Roteiro para Constituição da Cooperativa
- Roteiro para Constituição da Cooperativa
- PASSOS PARA A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO
- ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA JUCEPAR PARA ARQUIVO
- RECEITA FEDERAL
- REGISTRO DA COOPERATIVA NA OCB/OCEPAR
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REGISTRO DA COOPERATIVA NA OCB/OCEPAR
Para cumprir o disposto no Art. 107 da Lei 5.764/71 as cooperativas devem obter seu registro na OCB/OCEPAR. Este registro está condicionado ao disposto na Norma Complementar n. 08 do Programa de Autogestão das Cooperativas Paranaenses.
Documentos necessários:
1 exemplar dos estatutos sociais;
1 via da ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada;
1 via do último relatório e do balanço patrimonial anual e anteriores, se houver;
1 via autenticada da certidão de arquivamento dos documentos de sua constituição na Junta Comercial;
1 cópia da ata de constituição da cooperativa;
Termo de Adesão ao Programa de Autogestão das Cooperativas Paranaenses assinado pelo presidente da cooperativa.
Estudo de viabilidade econômico-financeira da nova cooperativa.
- Para cooperativas que exijam autorização prévia de órgãos governamentais
Autorização de funcionamento emitida pelo órgão competente.
- Para cooperativas constituídas antes de 1988:
Autorização de funcionamento emitida pelo Senacoop ou Incra, BNH, etc.