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title: ENERGIA I: Usuários de irrigação e aquicultura devem atualizar cadastro para manter desconto na conta de luz | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2022-04-07T07:42:34Z
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#  ENERGIA I: Usuários de irrigação e aquicultura devem atualizar cadastro para manter desconto na conta de luz 

![energia 07 04 2022](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2022/noticias/04/07/energia/energia_07_04_2022.webp)Produtores rurais que recebem descontos na tarifa de energia elétrica para a utilização de irrigação e aquicultura estão sendo comunicados pela Copel para a atualização de cadastro exigida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Neste momento, a orientação se aplica a mais de 1,5 mil propriedades rurais atendidas em baixa tensão, que recebem uma redução aproximada de 70% na tarifa da eletricidade consumida.

**Internet** - A atualização do cadastro deve ser feita pela internet, em um prazo máximo de seis meses a contar da primeira notificação impressa na fatura. Os consumidores estão sendo avisados também por e-mail e SMS sobre a medida, que foi instituída pelo órgão regulador por meio da Resolução Normativa 1.000/2021. No texto, a Aneel estabelece a obrigatoriedade de revisão de cadastro a cada três anos, a fim de comprovar que os consumidores continuam atendendo aos critérios de elegibilidade para recebimento do benefício tarifário.

**Beneficiários** - No Paraná, produtores rurais que desenvolvem atividades de irrigação ou aquicultura em um período diário contínuo de oito horas e 30 minutos recebem descontos na tarifa de energia elétrica, de acordo com o fornecimento em quilovolts (kV) pela distribuidora.

**Alta tensão** - No ano passado, a parcela destes consumidores atendida em alta-tensão já realizou a atualização cadastral. Este ano estão sendo convocados aqueles atendidos em baixa tensão com maiores médias de consumo; e em 2023, serão chamados a realizar o recadastramento aqueles consumidores atendidos em baixa tensão e que se encontram em faixas menores de consumo.

**Outras cargas** - Caso na entrada de serviço estejam ligadas outras cargas que não as de irrigação e aquicultura e seja do interesse do produtor manter os descontos, será necessário fazer a adequação. Na aquicultura, devem estar ligadas cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e dos tanques de criação, no berçário, na aeração e na iluminação desses locais. Já na irrigação, são necessárias cargas específicas utilizadas no bombeamento para captação de água e adução, na injeção de fertilizantes na linha de irrigação, na aplicação da água no solo mediante o uso de técnicas específicas e na iluminação dos locais de instalação desses equipamentos.

**Procedimentos** - Confira como apresentar a documentação:

1\) Acesse o link <https://bit.ly/revisaocadastral>

2\) Clique em “Avançar” no final da página

3\) Preencha o formulário com seus dados e clique em “Avançar”

4\) Anexe cópia dos seguintes documentos\*:

\- RG e CPG;

\- Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná (CAD/PRO). O titular da unidade consumidora deverá ter seu nome no CAD/PRO como titular ou associado à produção;

\- Licenciamento Ambiental;

\- Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga (Cadastro de Uso Insignificante). Não serão aceitas outorga prévia ou ficha de vistoria prévia;

\- Documento da propriedade em que conste o endereço, como Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

\*Neste primeiro período de revisão cadastral, também será aceita a autodeclaração de irrigantes e aquicultores do grupo B. O modelo de autodeclaração pode ser acessado neste [link](https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-aneel-n-901-de-8-de-dezembro-de-2020-293537955).

**Recomendação** - A recomendação é que, antes do próximo ciclo de revisão cadastral, sejam apresentados o Licenciamento Ambiental e a Outorga ou Dispensa de Outorga, sob risco de perda e devolução dos benefícios tarifários recebidos. (*Agência Estadual de Notícias*)

**FOTO:** *Gilson Abreu / AEN*

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