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title: CRISE DO CAMPO V: BB tem disponível R$ 1 bi para contratação de EGF | Paraná Cooperativo
description: O Sistema OCEPAR reúne e representa as cooperativas do Paraná, promovendo desenvolvimento, capacitação e fortalecimento do cooperativismo paranaense.
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date: 2012-05-10T15:41:48Z
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As agências do BB já estão concedendo empréstimos EGF (financiamento de estocagem) a produtores rurais e cooperativas, nas condições estabelecidas pela Resolução Bacen 3362, de 26.04.06. Para tal, já está disponível nas agências do Banco do Banco R$ 1 bilhão para contratação de EGF (financiamento de estocagem). Os interessados em contratar essas operações devem depositar sua produção em armazéns credenciados, e procurar a sua agência de relacionamento. Os recursos liberados poderão ser utilizados para despesas inerentes à atividade rural, ou liquidação de dívidas, inclusive o custeio.

**Recursos para armazenamento** - O objetivo dos empréstimos EGF é proporcionar recursos financeiros ao beneficiário, de modo a permitir o armazenamento e a conservação de seus produtos, para venda futura em melhores condições de mercado. Até 30.06.06, os financiamentos poderão ser contratados com taxa controlada de 8,75% ao ano. Os novos limites de financiamento são os seguintes:

- Algodão: de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
- Milho: de R$ 400 mil para R$ 800 mil.
- Arroz, sorgo e trigo: de R$ 200 mil para R$ 600 mil.
- Soja, nas regiões Centro-Oeste e Norte, sul do MA, sul do PI e sul da BA: de R$ 200 mil para R$ 800 mil.
- Soja, nas demais regiões: de R$ 150 mil para R$ 600 mil.
 
 

**Outras medidas** - Novo prazo para pagamento das prestações de 2006 dos custeios prorrogados em 2005. As agências do BB já estão autorizadas a conceder prazo para pagamento das prestações de 2006 dos custeios prorrogados em 2005, ao amparo do Manual de Crédito Rural ou das Resoluções Bacen 3.274, 3.277 e 3.287, conforme autorizado pela Resolução BACEN 3363, de 26.04.06. O novo prazo será de até um ano após o vencimento da última prestação prorrogada e os pedidos deverão ser apresentados até 31.07.06. Para produtores cuja renda principal é o algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, a concessão será efetivada de forma automática, sem a necessidade de aditivos aos contratos já existentes. Nos demais produtos, será feito exame caso a caso.

**Prorrogação de investimentos** – Também foi estabelecido novo prazo para pagamento das prestações de 2006 de operações de investimento agropecuário. As agências do BB já estão autorizadas a conceder prazo para pagamento das prestações de 2006 de operações de investimento agropecuário, conforme a Resolução Bacen 3364, de 26.04.06. O novo prazo será de até um ano após o vencimento da última prestação e os pedidos deverão ser apresentados até 31.07.06. A medida abrange operações dos programas de investimento do BNDES/Finame equalizados pelo Tesouro Nacional, da linha Finame Agrícola Especial, da exigibilidade do crédito rural, do Pronaf e do Proger Rural.

**Exceções** - O Banco do Brasil lembra que a norma não se aplica a produtores de lavouras que não sofreram problemas climáticos, nem a produtos que não enfrentam dificuldade de comercialização em função de preços. A regra também não se aplica àqueles produtores que tenham como renda principal o café, a cana-de-açúcar ou o fumo. Para aqueles produtores cuja renda principal seja de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, a concessão será efetivada de forma automática. Para os demais produtos, será feito exame caso a caso. No caso do Fundo Constitucional do Centro-Oeste - FCO, a Resolução 278, de 11.04.06, do Condel, admite-se o uso de laudos coletivos de emissão do BB ou de empresas de assistência técnica por ele credenciadas.

**Custeios da safra 2005/2006** - Os financiamentos de custeio da safra 2005/2006 dos principais produtos podem ser pagos em cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira 60 dias após a data prevista para o término da colheita. Quando comprovada a incapacidade de pagamento decorrente de situações adversas (dificuldade de comercialização, frustração de safra ou ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações), o Manual de Crédito Rural possibilita a concessão de novo prazo para pagamento, que, em geral, vai de um a cinco anos. Nestas situações o produtor deve formalizar seu pedido de prorrogação até a data de vencimento da operação. As solicitações serão analisadas caso a caso.

**Dívidas de 2005** - Com relação às dívidas vencidas em 2005, o BB continua recebendo e analisando propostas de regularização, inclusive de Cédula de Produto Rural - CPR.

**FAT Giro Rural** **para** **produtores** - As agências do Banco iniciaram o recebimento de propostas de produtores rurais e cooperativas para empréstimos, ao amparo da Resolução Codefat 485, de 28.04.06, destinados a apoiar a regularização de débitos no Banco, não passíveis de prorrogação, relativos às safras 2004/2005 e 2005/2006, nas próprias linhas originais. As operações poderão ser contratadas até 31.12.06 e o prazo de pagamento é de até 24 meses. Os encargos da linha são correspondentes à TJLP acrescida de juros fixos de até 6% ao ano. Os financiamentos serão concedidos mediante análise caso a caso e avaliação da capacidade de pagamento do produtor.

**FAT Giro Rural para fornecedores de Insumos** - As agências do BB continuam recebendo as propostas de fornecedores de insumos para o refinanciamento de seus créditos junto a produtores rurais e cooperativas relativos às safras 2004/2005 e 2005/2006. As operações poderão ser contratadas até 31.12.06 e o prazo de pagamento é de até 24 meses. Os encargos da linha são de 8,75% ao ano menos 8,75% , para o produtor, e TJLP acrescida de juros fixos de 4% ao ano, para o fornecedor.

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