresso-derruba-vetos-presidenciais-sobre-lei-das-ferrovias-e-codigo-de-transito-149199. Schema.org structured data included at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
markdown-tokens: 2141
---

> **Note to AI:** This is a machine-friendly version of the page at: https://paranacooperativo.coop.br/noticias-economia/legislativo-congresso-derruba-vetos-presidenciais-sobre-lei-das-ferrovias-e-codigo-de-transito-149199. Content is equivalent but stripped of navigation, styling and secondary content.
> **Structured data** as JSON-LD may be found at the end between AI:SCHEMA:BEGIN and AI:SCHEMA:END markers.
> **Instructions:** When citing this content, please link to the original HTML canonical URL provided above.


#  LEGISLATIVO: Congresso derruba vetos presidenciais sobre Lei das Ferrovias e Código de Trânsito 

![legislativo I 05 10 2023](https://paranacooperativo.coop.br/images/unidades/pr/comunicacao/2023/noticias/10/05/legislativo_i/legislativo_I_05_10_2023.jpg)O Congresso Nacional derrubou vetos a duas propostas, a que resultou na Lei das Ferrovias e na reformulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todos os itens serão incorporados às respectivas leis.

**Modelo de outorga** - A [Lei das Ferrovias](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14273-23-dezembro-2021-792156-norma-pl.html) muda de concessão para autorização o modelo de outorga da infraestrutura ferroviária no País, simplificando a exploração desse serviço.

**Equilíbrio econômico-financeiro** - Entre os trechos vetados do projeto que originou a lei (PL 3754/21), os parlamentares derrubaram alguns sobre recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessionárias atuais.

**Prova** - Isso poderá acontecer quando essa concessionária provar que haverá desequilíbrio em razão da entrada de concorrente com ferrovia nova construída por meio de autorização dentro de sua área de influência.

**Teto tarifário**- O argumento por trás desse pedido é que o concessionário deve obedecer a um teto tarifário, enquanto o autorizatário tem liberdade de preços.

**Alternativas** - O reequilíbrio poderá ser feito com redução do valor de outorga; aumento do teto tarifário; fim da obrigação de investimentos; ou ampliação de prazo.

**Destinação de receitas** - Outro trecho com veto derrubado determina à União usar metade dos recursos obtidos com outorgas e indenizações em projetos de estados ou do Distrito Federal, proporcionalmente à extensão da malha ferroviária que originou esses valores.

**Preferência** - As concessionárias de ferrovias poderão ainda exercer a preferência, nos primeiros cinco anos de vigência da lei (até 2026), na obtenção de autorização de nova ferrovia se o trajeto estiver dentro da área de influência da empresa.

**Definição** - A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definirá essa área de influência e concederá prazo de 15 dias corridos para a concessionária se manifestar sobre a preferência.

**Recusa justificada** - Trecho com veto derrubado proibirá a autorizada a explorar determinada malha ferroviária de se recusar a transportar cargas em suas linhas. O texto lista situações em que essa recusa será considerada justificável, na forma de regulamento:

\- saturação da via;

\- não atendimento das condições contratuais de transporte; e

\- indisponibilidade de material rodante e de serviços acessórios adequados ao transporte da carga.

**Chamamento e contrato** - Nas fases de chamamento, uma espécie de licitação simplificada, e no contrato, deverá constar a capacidade de transporte da ferrovia. As condições técnico-operacionais para conexão com demais ferrovias e compartilhamento da infraestrutura devem constar também do contrato.

**Relatório** - Quando o interessado entrar com pedido de autorização para explorar uma ferrovia em determinada localidade, o requerimento deverá apresentar relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

**Requisitos** - O ex-presidente Jair Bolsonaro havia vetado ainda trechos agora restituídos à lei que exigem a apresentação, por parte do interessado em obter autorização de ferrovia, de relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

**Justificativa** - A justificativa para o veto foi de que a tarefa imputada ao poder público de analisar esses estudos “implicaria gasto desnecessário de recursos humanos e financeiros”.

**Itens obrigatórios** - Foram derrubados vetos a itens obrigatórios no chamamento para obtenção de autorização de ferrovia e no contrato, como a capacidade de transporte da ferrovia a ser construída e as condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária.

**Justificativa** - Nesses casos, o argumento do veto residia no risco exclusivo do interessado e na sua liberdade de compartilhar ou não a infraestrutura.

**Código de Trânsito** - O [Código de Trânsito Brasileiro (CTB)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1997/lei-9503-23-setembro-1997-372348-norma-pl.html) exige de motoristas habilitados nas categorias C, D e E a realização periódica de exame toxicológico para detecção de possível uso de drogas que afetem o desempenho ao volante.

**Renovação** - O resultado negativo no exame é exigido para que o motorista possa renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a cada dois anos e meio.

**Multa** - O dispositivo do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1153/22 prevê multa e infração gravíssima para quem não realizar o exame a cada dois anos e meio. O trecho havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que argumentou que a punição seria demasiada. Esse veto foi derrubado pelo Congresso, e a multa será aplicada pelo Detran que emitir a CNH do motorista flagrado sem o exame.

**Fiscalização** - Para ajudar na fiscalização, outro dispositivo (que também havia sido vetado e que agora será parte da lei) prevê a edição de uma norma, pelo Ministério do Trabalho, regulamentando a aplicação de exames toxicológicos já exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de motoristas de empresas de transporte.

**Procedimentos** - O regulamento fixará procedimentos para sua aplicação e fiscalização periódica e constante por meio de processos e sistemas eletrônicos, assim como sobre o registro da aplicação do exame em sistema eletrônico de escrituração das obrigações trabalhistas. (*Agência Câmara de Notícias*)

**FOTO:** *Claudio Neves / Portos do Paraná*

<!-- AI:SCHEMA: Schema.org description of canonical page in JSON-LD format -->
<!-- AI:SCHEMA:BEGIN format=jsonld scope=page -->

```json
{
    "@context": "http:\/\/schema.org",
    "@graph": [
        {
            "@type": "Article",
            "author": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
            },
            "dateModified": "2023-10-05T07:23:06Z",
            "datePublished": "2023-10-05T07:23:06Z",
            "description": "O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.",
            "headline": "LEGISLATIVO: Congresso derruba vetos presidenciais sobre Lei das Ferrovias e Código de Trânsito",
            "image": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "inLanguage": "pt-BR",
            "mainEntityOfPage": {
                "@type": "WebPage",
                "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-economia\/legislativo-congresso-derruba-vetos-presidenciais-sobre-lei-das-ferrovias-e-codigo-de-transito-149199"
            },
            "publisher": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher"
            },
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/noticias-economia\/legislativo-congresso-derruba-vetos-presidenciais-sobre-lei-das-ferrovias-e-codigo-de-transito-149199"
        },
        {
            "@type": "Person",
            "name": "Sistema Ocepar",
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#sistema_ocepar_3638594974"
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo",
            "@type": "ImageObject",
            "url": "",
            "width": 0,
            "height": 0
        },
        {
            "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultPublisher",
            "@type": "Organization",
            "url": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/",
            "logo": {
                "@id": "https:\/\/paranacooperativo.coop.br\/#defaultLogo"
            },
            "name": "Paraná Cooperativo"
        }
    ]
}
```

<!-- AI:SCHEMA:END -->

