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Sistema OCB e entidades querem desonerar produção de biodiesel
Para isso, além de desenvolver estudos, um Grupo Temático sobre Tributação da Câmara do Biodiesel, vinculada ao MAPA, deverá encaminhar documento à Casa Civil, nas próximas semanas

Brasília (24/04) – A constante redução de carga tributária, concedida pelo Governo Federal, a alguns setores da economia, ainda não atingiram a cadeia produtiva do biodiesel. Para termos uma ideia, atualmente, as indústrias não verticalizadas, ou seja, aquelas responsáveis por apenas parte do processo de produção, têm de pagar 6,84% de seu faturamento total, somente com três itens da pauta tributária: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses são os itens que mais pesam nos ombros dessa indústria.

No caso das empresas verticalizadas, ou seja, aquelas que são responsáveis por todas as etapas do processo de produção, esse percentual é um pouco menor: 5,03% do faturamento total, mesmo assim, representa um custo alto, tendo em vista a intenção do governo federal em estimular a indústria brasileira a aumentar sua competitividade, interna e externamente.

Esses números constam de um estudo apresentado, no último dia 24/04, ao Grupo Temático sobre Tributação da Câmara do Biodiesel, criada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Brasília-DF. Os dados foram expostos e discutidos pelo analista tributário do Sistema OCB, Edimir Santos, e pelo representante da Associação Brasileira dos Frigoríficos (Abrafrigo), Hevandro Gazolli Ferreira.

O documento será enviado à Casa Civil, nas próximas semanas, objetivando subsidiar o Governo Federal para que o setor comece a ser tido como prioridade na pauta de desoneração. “A desoneração dessa atividade é necessária, pois atualmente a maioria das indústrias está trabalhando no vermelho e, ainda, pagando tributos tanto sobre o faturamento, quanto sobre os insumos”, defende o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.

Regulamentação - O setor produtivo de biodiesel está aguardando a regulamentação dos artigos 47 e 47a, da Lei nº 12.546/11, pela Receita Federal, para poder fazer créditos presumidos de PIS e Cofins. Essa é apenas uma das demandas que são foco de trabalho do grupo tributário. 

“Com a utilização desse crédito, seria possível ter outro cenário tributário, ou seja, sairíamos de um ambiente de pagamento para um ambiente de créditos tributários de 2,46%. Esse valor seria composto de 0,48% de PIS, 2,19% de Cofins e 0,21 de IPI”, sugere o analista tributário do Sistema OCB, Edimir Santos, em relação às indústrias verticalizadas.

Já nas indústrias não verticalizadas, a realidade é diferente, tendo em vista a apuração do PIS, Cofins e IPI. Apesar do percentual recolhido ser maior, haveria diminuição desses créditos para apenas 1,74%.

Outra conclusão do Grupo Temático sobre Tributação da Câmara do Biodiesel foi: para que  as indústrias de biodiesel tenham uma tributação adequada seriam necessários:

- A regulamentação dos artigos 47 e 47a da Lei nº 12.546/11;

- A inclusão de outras matérias-primas (origem animal), insumos e materiais secundários na pauta de isenção do PIS/Cofins;

- A ampliação das pessoas jurídicas, fornecedoras de insumos, matérias-primas e materiais secundários, contempladas pela suspensão do PIS/Cofins sobre suas receitas de venda;

- E, por fim, o ressarcimento de créditos de PIS/Cofins acumulados.

Dados do setor - Atualmente, a diversificação da matriz energética nacional tem se comportado da seguinte maneira:

 

Produto

Percentual

Diesel

49,3%

Gasolina

29,4%

Etanol hidratado

9,7%

Etanol anidro

7,3%

Biodiesel

2,5%

GNV

1,8%

Fonte: MME/SPG/DCR

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O Grupo Temático sobre Tributação da Câmara do Biodiesel é composto por representantes da OCB, Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Associação dos Produtores de Biodiesel do Brasil (Aprobio), União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio), Associação Brasileira dos Frigoríficos (Abrafrigo) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), dentre outros.
 
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