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title: Decisão do TRF-4 sobre Ação Civil Pública é um dos destaques do Informe Jurídico | Paraná Cooperativo
description: Decisão do TRF-4 sobre a Lei da Mata Atlântica é um dos destaques do Informe Jurídico
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date: 2026-02-27T12:53:56Z
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![informe juridico 27 02 2026](https://paranacooperativo.coop.br/images/comunicacao/2026/noticias/02/27/informe_juridico/informe_juridico_27_02_2026.webp)Foi publicada a edição nº 13 do Informe Jurídico do Sistema Ocepar com vários assuntos de interesse do cooperativismo. Um dos destaques é a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) sobre a Ação Civil Pública nº 5023277-59.2020.4.04.7000/PR, que havia sido proposta em conjunto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Confira abaixo os detalhes.

### TRF-4 extingue ação que discutia conflito entre a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal

No dia 11 de fevereiro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento às apelações e extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Civil Pública nº 5023277-59.2020.4.04.7000/PR, que havia sido proposta em conjunto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Paraná.

O núcleo da controvérsia era a possibilidade de aplicação, no bioma Mata Atlântica, das regras instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) sobre regularização de áreas rurais consolidadas (especialmente artigos 61-A, 61-B e 67), dada a existência da disciplina específica da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006).

### Histórico da controvérsia

Na inicial, MPF e MPPR defenderam, em breve síntese, a prevalência da Lei da Mata Atlântica sobre o Código Florestal por ser norma especial e mais protetiva. Sustentaram que o entendimento administrativo associado ao Despacho MMA nº 4.410/2020 poderia, na prática, permitir a consolidação de intervenções não autorizadas.

Por isso, pediram obrigações de não fazer, incluindo a abstenção de cancelamento de autuações e de termos de embargo, interdição e apreensão quando fundamentados nos artigos 61-A, 61-B e 67, além de restrições ligadas à homologação de CAR e à concessão de licenças em hipóteses vinculadas ao regime de consolidação no bioma.

Os riscos desse cenário, caso prevalecesse a pretensão inicial, eram expressivos para cooperativas e produtores cooperados: insegurança para regularização ambiental, entraves na validação de CAR e maior exposição a embargos e interdições, com reflexos econômicos e sociais sobre propriedades antigas e sobre a continuidade de atividades agropecuárias em áreas historicamente ocupadas.

O juízo de primeira instância concedeu tutela provisória de urgência, acolhendo, em grande parte, a pretensão deduzida pelo MPF e pelo MPPR, com determinação para restringir a aplicação do regime de áreas consolidadas no bioma Mata Atlântica, inclusive quanto à homologação de CAR, licenças ambientais e cancelamento de autos de infração fundados nos artigos 61-A, 61-B e 67 do Código Florestal.

Contudo, o Estado do Paraná e o Instituto Água e Terra (IAT) ajuizaram o pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença perante o TRF4, obtendo decisão que suspendeu os efeitos da liminar e da própria sentença, de modo que, na prática, os proprietários rurais inseridos em áreas consolidadas não chegaram a sofrer os efeitos da decisão inicial, reconhecidamente gravosa ao setor produtivo.

Atuação do Sistema Ocepar

A atuação do Sistema Ocepar, com destaque para a Fecoopar, foi especialmente relevante com seu ingresso no processo como amicus curiae para prestar esclarecimentos técnicos, jurídicos e econômicos, que contribuíram com o debate e com o resultado do julgamento.

### Mais

O boletim traz ainda outros destaques:

\- Pesquisa: Eventos jurídicos para o ano de 2026

\- STJ define inaplicabilidade do teto de vinte salários mínimos às contribuições parafiscais

\- Monsanto apresenta Recurso Especial e Recurso Extraordinário em ação sobre royalties da “Intacta RR2 Pro”

\- NPF 004/2026 disciplina pedidos de restituição tributária e de outras receitas

\- Cooperativas de crédito: STJ reafirma a impenhorabilidade de quotas para satisfação de dívidas pessoais dos cooperados

\- Comitê Gestor do IBS realiza lives detalhando o início do Piloto IBS

\- Coordenação Jurídica da Ocepar e Gaet realizam primeira reunião bimestral de 2026

[Clique aqui e confira na íntegra o Informe Jurídico nº 13](https://so.coop.br/ij132026)

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