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title: Publicado o Informe Jurídico nº 26 do Sistema Ocepar; confira | Paraná Cooperativo
description: Publicado o Informe Jurídico nº 26 do Sistema Ocepar; confira
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date: 2026-11-05T12:17:40Z
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![informe juridico 05 11 2026](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2026/noticias/11/05/juridico/informe_juridico_05_11_2026.webp)Foi publicada o Informe Jurídico n.º 26, com temas de interesse das cooperativas paranaenses. Esta edição inicia tratando sobre a aprovação do fim da escala 6x1 e redução gradual da jornada de trabalho. A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro, alterou as regras sobre jornada de trabalho e repouso semanal remunerado. A norma estabelece a redução gradual do limite de 44 para 40 horas semanais e assegura dois dias de descanso por semana, sem redução salarial.

As mudanças alcançam os contratos de trabalho em vigor e exigem planejamento das cooperativas para adequar escalas, equipes e instrumentos coletivos. A transição prevê jornada máxima de 42 horas semanais após dois meses da publicação e de 40 horas após mais um ano.

### Redução da jornada e ampliação do descanso

A Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece que, dois meses após sua publicação, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais e passará a ser obrigatório o repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. Após mais um ano, o limite será de 40 horas semanais.

As mudanças alcançam os contratos vigentes, sem redução salarial. Para empregados que já cumprem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, não haverá redução das horas contratadas, mas será assegurado o novo direito ao descanso semanal.

### Negociação coletiva e regras diferenciadas

A emenda permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam, excepcionalmente, regime compensatório que assegure a média de dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário. Nessa hipótese, deverá ser garantido pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho.

Durante a etapa de 42 horas semanais, a negociação coletiva poderá ampliar a jornada diária para distribuir as horas ao longo da semana.

Providências e pontos de atenção

Os empregadores deverão revisar escalas, contratos e instrumentos coletivos, avaliar a necessidade de reorganização das equipes e projetar os custos da transição. Destaca-se, ainda, a preocupação com atividades essenciais, contínuas e sazonais, nas quais a adaptação exige planejamento para preservar o funcionamento e o atendimento.

Também será necessário identificar situações específicas. A emenda excepciona das regras de duração e controle da jornada empregados com diploma superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS, preservado o descanso. Nos contratos públicos em execução que envolvam emprego direto de mão de obra, a redução da jornada observará o aditamento para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, no prazo máximo de um ano da publicação. Clique aqui e leia na íntegra.

### Mais

Nesta edição, o Informe Jurídico também traz outros destaques:

- Liminar suspende prazo de opção das cooperativas pelo regime do IBS
- Curso de Reforma Tributária para Cooperativas do Ramo Saúde (OPS)
- Curso de Reforma Tributária para Cooperativas do Ramo TPBS
- Curso de Reforma Tributária para Cooperativas de Crédito
- Departamentos Jurídicos do Sistema Ocepar participam do Eleva em Brasília
- Em seminário, Coordenador Jurídico da Ocepar apresenta experiências das cooperativas paranaenses
- TST valida divisor 220 em negociação coletiva para jornada de 40 horas semanais
- RFB e CGIBS aprovam novas especificações de documentos fiscais para IBS e CBS
- Normas definem cálculo e divulgam alíquotas da CBS sobre combustíveis
- Paraná atualiza Regulariza Paraná e fixa prazos de adesão em novembro
- STF afasta Funrural e sub-rogação de adquirentes anteriores a 2018
- STF afasta PIS/Cofinssobre crédito presumido de ICMS
- ISS não integra a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins
- STJ afasta créditos de PIS e Cofinssobre o ICMS incidente nas aquisições
- Notas técnicas atualizam documentos fiscais e orientam adequação
- Novos campos e validações da NF-e
- STF recebe contribuições sobre propostas para o contencioso judicial de IBS e CBS
- Decreto zera tributos sobre combustíveis e amplia subvenção a cooperativas
- Novas regras do SAC exigem adequações das cooperativas em setores regulados
- Paraná altera regras de correção de NF-e, manifestação do destinatário e DANFE
- STF busca solução sobre aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde
- BCB atualiza regras para crédito e dados compartilhados no Open Finance
- Atualizações Legislativas
 
[Clique aqui e confira na íntegra o Informe Jurídico n.º 26](https://so.coop.br/InformeJuridicon21)

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